DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a
comparecer, pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Av. General San Martin,
1000, Cordeiro Recife/PE - CEP: 50.630-065, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h),
para tomar conhecimento do seguinte Termo de Julgamento referente à infração ao
Decreto nº 9.013/2017:
Nome do interessado: JUNGI IWATA, CNPJ/CPF 045.456.394-96, TERMO DE
JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 013/2ºSIPOA/2023, de 07/02/2023, processo nº
21036.002691/2021-81.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar
ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências
ficam
configuradas e
os processos
terão
continuidade, independentemente
do
comparecimento dos intimados.
Em, 24 de abril de 2023
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR.
Superintendente Federal/SFA-PE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016
e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o
artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado,
desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a
comparecer, pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Av. General San Martin,
1000, Cordeiro Recife/PE - CEP: 50.630-065, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h),
para tomar conhecimento do seguinte Termo de Julgamento referente à infração ao
Decreto nº 9.013/2017:
Nome do interessado: JUNGI IWATA, CNPJ/CPF 045.456.394-96, TERMO DE
JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 011/2ºSIPOA/2023, de 06/02/2023, processo nº
21036.002641/2021-02
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar
ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências
ficam
configuradas e
os processos
terão
continuidade, independentemente
do
comparecimento dos intimados.
Em, 24 de abril de 2023
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR.
Superintendente Federal/SFA-PE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016
e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, após esgotadas as
tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento
e via correio eletrônico, NOTIFICA E CONVOCA O INTERESSADO abaixo relacionado para
tomar ciência de atos e documentos do seu interesse.
Nome do interessado: ATACAREJO DE ALIMENTOS IDEAL EIRELI, CNPJ nº
33.234.553/0001-68, localizado na RUA JOSE ROGERIO MALAQUIAS DE AZEVEDO Nº 174,
LAGOA DO SAPO - CEP: 55.715-000 - FEIRA NOVA/ PE.
INTIMA a pessoa jurídica identificada a COMPARECER pessoalmente ou através
de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de
Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no município de Recife, ou outra SFA
mais próxima, para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA, datada de 06/04/2023, processo SEI nº 21036.002788/2021-94, que trata sobre
o Auto de Infração nº 025/2953/PE/2022 de 17/05/2022.
Após o prazo de 10 (dez) dias contados do dia da publicação deste edital,
excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do
comparecimento do intimado.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente
ou por meio de representante legal, através do email: sifisv.sfa-pe@agro.gov.br ou pelo
telefone: (81) 3236-8540.
Local de comparecimento: Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco - Av. Gal San Martin nº 1000, Cordeiro, CEP: 50.630-065, Recife/PE
ou outra SFA mais próxima.
Horário: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h
Em, 25 de abril de 2023
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR.
Superintendente Federal/SFA-PE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de
2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de
janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, após
esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com
aviso de recebimento e via correio eletrônico, NOTIFICA E CONVOCA O INTERESSADO
abaixo relacionado para tomar ciência de atos e documentos do seu interesse.
Nome
do 
interessado:
JM&N
COMÉRCIO
LTDA 
ME,
CNPJ
nº
11.070.436/0001-73, localizado na Rua Governador Sampaio nº 84, Centro - CEP:
60.055-050 - Fortaleza/CE.
INTIMA a pessoa jurídica identificada a COMPARECER pessoalmente ou
através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no município de Recife,
ou
outra
SFA mais
próxima,
para
tomar
conhecimento da
NOTIFICAÇÃO
DE
JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, datada de 28/03/2023, processo SEI nº
21036.000769/2022-12, referente ao AUTO DE INFRAÇÃO nº 034/2953/PE/2022, de
24/08/2022.
Após o prazo de 10 (dez) dias contados do dia da publicação deste edital,
excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do
comparecimento do intimado.
Outras 
informações 
sobre 
os 
procedimentos 
poderão 
ser 
obtidas,
pessoalmente ou por meio de representante legal, através do email: sifisv.sfa-
pe@agro.gov.br ou pelo telefone: (81) 3236-8540.
Local
de comparecimento:
Superintendência Federal
de Agricultura
e
Pecuária no Estado de Pernambuco - Av. Gal San Martin nº 1000, Cordeiro, CEP:
50.630-065, Recife/PE ou outra SFA mais próxima
Horário: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h
Em, 25 de abril de 2023
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR.
Superintendente Federal/SFA-PE.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido
no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366,
05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os
requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de roseira (Rosa L.), denominada Lexzeulb, com titularidade
requerida
pela 
Dümmen
Group 
B.V.,
da
Holanda, 
protocolizado
sob 
o
nº
21806.000210/2019-11, de 25/10/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, em Belarus, em 02/09/2016, sob a
denominação Bluez+.
2. Cultivar de gergelim (Sesamum indicum L.), denominada BRS Pérola Negra,
com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA,
do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000086/2020-27, de 29/04/2020. A cultivar não foi
oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização
do pedido de proteção.
3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada ST602IPRO, com
titularidade requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000133/2020-
32, de 07/07/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no
exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C2811IPRO, com
titularidade requerida pela
Pioneer Overseas Corporation, dos
Estados Unidos,
protocolizado sob o nº 21806.000146/2020-10, de 14/07/2020. A cultivar foi
comercializada pela primeira vez no Brasil, em 22/10/2019 e não foi comercializada no
exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar essencialmente derivada de batata (Solanum tuberosum L.),
denominada BABYLON, com titularidade requerida por Roderick Bakker, da Holanda,
protocolizado sob o nº 21806.000262/2020-21, de 20/10/2020. A cultivar não foi oferecida
à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção;
e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 15/11/2017, sob a
denominação BABYLON.
6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 70I71RSF IPRO, com
titularidade requerida pela Asociados Don Mario S.A e GDM Genética do Brasil S.A.,
respectivamente, da Argentina e do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000177/2021-43,
de 01/09/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no
exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada
DLFPROC7, com titularidade requerida pela Deliflor Royalties B.V., da Holanda,
protocolizado sob o nº 21806.000262/2021-10, de 21/10/2021. A cultivar não foi oferecida
à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção;
e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Itália, em 31/03/2020, sob a
denominação Procida.
8. Cultivar de trigo (Triticum aestivum L.), denominada BS Etanol, com
titularidade requerida pela Biotrigo Genética Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº
21806.000091/2022-00, de 25/04/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
9. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.), denominada RB056351, com
titularidade requerida pela Universidade Federal do Paraná, do Brasil, protocolizado sob o
nº 21806.000187/2022-60, de 05/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
10. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada BRS Lis, com titularidade requerida
pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob
o nº 21806.000208/2022-47, de 16/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
11. Cultivar de braquiária (Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich.) Stapf),
denominada MG19 Oásis, com titularidade requerida pela Comércio e Indústria Matsuda
Importadora e Exportadora Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000226/2022-29,
de 17/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no
exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso,
para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima
caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do
Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser
encontradas
no 
endereço
da
Internet
http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php 
ou 
no
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura
e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 886917/2019. Convenentes:
Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 420013, Convenente:
SECRETARIA DO AGRONEGOCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL, CNPJ nº 33691623000107.
P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 2.245.312,50, Valor de Contrapartida: 2.812,50,
Vigência: 31/12/2019 a 01/06/2024. Data de Assinatura: 24/04/2023. Assina: Pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária / CLEBER OLIVEIRA SOARES - Secretário Adjunto da
SDI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 921894/2021.
Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130005.
Convenente: MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS, CNPJ nº 16901381000110. AUMENTO DE
CONTRAPARTIDA. Valor Total: R$ 10.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 10.000,00,
Vigência:
30/12/2021 a
30/08/2024.
Data
de Assinatura:
30/12/2021.
Signatários:
Concedente: RENATA BUENO MIRANDA, CPF nº ***.498.006-**, Convenente: HERC U L ES
VANDY DURAES DA FONSECA, CPF nº ***.151.216-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000005/2023 ao Convênio Nº 890706/2019.
Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora:
130005. Convenente: MUNICIPIO DE PORTO REAL, CNPJ nº 01612355000102. Aumento
do valor da contrapartida financeira, de R$ 5.000,00 para R$ 13.937,60. Valor Total: R$
8.937,60, Valor de Contrapartida: R$ 8.937,60, Vigência: 31/12/2019 a 22/06/2023.
Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: RENATA BUENO MIRANDA ,
CPF
nº ***.498.006-**,
Convenente: ALEXANDRE
AUGUSTUS
SERFIOTIS, CPF
nº
***.402.007-**.

                            

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