DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
Está subordinado à LEGISLAÇÃO APLICÁVEL do serviço de energia elétrica, compreendendo os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e os 
PROCEDIMENTOS DE REDE, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este CONTRATO e no que couber à Lei 
nº8.6666/93 ou à Lei 14.133/21. Quaisquer modificações supervenientes na referida LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, que venham a repercutir neste Contrato, 
Considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis a essa relação jurídica; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da 
assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 126.807,94 (CENTO E VINTE E SEIS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200354.10.302.631.20075.03.339039.01.0.30 DATA DA ASSINATURA: 08/12/2022; SIGNATÁRIOS: MÔNICA 
JUCÁ DE OLIVEIRA e NALBER SIGIAN TAVARES MOREIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 563/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Saúde Mental de Messejana – SESA/HSM; CONTRA-
TADA: JFV BEZERRA EIRELI; OBJETO: A aquisição de material de consumo (pedagógico e artesanato), por um período de 12 (doze) meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 
12 (DOZE) MESES contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 15.478,00 (Quinze mil, quatrocentos e setenta e oito reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200234.10.302.631.20077.03.339030.2.91.00.1.3 IG: 1135899000 DATA DA ASSINATURA: 30/08/2022; SIGNATÁRIOS: Davi 
Queiroz de Carvalho Rocha e Jorge Francisco Vieira Bezerra.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2023
CEO.R/CAUCAIA
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de CAUCAIA, ITAPAJÉ E TEJUÇUOCA; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE; OBJETO: a execução de SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE 
PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA 
E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes 
da gestão do Centro de Especialidades Odontológica Dr. Danilo Dalmo da Rocha Corrêa (CEO R CAUCAIA) Unidade integrante da Rede Própria da 
Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: 
ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE 
DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços 
e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando 
prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homo-
logados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, 
regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 
21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado 
pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Caucaia (Lei Municipal nº. 2.145, de 18 de maio de 2010), de Itapajé (Lei Municipal 
nº. 1.721, de 30 de junho de 2009), de Tejuçuoca (Lei Municipal nº. 011, de 24 de junho de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual Nº14.457, de 15 
de setembro de 2009 e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos 
serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do 
corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 20/04/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Vitor Pereira Valim, Maria Gorete Barroso Magalhães, 
José Antunízio de Brito e Ariana Cordeiro Façanha de Aquino.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2023
CEO.R/RUSSAS
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de RUSSAS, JAGUARUANA, JAGUARETAMA, MORADA 
NOVA E PALHANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS; OBJETO: a execução de 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALI-
DADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, 
ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos 
contratantes da gestão do CEO-R de Russas Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE 
PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS 
CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO 
CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, 
acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desem-
penho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Nº8080/90, regulamentado pelo Decreto Nº7.508/2011, Lei Nº8.142/1990 e 
outras normatizações estabelecidas, Lei Nº11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 14.133 de 1 de abril de 2021, Lei 
Complementar Nº141/2012, Lei Nº4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes 
legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de JAGUARETAMA (Lei Nº765, de 12 de Agosto de 2009), de JAGUARUANA (Lei Nº215, de 
25 de Setembro de 2009), de MORADA NOVA (Lei Nº1.511, de 27 de Novembro de 2009), de PALHANO (Lei Nº380 de 29 de Setembro de 2009) de 
RUSSAS (Lei n°1231 de 02 de Setembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual Nº14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e Lei Nº17.006, 30 de setembro 
de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do 
Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/03/2023; 
SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, JOSÉ LUCIANO SILVA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO.R/ ICÓ– CPSMIC
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ– CPSMIC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE 
junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Icó, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a 
manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.627, 
de 26 de fevereiro de 2010 (D.O.E. de 11.03.2010) e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – 
CPSMIC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 
de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.627, de 26 de fevereiro de 2010 (D.O.E. de 11.03.2010), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: 
R$ 1.665.276,64 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 
31/03/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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