DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará 
na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação 
pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização.Foro:Fortaleza-CE. 
Data e Assinaturas: 14 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da 
Proteção Social; Tertuliano Candido Martins de Araujo - Prefeito de Tarrafas e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº172/2023
PROCESSO Nº06569480/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, com sede na Rua Edval Maia da Silva, nº 16 – Centro, Ibicuitinga/
CE, CEP: 62955-000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Fran-
cisco José Magalhães Carneiro e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob 
nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio 
Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.832, de 30 de junho de 2022, que autorizou 
a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 05507103/2022 
e n° 06569480/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de 
Ibicuitinga, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.Havendo descumprimento da 
Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.Pelo presente Instrumento, o 
DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente 
Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à 
disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra.A doação do bem móvel importará 
na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação 
pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização.Foro:Fortaleza-CE. 
Data e Assinantes: Fortaleza, 18 de abril de 2023.Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; 
Francisco José Magalhães Carneiro - Prefeito de Ibicuitinga e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 20 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº173/2023
PROCESSO Nº03484793/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL, com sede na Rua Germiniano Rodrigues de Farias, S/N – São Pedro, 
Tamboril/CE, CEP: 63750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Luiz 
Marcelo Mota Leite e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam.Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.094, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 03484793/2022, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo.O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Tamboril, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra.A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização.Foro: Fortaleza-Ce. Data e assinaturas: Fortaleza, 18 de abril 
de 2023.Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Luiz Marcelo 
Mota Leite - Prefeito de Tamboril e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em 
Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº184/2023
PROCESSO Nº03526640/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ITATIRA, com sede na Rua Padre José Laurindo, nº 1249 – Centro, Itatira/CE, CEP: 
62720-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Ferreira Mateus,e 
com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante 
denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, 
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam.Constitui objeto deste instrumento a Doação por 
parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo.A 
presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual 
n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis 
(veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03526640/2022, os quais passam a ser parte 
integrante deste Termo.O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Itatira, com cláusula de ressarcimento na hipótese 
de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a 
DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao 

                            

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