Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042800003 3 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a comparecer, pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Av. General San Martin, 1000, Cordeiro Recife/PE - CEP: 50.630-065, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do seguinte Termo de Julgamento referente à infração ao Decreto nº 9.013/2017: Nome do interessado: JUNGI IWATA, CNPJ/CPF 045.456.394-96, TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 013/2ºSIPOA/2023, de 07/02/2023, processo nº 21036.002691/2021-81. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. Em, 24 de abril de 2023 CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR. Superintendente Federal/SFA-PE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a comparecer, pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado à Av. General San Martin, 1000, Cordeiro Recife/PE - CEP: 50.630-065, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do seguinte Termo de Julgamento referente à infração ao Decreto nº 9.013/2017: Nome do interessado: JUNGI IWATA, CNPJ/CPF 045.456.394-96, TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 011/2ºSIPOA/2023, de 06/02/2023, processo nº 21036.002641/2021-02 Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. Em, 24 de abril de 2023 CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR. Superintendente Federal/SFA-PE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento e via correio eletrônico, NOTIFICA E CONVOCA O INTERESSADO abaixo relacionado para tomar ciência de atos e documentos do seu interesse. Nome do interessado: ATACAREJO DE ALIMENTOS IDEAL EIRELI, CNPJ nº 33.234.553/0001-68, localizado na RUA JOSE ROGERIO MALAQUIAS DE AZEVEDO Nº 174, LAGOA DO SAPO - CEP: 55.715-000 - FEIRA NOVA/ PE. INTIMA a pessoa jurídica identificada a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no município de Recife, ou outra SFA mais próxima, para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, datada de 06/04/2023, processo SEI nº 21036.002788/2021-94, que trata sobre o Auto de Infração nº 025/2953/PE/2022 de 17/05/2022. Após o prazo de 10 (dez) dias contados do dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado. Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal, através do email: sifisv.sfa-pe@agro.gov.br ou pelo telefone: (81) 3236-8540. Local de comparecimento: Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco - Av. Gal San Martin nº 1000, Cordeiro, CEP: 50.630-065, Recife/PE ou outra SFA mais próxima. Horário: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h Em, 25 de abril de 2023 CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR. Superintendente Federal/SFA-PE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento e via correio eletrônico, NOTIFICA E CONVOCA O INTERESSADO abaixo relacionado para tomar ciência de atos e documentos do seu interesse. Nome do interessado: JM&N COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.070.436/0001-73, localizado na Rua Governador Sampaio nº 84, Centro - CEP: 60.055-050 - Fortaleza/CE. INTIMA a pessoa jurídica identificada a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no município de Recife, ou outra SFA mais próxima, para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, datada de 28/03/2023, processo SEI nº 21036.000769/2022-12, referente ao AUTO DE INFRAÇÃO nº 034/2953/PE/2022, de 24/08/2022. Após o prazo de 10 (dez) dias contados do dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado. Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal, através do email: sifisv.sfa- pe@agro.gov.br ou pelo telefone: (81) 3236-8540. Local de comparecimento: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco - Av. Gal San Martin nº 1000, Cordeiro, CEP: 50.630-065, Recife/PE ou outra SFA mais próxima Horário: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h Em, 25 de abril de 2023 CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR. Superintendente Federal/SFA-PE. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de roseira (Rosa L.), denominada Lexzeulb, com titularidade requerida pela Dümmen Group B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000210/2019-11, de 25/10/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, em Belarus, em 02/09/2016, sob a denominação Bluez+. 2. Cultivar de gergelim (Sesamum indicum L.), denominada BRS Pérola Negra, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000086/2020-27, de 29/04/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada ST602IPRO, com titularidade requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000133/2020- 32, de 07/07/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C2811IPRO, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob o nº 21806.000146/2020-10, de 14/07/2020. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 22/10/2019 e não foi comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar essencialmente derivada de batata (Solanum tuberosum L.), denominada BABYLON, com titularidade requerida por Roderick Bakker, da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000262/2020-21, de 20/10/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 15/11/2017, sob a denominação BABYLON. 6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 70I71RSF IPRO, com titularidade requerida pela Asociados Don Mario S.A e GDM Genética do Brasil S.A., respectivamente, da Argentina e do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000177/2021-43, de 01/09/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada DLFPROC7, com titularidade requerida pela Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000262/2021-10, de 21/10/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Itália, em 31/03/2020, sob a denominação Procida. 8. Cultivar de trigo (Triticum aestivum L.), denominada BS Etanol, com titularidade requerida pela Biotrigo Genética Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000091/2022-00, de 25/04/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.), denominada RB056351, com titularidade requerida pela Universidade Federal do Paraná, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000187/2022-60, de 05/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada BRS Lis, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000208/2022-47, de 16/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 11. Cultivar de braquiária (Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich.) Stapf), denominada MG19 Oásis, com titularidade requerida pela Comércio e Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000226/2022-29, de 17/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora do SNPC SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 886917/2019. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: SECRETARIA DO AGRONEGOCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL, CNPJ nº 33691623000107. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 2.245.312,50, Valor de Contrapartida: 2.812,50, Vigência: 31/12/2019 a 01/06/2024. Data de Assinatura: 24/04/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / CLEBER OLIVEIRA SOARES - Secretário Adjunto da SDI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 921894/2021. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS, CNPJ nº 16901381000110. AUMENTO DE CONTRAPARTIDA. Valor Total: R$ 10.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 10.000,00, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024. Data de Assinatura: 30/12/2021. Signatários: Concedente: RENATA BUENO MIRANDA, CPF nº ***.498.006-**, Convenente: HERC U L ES VANDY DURAES DA FONSECA, CPF nº ***.151.216-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000005/2023 ao Convênio Nº 890706/2019. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PORTO REAL, CNPJ nº 01612355000102. Aumento do valor da contrapartida financeira, de R$ 5.000,00 para R$ 13.937,60. Valor Total: R$ 8.937,60, Valor de Contrapartida: R$ 8.937,60, Vigência: 31/12/2019 a 22/06/2023. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: RENATA BUENO MIRANDA , CPF nº ***.498.006-**, Convenente: ALEXANDRE AUGUSTUS SERFIOTIS, CPF nº ***.402.007-**.Fechar