144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 OUTROS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 23.23.01/CP – Secretaria de Infraestrutura – OBJETO: Pavimentação nas localidades de Maceió, Córrego da estrada e Apiques no Município de Itapipoca/ CE. Após a devida análise dos documentos de habilitação, foi observado pela Comissão de Licitação o que se segue, que as empresa que atenderam a todas as exigências edilícias foram as seguintes: 01 -CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ Nº 00.611.868/0001-28.; 02- CALMAC- CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA - CNPJ Nº 00.375.792/0001-89; 03- CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA - CNPJ Nº 00.375.792/0001-89; 04- COPA ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº02.200.917/0001-65; 05- MEMP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 06.938.660/0001-02; 06- CLEZILNALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES- EPP - CNPJ Nº22.575.652/0001-97. Por conseguinte RESTARAM INABILITADAS pelos motivos a seguir expostos, as empresas: 01-ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 63.551.378/0001-01: Não conseguiu atingir/ atender ao item 5.2.3.2. tendo em vista a empresa não ter a quantidade solicitada (EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10CM, ESPESSURA 8CM. AF-12/2015). 02-AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA – CNPJ Nº 74.022.229/0001-63: Não conseguiu atingir/ atender ao item 5.2.3.2, observou-se que a CAT 209510/2020 apresentado pelo engenheiro o Sr. Joaquim Barreto foi emitida para acompanhamento junto a empresa Prime Const. Loc.Eireli-ME.; 03- N. LANDY BOTO PORTELA- ME – CNPJ Nº 29.648.829/0001-87: Apresentou o item 5.2.2.3. vencida para a data do certame: certidão emitida em 08/02/2023 à 09/03/2023. Apresentou o item 5.2.3.1 vencida desde 30/09/2020. Não apresentou o item 5.2.3.2. Não apresentou o item 5.2.3.3. Apresentou o item 5.2.4.1. sem os dado necessários, código de segurança, dados para validação do mesmo no Site: http://www.jucec.ce.gov.br. Não apresentou a comprovação de garantia exigida no item 5.2.4.5. Não apresentou o item: 5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA: 5.2.5.1. OBSERVAÇÃO: As declarações apresentadas estão no timbrado da empresa AGILIZA EMPREENDIMENTOS & CONSTRUÇÕES EIRELI-ME – CNPJ Nº 21.417.500/0001-01. Além de ser de outra empresa que não faz ligação nenhuma com a que encontra-se participando do processo, verificou-se que os documentos são direcionados a Câmara Municipal de Jericoacoara, objeto e modalidade totalmente diferente da nossa e ainda não contem nenhum tipo de assinatura. Verificou-se tratar-se dos seguintes documentos: Procuração/ Declarações/ Credenciamento/capas para os envelopes e carta proposta. 04 - FRANCISCO ANDERSON LUCIO – CNPJ Nº23.347.561/0001- 67: Não conseguiu atingir/ atender ao item 5.2.3.2., além de não ter a quantidade solicitada para comprovação, observou-se que os acervos apresentados pelo engenheiro o Sr. Francisco Djavan Miguel Caetano foram emitidos para acompanhamento junto a empresa Inova Serviços de Construções de Edifícios LTDA. Não apresentou a comprovação de garantia exigida no item 5.2.4.4, Não apresentou o item: 5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA: 5.2.5.1. OBSERVAÇÃO: A declaração apresentada para compor o processo encontra-se rasurada. Outro fato que chamou bastante atenção na mesma foi que a assinatura digital do Sr. Francisco Anderson Lucio é de 23/01/2023 22:34:54-300 porem nesta data não existia sequer esse processo de licitação para que pudesse ser enviada essa declaração a qual encontra-se data de caneta: 17/03/2023 e também a mão o CP 23.23.01CP.; 04 - FM CRUZ DE SOUSA-ME – CNPJ Nº 30.192.023/0001-06: Não apresentou os itens: 5.2.2. b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal) e 5.2.2.2: a). 5.2.3.1. Não conseguiu atingir/ atender ao item 5.2.3.2. 5.2.3.2. Não apresentou os itens: 5.2.4: 5.2.4.1. 5.2.4.3. 5.2.4.4. É O RESULTADO. Diante do exposto, abre-se o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da lei 8.666/93, a contar desta data. Itapipoca-CE, 26 de Abril de 2023. Wilsiane Soares de Oliveira Marques – Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – ATA Nº 002/2022 – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE E CONSELHO FISCAL DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – Aos 01 (um) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 10:00 horas, realizou-se por vídeo conferência, reunião extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú-CPSMA, onde estiveram reunidos os Senhores Prefeitos pertencentes ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, com a presença do Prefeito do Município de Marco e Presidente do CPSMA, Sr. Roger Neves Aguiar; a prefeita de Acaraú, Sra. Ana Flavia Ribeiro Monteiro; de Bela Cruz, Sr. José Otacilio de Morais Neto; de Itarema, Sr. Elizeu Charles Monteiro, de Jijoca de Jericoacoara, Sr. Lindhberg Martins; o prefeito do Município de Morrinhos, Sr. Jerônimo Brandão. O Prefeito do município de Cruz, Sr. João Muniz Sobrinho. O Diretor Executivo do CPSMA Sr. Luiz Diego Loiola Ferreira, verificou a existência do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral, o que fora constatado pela presença de todos os entes consorciados. A presente Assembleia se iniciou com a palavra do Presidente do CPSMA, Sr. Roger Neves Aguiar o qual saudou os presentes em seguida passou a explanar sobre a primeira ordem do dia, qual seja; a exoneração do ocupante da função de Supervisor de Equipe de Apoio a Gestão da Policlínica Regional de Acaraú, a Sra. Dayneana Medeiros de Oliveira Freitas, CPF nº 953.160.603-03, bem como, designar, no azo, Raul Bruno Rodrigues Fontenelle, CPF nº 059.299.053-20, para ocupar a função comissionada em questão, com exercício a partir de 05 de fevereiro de 2022, em votação a presente ordem restou aprovada por unanimidade, empós passou-se à segunda ordem do dia, qual seja; criação da função de coordenação do núcleo de apoio ao transtorno do espectro autista, bem como a gratificação mensal para o cargo em questão, onde a gratificação será concedida ao funcionário ocupante de cargo do quadro de funcionários do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem e o valor da Gratificação mensal para a função de coordenador do núcleo a ser concedida ao servidor designado será de R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais), em votação, restou a mesma aprovada por unanimidade. Empós, passou à terceira ordem do dia, qual seja; DESIGNAR, a Sra. Andrezza Fernandes de Andrade, terapeuta ocupacional, brasileira, casada, CPF nº 622.032.743-87, na função de coordenadora do núcleo de apoio ao transtorno do espectro autista da Policlínica Regional de Acaraú, em votação, a questão foi aprovada por unanimidade. Não havendo mais assunto a ser deliberado foi dada por encerrada a presente assembleia, da qual, eu Rafael Silva Andrade ______________, designado secretário, lavrei a presente ata que lida e aprovada, será publicada aos moldes estatutários e ao final posto a palavra participante no espaço designado para os autógrafos/ assinaturas. Roger Neves Aguiar – Prefeito do Município de Marco Presidente do CPSMA. João Muniz Sobrinho – Prefeito do Município de Cruz. Jerônimo Brandão – Prefeito do Município de Morrinhos. Ana Flávia Monteiro – Prefeita do Município de Acaraú. Lindberg Martins – Prefeito do Município de Jijoca de Jericoacoara. José Otacilio de Marais Neto – Prefeito do Município de Bela Cruz. Elizeu Charles Monteiro – Prefeito do Município de Itarema. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – ATA Nº 001/2022 – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE E CONSELHO FISCAL DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 10:00 horas, realizou-se por vídeo conferência, reunião extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú-CPSMA, onde estiveram reunidos os Senhores Prefeitos pertencentes ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, com a presença do Prefeito do Município de Marco e Presidente do CPSMA, Sr. Roger Neves Aguiar; a prefeita de Acaraú, Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro; de Bela Cruz, Sr. José Otacilio de Morais Neto; de Itarema, Sr. Elizeu Charles Monteiro, de Jijoca de Jericoacoara, Sr. Lindhberg Martins; o prefeito do Município de Morrinhos, Sr. Jerônimo Brandão. O Prefeito do município de Cruz, Sr. João Muniz Sobrinho. O Diretor Executivo do CPSMA Sr. Luiz Diego Loiola Ferreira, verificou a existência do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral, o que fora constatado pela presença de todos os entes consorciados. A presente Assembleia se iniciou com a palavra do Presidente do CPSMA, Sr. ROGER NEVES AGUIAR o qual saudou os presentes em seguida passou a explanar sobre o funcionamento na policlínica do NUCLEO DE APOIO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, que absorverá o Núcleo de Estimulação Precoce, já em funcionamento, ficando a decisão dos municípios consorciados se absorvem no município ou mantém os pacientes em acompanhamento pelo antigo núcleo. Empós, foi colocada em pauta a nomeação da Sra. Andrezza Fernandes de Andrade para função de coordenadora do núcleo, bem como gratificação devida para a tal função, onde após ser explanada pelo Sr. Diego, a mesma foi aprovada por unanimidade. Foi explicado também pelo secretário executivo que para ocupar tal função deveria ocorrer uma mudança no Estatuto da Entidade onde o cargo de Terapeuta Ocupacional passaria a cumprir uma carga horário de 40 horas semanais, deixando assim de ser de 30 horas semanais, logo, para tal feito, deveria ser mudado o quadro de funcionários do Estatuto, em seu artigo 44, onde o cargo de Terapeuta Ocupacional passaria a ter a carga horária de 40 horas semanais, assim, haveria também uma mudança na remuneração mensal do profissional, onde passaria a ser de R$ 3.090,93 ( três mil e noventa reais e noventa e três centavos). Tal necessidade foi vista em resposta a devido a crescente do número de diagnósticos nas crianças e necessidade de tratamento. Foi explanado sobre o funcionamento, quantidade de vagas por município e quadro clínico, conforme anexo. Restou aprovado por unanimidade. Não havendo mais assunto a ser deliberado foi dada por encerrada a presente assembleia, da qual, eu Rafael Silva Andrade _______________________, designado secretário, lavrei a presente ata que lida e aprovada, será publicada aos moldes estatutários e ao final posto a palavra participante no espaço designado para os autógrafos/assinaturas. Roger Neves Aguiar – Prefeito do Município de Marco – Presidente do CPSMA. João Muniz Sobrinho – Prefeito do Município de Cruz. Jerônimo Brandão – Prefeito do Município de Morrinhos. Ana Flávia Monteiro – Prefeita do Município de Acaraú. Lindberg Martins – Prefeito do Município de Jijoca de Jericoacoara. José Otacilio de Marais Neto – Prefeito do Município de Bela Cruz. Elizeu Charles Monteiro – Prefeito do Município de Itarema. *** *** ***Fechar