137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020(*); V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho do Ceará – FET, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho – CET-Ceará. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Valdênio Aguiar Ramos PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO Registre-se e publique-se. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 03019683/2022 -VIPROC, tendo em vista o Ofício nº 3530/2022-GAB/CGD e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 07 de janeiro de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 2013, que autorizou a requisição de militares estaduais para prestarem serviços à Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS da REQUISIÇÃO do militar PEDRO NETO CÂNDIDO, 2º Tenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 064.246-1-9, com efeitos retroativos, a partir de 28 de março de 2022, para efeito de regularização da sua situação funcional. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00594029/2019-VIPROC e, considerando o Ofício Nº 859/2019- CGD, exarado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário -CGD, datado de 23 de janeiro de 2019, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, RESOLVE, CESSAR EFEITOS, a partir de 24 de janeiro de 2019, no que se refere ao militar, FÁBIO LESSANDRO SENA LIMA, Capitão, PM, Matrícula nº 126.448-1-7, contido no Anexo Único, do Ato Governamental datado de 08 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de outubro de 2014, que autorizou a REQUISIÇÃO do militar, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, requisitado, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº276/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 17.871/2021, art. 3º, V, RESOLVE, lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 20 de abril de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Luis Augusto de Sousa Cardoso SD PM 308.720-7-X PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 05507/2007. RESOLVE APOSENTAR, POST MORTEM a partir de 08.05.2007, ARISTEU LEITE DE MORAES, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000400, ocupante do cargo/função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ADO 17, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e Art. 40, §1°, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1988, com proventos mensais proporcionais a 80% assim discriminados: 1. VENCIMENTO/SALÁRIO ADO 17 (LEI Nº 13.788 DE 29.06. 2006) Proporcional a 80% R$ 206,53 2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO 100% (LEI N° 11.639/ 89) Proporcional a 80% R$ 206,53 3. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO 10% (LEI N° 9.826/ 74, ART. 43 R$ 25,82 4. ABONO COMPENSATÓRIO (LEI 12.991/99 DE 30.12.1999) Proporcional a 80% R$ 15,64 5. VALOR DE RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA (RES. 404 DE 27.05.1998 ) Proporcional a 80% R$ 125,19 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 579,71 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21.10.2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26.10.2015, que concedeu aposentadoria a ARISTEU LEITE DE MORAES, matrícula nº 000400. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de maio de 2022. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2° VICE-PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Ap. Luiz Henrique 3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Fernanda Pessoa 4º SECRETÁRIA ,EM EXERCÍCIO REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº2249/2023. *** *** ***Fechar