136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 PORTARIA Nº79/2023 – DG/AESP/CE - NUP: 10041.000174/2023-44 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - Aesp/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010 e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 9/2023 - COENI/DG/AESP, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 03 (três) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe C/2023 - Turma I. PORTARIA DE MATRÍCULA DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE C/2023 - TURMA I. Local: AVA/EAD/AESP Período: 10/04/2023 a 30/04/2023 Carga-Horária: 138h/a ORD. CPF NOME 1 66355451315 ALLYSON DE MELO COSTA 2 63878119372 JOÃO PAULO CUSTÓDIO PITOMBEIRA 3 94150770344 WESLEY FERREIRA ALVES Fortaleza, 19 de abril de 2023. Clauber Wagner Vieira de Paula - CEL QOPM DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO RESOLUÇÃO CET Nº24, 16 de março de 2023. APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE/CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, PROPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e CONSIDERANDO a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; CONSIDERANDO que estabelece a Portaria Ministerial nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”, RESOLVE: Art.1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE/CE, referente ao exercício de 2022, do Estado do Ceará, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, considerando que: I – A Sedet não executou, no período, nenhuma ação prevista no Plano de Ações e Serviços – PAS, devido à limitação da atuação dos órgãos públicos em processos licitatórios durante o período eleitoral; II – Em 2022 o SINE Ceará superou a meta de esforço de captação de vagas e alcançou resultados satisfatórios nas demais metas estabelecidas para o exercício; III – A Sedet demonstrou que não se aplica a comprovação da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, conforme justificativa apresentada no inciso I; IV – A Sedet comprovou que não se aplica a demonstração de utilização dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SlNE previstas no PAS, em virtude de que não ocorreu execução financeira no período; V – A Sedet assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, custeando exclusivamente com recursos próprios as despesas decorrentes do funcionamento das unidades da rede, em virtude dos recursos financeiros do FAT terem sido contingenciados; VI – A Sedet demonstrou que não se aplica a comprovação da execução de despesas, seus comprovantes originais ou equivalentes, visto que não houve execução financeira no exercício; VII – A Sedet comprovou a transferência automática recebida pelo FET, dos recursos financeiros do FAT, em 2021, exclusivamente no financiamento da execução das ações do SINE previstas no PAS de 2021, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou legal ocorreu no período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Valdênio Aguiar Ramos PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO Registre-se e publique-se. *** *** *** RESOLUÇÃO CET Nº25, 16 de março de 2023. APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, REFEREN-TE AO EXERCÍCIO DE 2022, PROPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e CONSIDERANDO a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE; CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria Ministerial nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional; RESOLVE: Art.1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022, do Estado do Ceará, em razão ter concluído, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, que: I – O órgão gestor, não executou, no período, nenhuma ação prevista no Plano de Ações e Serviços – PAS, devido à limitação da atuação dos órgãos públicos em processos licitatórios durante o período eleitoral; II – As metas de qualificação estabelecidas serão reprogramadas para serem executadas em 2023; III – O PAS 2022 foi composto pelos valores destinados no exercício que correspondeu a R$ 1.477.510,89 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dez reais, oitenta e nove centavos), entre recursos do FAT 2021 e da contrapartida de 2021 e 2022; IV – A contrapartida de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) sob responsabilidade do Estado do Ceará foi realizada no exercício de 2022; V – O órgão gestor apresentou o extrato da conta do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de recursos disponíveis em 31/12/2022, que totalizou R$ 2.338.696,09 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos), dos quais R$ 858.070,89 (oitocentos e cinquenta e oito mil e setenta reais e oitenta e nove centavos) aportados pelo FAT e R$ 1.480.625,67 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) pelo Tesouro do Estado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Valdênio Aguiar Ramos PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO Registre-se e publique-se. *** *** *** RESOLUÇÃO CET Nº26, 16 de março de 2023. APROVA A ALTERAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS 2022 DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE, PROPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ, A SER EXECUTADO NO EXERCÍCIO DE 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, em Sessão Ordinária realizada em 16 de março de 2023 e, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico financeiro, a alteração do Plano de Ações e Serviços de 2022 do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, do Estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado esperadas;Fechar