DOE 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº079  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº315/2023 - A DIRETORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019; Considerando o Modelo de Governança instituído pela Resolução nº 698/2019, com as alterações dos 
§§3º e 4º, do Art. 5º da Resolução nº 739/2022, que possibilitam ao COGE a constituição de Comitês Técnicos Setoriais compostos pelos órgãos executivosda 
Alece; Considerando a necessidade deestabelecermetodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico da Alece (Alece 2030), visando 
o aprimoramento do Modelo de Governança; RESOLVE: Art. 1º O monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará - Alece 2030 e a implementação do Modelo de Governança serão exercidos por Comitês Técnicos Setoriais vinculados ao Comitê 
de Gestão Estratégica (COGE), nos termos desta Portaria. DOS COMITÊS TÉCNICOS SETORIAIS (CTS) Art. 2°Ficam constituídos 05 (cinco) Comitês 
Técnicos Setoriais compostos pelos órgãosexecutivos e de assessoramento da Alece, com a finalidade de dar suporte ao COGE, em nível tático e operacional, 
na implementação do Modelo de Governança. Art. 3º Os Comitês Técnicos Setoriais serão compostos pelos titulares dos órgãos da Alece, conforme segue: 
I - Comitê Técnico Setorial Legislativo, composto pelos seguintes órgãos: a) Diretoria Legislativa; b) Departamento Legislativo; c) Departamento de Docu-
mentação e Informação; d) Célula de Comissões Técnicas Permanentes; e) Célula de Consultoria Técnica Legislativa. II - Comitê Técnico Setorial Admi-
nistrativo e Financeiro, composto pelos seguintes órgãos: a) Diretoria Administrativa e Financeira; b) Departamento de Administração; c) Departamento de 
Finanças, Orçamento e Contabilidade; d) Departamento de Gestão de Pessoas; e) Comissão Permanente de Licitação; f) Comissão Permanente de Avaliação 
de Desempenho. III - Comitê Técnico Setorial de Responsabilidade Social, composto pelos seguintes órgãos: a) Comitê de Responsabilidade Social; b) Centro 
Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil; c) Centro de Mediação e Gestão de Conflitos; d) Departamentode Saúde e Assistência Social. IV 
- Comitê Técnico Setorial de Promoção à Cidadania, composto pelos seguintes órgãos: a) Comitê de Prevenção e Combate à Violência; b) Escritório de 
Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar; c) Procon Assembleia; d) Procuradoria Especial da Mulher; e) Ouvidoria Parlamentar. 
V - Comitê Técnico Setorial de Pesquisa, Educação e Memória, composto pelos seguintes órgãos: a) Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos; b) 
Escola Superior do Parlamento Cearense; c) Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará; d) Memorial Deputado Pontes 
Neto. Art. 4º Os Comitês Técnicos Setoriais (CTS) de que tratam os incisos I a V do Art. 3º serão coordenados, preferencialmente, pelo titular do órgão com 
assento no Comitê de Gestão Estratégica. Parágrafo Único. Compete ao COGE exercer a coordenação do monitoramento e avaliação do direcionamento 
estratégico da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Alece 2030 e a implementação do Modelo de Governança nos órgãos que não integram os Comitês 
Técnicos Setoriais previstos no Art. 3º. Art. 5º São atribuições dos Comitês Técnicos Setoriais: I - promover a integração e o alinhamento dos órgãos acerca 
do Modelo de Governança e do Direcionamento Estratégico da Alece; II - deliberar sobre priorização de projetos setoriais; III - deliberar sobre mudança no 
escopo, prazos e custos dos projetos setoriais; IV - propor ações para alcançar indicadores e metas estabelecidas no acordo de resultados; V - avaliar os 
resultados dos indicadores, metas e desempenho orçamentário dos projetos setoriais. Art. 6º Compete aos Coordenadores dos Comitês Técnicos Setoriais: I 
- promover o alinhamento do Modelo de Governança da Alece nos órgãos sob sua gestão; II - realizar avaliação gerencial, tática e estratégica das ações e 
projetos setoriais no âmbito do Alece 2030, conforme metodologia instituída nesta Portaria; III - comunicar o resultado de indicadores e metas das ações e 
projetos estratégicos à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CODINS) para reporte ao COGE. DA GERÊNCIA DE PROJETOS Art. 7° Compete 
ao gerente de projeto: I – coordenar e monitorar o planejamento e a execução do projeto, direcionando a equipe nas atividades afetas às entregas e gerindo 
os recursos disponíveis; II – monitorar os indicadores de resultados do projeto; III – dar ciência ao gestor do órgão sobre a execução do projeto, antecipando 
ações para minimizar riscos; IV - participar da Reunião de Avaliação Gerencial (RAG) apresentando o desempenho de projetos setoriais; V - participar da 
Reunião de Avaliação Tática (RAT), fornecendo informações sobre o monitoramento de indicadores táticos e estratégicos; VI - dar ciência à equipe do projeto 
sobre as deliberações da RAG e da RAT. DA METODOLOGIA Art. 8º A metodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico Alece 
2030 e a implementação do Modelo de Governança da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, consistem em promover o alinhamento estratégico a 
partir das diretrizes do COGE egerir informações sobre a evolução de projetos e compromissos dos órgãos, visando à correção de rumos, ao aprendizado e 
à prestação de contas responsável (accountability). Art. 9º Para fins de concretização da metodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento 
estratégico Alece 2030, considera-se: I – Avaliação: investigação sistemática e objetiva de um objeto, em um determinado momento do seu ciclo de vida, 
com intenção explicativa; II – Gerente de projeto: pessoa designada pelo órgão executor para liderar a equipe do projeto, responsável por alcançar os objetivos 
do projeto. Coordena a execução dos projetos, gerenciando custo, prazo, escopo, verificando possíveis desvios que possam ocorrer e propondo ações para 
mitigá-los; III – Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com 
vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; IV – Monitoramento: acompanhamento, de forma contínua e 
sistemática, dos resultados de metas de indicadores escolhidos e da implementação de iniciativas para correção de rumos; V – Produto: artefato produzido, 
quantificável e que pode ser um item final ou um item componente; VI – Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado 
específico que o torna único. A natureza temporária dos projetos indica um início e um fim para o trabalho do projeto ou uma fase do trabalho do projeto. 
Diferem, portanto, dos processos e das operações, porque esses últimos são contínuos e repetitivos; VII – Resultado: entrega final de um processo ou projeto. 
Os resultados podem incluir produtos e artefatos, mas têm uma intenção mais ampla, concentrando-se nos benefícios e no valor que o projeto deve entregar. 
Art. 10. A aplicação da metodologia ocorrerá por meio das seguintes etapas: I - Reunião de Avaliação Gerencial (RAG); II - Reunião de Avaliação Tática 
(RAT); III - Reunião de Avaliação Estratégica (RAE). DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO GERENCIAL (RAG) Art. 11.AReunião de Avaliação Gerencial 
(RAG)tem por finalidade o alinhamentoestratégico sobre as deliberaçõesdo COGE, assim como, a análise do desempenho de ações e projetos estratégicos 
afetos a cada órgão. Art. 12. A Reunião de Avaliação Gerencial (RAG) será realizada mensalmente, em dois momentos distintos, da seguinte forma: I – em 
até 01 (uma) semana após Reunião do COGE, sob coordenação do Coordenador do Comitê Técnico Setorial, com os órgãos integrantes do Comitê, inclusive 
gerente(s) de projeto(s) e equipe(s) responsável(eis) pela execução das entregas de projetos setoriais; II – em até 01 (uma) semana após a reunião prevista 
no inciso anterior, sob coordenação do Diretor do Departamento ou órgão equivalente, com a participação dos gestores de Células, Núcleos e unidades 
equivalentes. Art. 13. A pauta da RAG deverá contemplar: a) monitoramento dos encaminhamentos da RAG anterior; b) deliberações da reunião do COGE; 
c) desempenho orçamentário de ações e projetos setoriais estratégicos; d) desempenho de entregas e resultados de projetos e ações estratégicos; e e) outros 
temas sugeridos com antecedência e que sejam relevantes para alinhamento da equipe. DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO TÁTICA (RAT) Art. 14. A Reunião 
de Avaliação Tática (RAT) tem por finalidade aavaliação dosresultados de indicadores táticos e estratégicos da Alece, bem como o alinhamento sobre as 
deliberações do COGE. Art. 15.A Reunião de Avaliação Tática(RAT) será realizada quadrimestralmente, em até 01 (uma) semana após a Reunião do COGE, 
sob coordenação do Coordenador do Comitê Técnico Setorial, com os órgãos integrantes do Comitê, inclusive gerente(s) de projeto(s) e equipe(s) respon-
sável(eis) pela execução das entregas de projetos setoriais. Art. 16. A pauta da RAT deverá contemplar: a) monitoramento dos encaminhamentos da RAT 
anterior; b) deliberações da reunião do COGE; c) monitoramento dos indicadores táticos e estratégicos; d) outros temas sugeridos com antecedência e que 
sejam relevantes para alinhamento da equipe. Parágrafo único. Excepcionalmente, no último mês do quadrimestre, a RAT poderá ser realizada de forma 
conjunta com a RAG prevista no Art. 12, inciso I, com unificação das pautas. DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA (RAE) Art. 17. A Reunião 
de Avaliação Estratégica (RAE) tem por finalidade avaliar os indicadores estratégicos da Alece e será realizada semestralmenteno âmbito do Comitê de 
Gestão Estratégica (COGE). Art. 18. A pauta da RAE deverá contemplar: a) monitoramento dos encaminhamentos da RAE anterior; b) avaliação de indica-
dores estratégicos da Alece; e c) outros temas sugeridos com antecedência e que sejam relevantes. Art. 19. Fica revogada a Portaria Nº 580, de 02 de agosto 
de 2022. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARA, em Fortaleza, 26 de abril de 2023. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA-GERAL
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10º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE - ENEM)
PROCESSOS Nº00168/2022 E 03309/2023
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, 
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022, de DEVD 
BRUNO ARCANJO, pessoa natural inscrita no CPF nº 052.404.533-06, para prestação de eventuais serviços na área de educação em Curso preparatório 
para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, por meio do Projeto ALCANCE, realizado pela Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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12º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE - ENEM)
PROCESSOS Nº00168/2022 E 03310/2023
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIA-
MENTO, por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022, 
de ECILIANO RODRIGUES ALVES, pessoa natural inscrita no CPF nº 485.979.293-91, para prestação de eventuais serviços na área de educação em 
Curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, por meio do Projeto ALCANCE, realizado pela Escola Superior do Parlamento 
Cearense - UNIPACE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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