DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
13.4. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do participante o acompanhamento do Edital e publicações referentes a este nos canais oficiais. Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.2. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
14.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de 
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
14.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
14.4.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
14.4.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta 
seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
14.5. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a 
Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC).
14.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 17 de abril de 2023.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO – DEDUC, RESPONDENDO
EDITAL Nº02/2023
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 26 de abril até às 12:00 do dia 15 de maio de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 16 de maio de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
De 17 de maio até às 12:00 do dia 18 de maio de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
Dia 19 de maio de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 
(1º procedimento) E SUBMISSÃO DE CASO SITUACIONAL (2º procedimento) 
De 22 de maio até às 12:00 do dia 06 de junho de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 13 de junho de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
 De 14 de junho até às 12:00 do dia 15 de junho de 2023. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 19 de junho de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções Públicas 2023.
ANEXO II – DAS VAGAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA
PERFIL
VAGAS
REGIÃO DE SAÚDE LITORAL 
LESTE/ JAGUARIBE
• Profissionais de nível superior da área da Saúde vinculados à atenção e gestão que atuam na Rede de 
Atenção Primária dos municípios de abrangência da Região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe;
14 VAGAS
• Profissionais de nível superior vinculados à equipe multiprofissional dos Centros de Referência em 
Saúde do Trabalhador (CEREST) da Região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe;
• Profissionais de nível superior da área da Saúde vinculados à Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, do trabalhador e 
ambiental) e Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora da Região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe.
REGIÃO DE SAÚDE 
FORTALEZA
• Profissionais de nível superior da área da Saúde vinculados à atenção e gestão que atuam na Rede 
de Atenção Primária dos municípios de abrangência da Região de Saúde Fortaleza;
15 VAGAS
• Profissionais de nível superior vinculados à equipe multiprofissional dos Centros de Referência 
em Saúde do Trabalhador (CEREST) da Região de Saúde Fortaleza;
• Profissionais de nível superior da área da Saúde vinculados à Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, do trabalhador 
e ambiental) e Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora da Região de Saúde Fortaleza.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA REFERENTE À AVALIAÇÃO CURRICULAR – 1º PROCEDIMENTO
CURRÍCULO ACADÊMICO E PROFISSIONAL
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área de Saúde(atenção, gestão, saúde do trabalhador e da trabalhadora, 
vigilância), com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
1,00
2,00
2
Tempo de serviço gerencial e/ou assistencial na Rede Estadual de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, 
Rede de tenção Primária a Saúde, Referência Técnica em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e/ou Vigilância em 
Saúde, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
5,00
3
Participação em congressos e eventos na área da saúde, para cada documento comprovado.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão 

                            

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