DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 03753745/2023
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia 
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e § 2º da Lei 
Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 1.495.327,75 (hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, 
trezentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), junto a MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
número 03.563.718/0001-84, referente ao Contrato 002/2022 – SAMU, com vigência até 22/01/2023, cujo objeto é a locação de ambulâncias para o SAMU 
192 CE, referente ao período de 23 de janeiro a 22 de fevereiro 2023. Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Tatiana Leitão Cavalcanti
CÉLULA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CEAPS
ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 03755144/2023
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Se-cretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia 
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e § 2º da Lei 
Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 1.307.333,30 (hum milhão, trezentos e sete  mil, trezentos e trinta e 
tres reais e trinta centavos), junto a MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 03.563.718/0001-84, 
refe-rente ao Contrato 002/2022 – SAMU, com vigência até 22/01/2023, cujo obje-to é a locação de ambulâncias para o SAMU 192 CE, referente ao período 
de 23 de fevereiro a 22 de março 2023. Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Tatiana Leitão Cavalcanti
CÉLULA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CEAPS
ORDENADOR DE DESPESA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
EDITAL Nº02/2023
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, 
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 10365117/2022, 
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de seleção, com vistas ao preenchimento das vagas remanescentes de discentes para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO 
INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA, ofertado pela Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC), por meio da Gerência 
de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
1.2. Os discentes selecionados participarão do curso com previsão de início a ser divulgado conforme o Calendário de Atividades (Anexo I).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.  A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1.  Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa 
prevista neste Edital.
2.3.  Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Calendário de atividades
Anexo II – Das Vagas
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única referente à Avaliação Curricular – 1º procedimento
Anexo IV – Situação problema e quadro de pontuação da Etapa Única referente ao Caso Situacional – 2º procedimento
Anexo V – Modelo Declaração de Residência
2.4.  O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convocação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos aprovados.
2.5.  A especialização tem previsão de ocorrência quinzenal, às quintas e sextas-feiras de 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, com atividades reali-
zadas em formato híbrido (presencial e remoto).
2.5.1. O discente deverá apresentar declaração de liberação do chefe imediato, nos termos determinados no modelo a ser disponibilizado na página 
da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção.
2.6.  O curso possui carga horária de 372 (trezentos e setenta e duas) horas-aula relativas às atividades teórico-práticas supervisionadas, realizadas de forma 
presencial e remota, e mais 100 (cem) horas destinadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, perfazendo carga horária total de 472 (quatrocentas 
e setenta e duas) horas-aula.
2.6.1. As aulas teóricas presenciais serão realizadas em Fortaleza, para todos os perfis, e as atividades práticas supervisonadas ocorrerão na região 
de origem do aluno.
2.7.  A aprovação nesta seleção assegura a vaga ao candidato para participação no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE 
DO TRABALHADOR E TRABALHADORA, ficando a concretização, deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da ESP/CE, no âmbito da Administração Pública.
2.8.  Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como, dos prazos  previstos para sua realização, em virtude de situações 
de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de ensino ofertante possa se deparar.
2.9.  As datas, previstas no Anexo I, deste Edital, referentes ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
2.10. Será ofertada 01 (uma) turma do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA.
2.10.1. As vagas serão preenchidas conforme classificação do participante neste processo seletivo, cuja ordem de classificação se dará de acordo 
com a pontuação final do participante.
2.10.2. A ESP/CE divulgará a listagem dos participantes classificados e classificáveis na página da ESP/CE na seção relativa a esta seleção, conforme 
o período disposto no Anexo I deste edital.
2.10.3. A data de início das aulas será divulgada posteriormente, conforme indicado no Calendário de Atividades (Anexo I) deste edital.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1.  Esta seleção destina-se a profissionais de nível superior da área da saúde que atuam nos municípios das Regiões de Saúde Litoral Leste/Vale do Jagua-
ribe e Fortaleza.
I – Profissionais de nível superior da área da Saúde vinculados à atenção e gestão que atuam na Rede de Atenção Primária dos municípios de 
abrangência das Regiões de Saúde Litoral Leste/Vale do Jaguaribe e Fortaleza;
II – Profissionais de nível superior vinculados à equipe multiprofissional dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) das Regiões 
de Saúde Litoral Leste/Vale do Jaguaribe e Fortaleza;

                            

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