77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra.A doação do bem móvel importará na transfe- rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização.Foro:Fortaleza-CE. Data e Assinantes: Fortaleza, 10 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Proteção Social; Francisco Edilberto Beserra Barros - Prefeito de Acarape e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 19 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº214/2023 PROCESSO Nº03820939/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE VARJOTA, com sede na Av. Pres. Castelo Branco, nº 1744 – Acampamento, Varjota/CE, CEP: 62265-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.114/0001-41, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Elmo Bezerra Monte e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e 03820939/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Varjota, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe- rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. Data e Assinaturas: 18 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Francisco Elmo Bezerra Monte - Prefeito de Varjota e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº218/2023 PROCESSO Nº01407007/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, com sede no Parque Recreio Paraiso, s/n° - Paraiso, Caririaçu/CE, CEP: 63.220-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.738.132/0001-40, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Edmilson Leite Barbosa e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam.Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo.A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.114, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01407007/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Caririaçu, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. Data e Assinantes:18 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; José Edmilson Leite Barbosa - Prefeito de Caririaçu e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº035/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº035/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR ACRÉSC. (%) TOTAL JONAS OLIVEIRA DA SILVA SOCIOEDUCADOR 3000563-5 V FORTALEZA-CE QUIXADÁ-CE 14/02/2023 0,5 61,33 10% 33,73 MILENA KERCIA RODRIGUES FERREIRA SOCIOEDUCADOR 3000510-4 V FORTALEZA-CE MORADA NOVA-CE 15 A 16/02/2023 1,5 61,33 0% 92,00 FRANCISCO DE ASSIS GASPAR JUNIOR SOCIOEDUCADOR 3000493-0 V FORTALEZA-CE IGUATU-CE 15 A 16/02/2023 1,5 61,33 5% 96,59 *** *** ***Fechar