73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 01.12.363.442.11192.06.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.07.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.08.335041.1.76191 00000.0 47100001.12.363.442.11192.09.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.10.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.11 .335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.12.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.13.335041.1.7619100000.0 47100001.12.3 63.442.11192.14.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Marcos César Rocha Sousa - Instituto Sementes da Sustentabilidade – Serviços e Consultoria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** 21° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°17/2018 IG N°1227116 PROCESSO N°03416013/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓ- GICO E SOCIAL - IDEAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.362.831/0001-15, com sede na Rua 54, n° 61, Bairro Jereissati II, Maracanaú/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente Paulo Germano Fonteles Bezerra, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 03416013/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº17/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador Cearense – Lote 13, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.363.442. 11174.01.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.02.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.03.335041.1.7619100000.0 4710 0001.12.363.442.11174.04.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.05.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.06.335041.1.76 19100000.0 47100001.12.363.442.11174.07.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.08.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.1117 4.09.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.10.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.11.335041.1.7619100000.0 47100001 .12.363.442.11174.12.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.13.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11174.14.335041.1.761910 0000.0 47100001.12.363.442.11192.01.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.02.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.03. 335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.04.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.05.335041.1.7619100000.0 47100001.12.3 63.442.11192.06.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.07.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.08.335041.1.761910000 0.0 47100001.12.363.442.11192.09.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.10.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.11.33 5041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.12.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11192.13.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363 .442.11192.14.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Paulo Germano Fonteles Bezerra - Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 031/2023 IG Nº1227551 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS , situada nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA LTDA, com sede na rua Dr. José Peroba, n.º 275, Ed. Metrópoles Empresarial, Sala 602, Stiep, Salvador/BA – CEP: 41.770-235, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.183/0001- 40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Antônio Galvão Baptista Soares. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as contratações para Instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de roteadores, switches, soluções para redes sem fio, acessórios, treinamentos e serviços especializados em redes, contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20220003 – ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220003 – ETICE e seus anexos, o os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 8.666/93, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução contratual é de 48 (quarenta e oito meses) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviços. Para os itens de Treinamento (item 34) o prazo é de 12 (doze) meses. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, para os demais órgãos/entidades da administração pública. VALOR GLOBAL: R$ 289.984,00 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.126.211.10274.03.449052.1.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e ANTONIO GALVÃO BAPTISTA SOARES - IPQ TECNOLOGIA LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº171/2023 PROCESSO Nº03819370/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS, com sede na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira, Tarrafas/ CE, CEP: 63145-000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Tertuliano Candido Martins de Araujo e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo.A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03819370/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo.O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Tarrafas, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláu- sula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas.Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará àFechar