DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
III – Profissionais de nível superior da área da Saúde vinculados à Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, do trabalhador e ambiental) e
Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora das Regiões de Saúde Litoral Leste/Vale do Jaguaribe e Fortaleza.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 29 (vinte e nove) vagas remanescentes do Edital 11/2022 para discentes, referentes à profissionais de nível superior da área da saúde
que atuam nos municípios de abrangência do CEREST da Região de Saúde Litoral Leste/Vale do Jaguaribe (Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Morada Nova,
Russas, Palhano, Jaguaruana, Jaguaretama, Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Pereiro, Potiretama, Quixeré, São João
do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte) e Fortaleza (Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Itaitinga, Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, São Luís
do Curu, Pentecoste, Apuiarés, General Sampaio, Tejuçuoca, Itapajé, Maracanaú, Pacatuba, Maranguape, Palmácia, Guaiúba, Acarape, Redenção, Barreira,
Baturité, Pacoti, Guaramiranga, Mulungu, Aracoiaba, Aratuba, Capistrano, Itapiúna, Itapipoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama, Amontada, Miraíma,
Beberibe, Cascavel, Pindoretama, Horizonte, Pacajus, Chorozinho e Ocara), distribuídas conforme Anexo II.
4.1.1. O discente deve obrigatoriamente inscrever-se no perfil correspondente ao seu local de atuação, Região de Saúde Litoral Leste/Vale do Jaguaribe
ou Região de Saúde Fortaleza, sob pena de eliminação caso não comprove
4.1.1.1. Com exceção à convocação para ocupação de vagas remanescentes, no qual será permitido que o participante matricule-se em turma
divergente a sua localidade.
4.2. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis.
4.3. As vagas remanescentes, pelo não preenchimento do quantitativo ofertado, serão ocupadas pelos participantes classificáveis. Esgotada a chamada inicial de
classificáveis, caso ainda persistam vagas ociosas, a nova chamada se dará utilizando o critério de maior pontuação na seleção, independente da opção de vaga.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. É pré-requisito para a inscrição:
I – Possuir escolaridade de nível superior;
II – Profissionais de nível superior da área da Saúde vinculados à atenção e gestão que atuam na Rede de Atenção Primária dos municípios de
abrangência das Regiões de Saúde Litoral Leste/Vale do Jaguaribe ou Fortaleza;
III – Profissionais de nível superior vinculados à equipe multiprofissional dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) das
Regiões de Saúde Litoral Leste/Vale do Jaguaribe ou Fortaleza;
IV – Profissionais de nível superior da área da Saúde vinculados à Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, do trabalhador e ambiental) e
Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora das Regiões de Saúde Litoral Leste/Vale do Jaguaribe ou Fortaleza.
V – Dispor de liberação funcional para dedicação integral ao curso;
VI – Possuir habilidade para utilizar computadores e os recursos de conectividade à internet.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2023, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins
Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
6.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1, 5.1 e 6.3 deste Edital.
6.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos, ressaltando a disponibilidade de carga horária e que possui a liberação do representante legal da instituição
de origem.
6.6. No ato da inscrição, o participante deverá, em campo específico, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado.
6.7. Se o participante se graduou, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira,
nos termos da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE nº 3 de 22/06/2016.
6.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
durante o certame.
6.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
6.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF.
6.11.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail
selecoes@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em
que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 12.10.
6.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
6.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
6.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
6.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de
SELEÇÕES PÚBLICAS 2023 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer
e através de smartphones.
6.17. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos, ou comprovações, mencionados neste Edital. Contudo, o participante terá a sua
inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes
ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.
7. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
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