Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042800002 2 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Independência - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/110097-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/05/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RODRIGO DO CANTO CARDOSO Pregoeiro (SIASGnet - 27/04/2023) 110097-00001-2023NE000096 DIRETORIA DE LOGÍSTICA E GESTÃO DOCUMENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 110792 Número do Contrato: 27/2021. Nº Processo: 00676.001890/2020-86. Pregão. Nº 9/2021. Contratante: DIRETORIA DE LOGISTICA E GESTAO DOCUMENTAL. Contratado: 10.781.353/0001- 20 - REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: Acrescer 25% no valor inicial contratado, a partir da data de assinatura, prorrogar o prazo da vigência do Contrato Inicial, por mais 12 meses, ou até a conclusão de nova licitação, bem como reajustar o valor contratado. Fundamento Legal: Inc. II, do art. 57, e Inc. I, alínea "b", § 1º, art. 65 da lei nº 8.666/1993. Vigência: 15/05/2023 a 14/05/2024. Valor Total: R$ 310.159,79. Data de Assinatura: 25/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2023). SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DE RESCISÃO Processo SUPER nº 00170.000853/2023-94.Termo de rescisão amigável entre: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Felipe Theodoro Achar. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado nº 102/2022. FUNDAMENTO: art. 12, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 dezembro de 1993, e Cláusula Décima, alínea "b", do CONTRATO ORIGINAL. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2023, Paulo Roberto Severo Pimenta - Ministro de Estado, e Felipe Theodoro Achar - Contratado. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 130005 Número do Contrato: 19/2020. Nº Processo: 21000.007714/2020-71. Inexigibilidade. Nº 5/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Originário por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 17/06/2023 e término em 16/06/2024; Promover as alterações das Cláusulas Segunda, Sexta e Sétima do Contrato Original, passando, doravante, a ter as seguintes redações: "CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISTRIBUIÇÃO 2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Área regimentalmente competente, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual. 2.2. Competirá ao(à) CONTRATANTE obedecer, quando do encaminhamento à CONTRATADA da matéria legal a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos: a) A matéria legal formatada pelo(a) CONTRATANTE deverá ser encaminhada à CONTRATADA por intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: http://publicidadelegal.ebc.com.br; b) A matéria legal a ser veiculada, cujo teor é de responsabilidade do(a) CONT R AT A N T E , será remetida à CONTRATADA, em formato definitivo, contendo a marca do Governo, obedecidas as especificações do veículo de divulgação e as normas de composição e uso da marca do Governo Federal do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/manuais; c) A solicitação de veiculação emitida pelo(a) CONTRATANTE deverá conter a identificação da autoridade que a subscrever; d) O material para veiculação deverá ser remetido via Portal à CONTRATADA, obrigatoriamente até às 15hs (quinze horas) - horário local de Brasília/DF - do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando das seguintes hipóteses: d.1) No caso de publicação de balanço, o material para veiculação deverá ser remetido à CONTRATADA, em formato definitivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data estabelecida para a publicação da matéria; d.2) No caso de veiculação em mídia eletrônica, o material deverá ser remetido à CONTRATADA, obrigatoriamente, obedecendo a seguinte antecedência, conforme horário local de Brasília/DF: d.2.1) Para rádio: até as 13:00 (treze horas) do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para veiculação; d.2.2) Para TV: com antecedência de 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação; d.2.3) Para internet: com antecedência de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação. e) Cabe ao(à) CONTRATANTE definir o veículo de divulgação em que se dará a publicação; f) A CONTRATADA disponibilizará, no Portal da Publicidade Legal, a planilha de custos relacionada à publicação, juntamente com a matéria legal encaminhada pelo(a) CONTRATANTE. f.1) Mediante acesso ao Portal da Publicidade Legal, o(a) CONTRATANTE fará a conferência da planilha de custos e da matéria legal, autorizando que seja realizada a publicação da publicidade legal no veículo de divulgação indicado, exceto quando das seguintes hipóteses: f.2) O(A) CONTRATANTE poderá autorizar, previamente, as publicações de matérias legais a serem encaminhadas à CONTRATADA, por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal; f.3) Previamente autorizadas, apenas por manifestação expressa do(a) CONT R AT A N T E será possível a alteração ou cancelamento das publicações; f.4) O(A) CONTRATANTE poderá desistir da opção efetuada por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal a qualquer tempo, respeitados, em qualquer caso, os atos já praticados. g) O acesso ao Portal da Publicidade Legal será mediante uso de senha de usuário, previamente cadastrado pela CONTRATADA, a qual pode ser contatada pelo fone: (61) 3799-5597/5598 ou pelo correio eletrônico: sepub@ebc.com.br. 2.3. A CONTRATADA poderá, a critério do(a) CONTRATANTE, executar o serviço interno de formatação de texto relacionado à matéria legal de interesse do(a) CONTRAT A N T E . Para tanto, o custo do serviço interno será calculado com base em tabela de preços, elaborada sob parâmetros referenciais estabelecidos pelo Sindicato da base territorial onde a EBC está localizada. 2.4. Ao modificar ou cancelar serviços internos já aprovados, executados ou em execução, o(a) CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o custo desse serviço prestado." "CLÁUSULA SEXTA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA. 6.2. A Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA e encaminhada ao(à) CONTRATANTE após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de divulgação no qual ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do Pedido de Inserção - PI e dos comprovantes da referida publicação. 6.2.1. O conjunto de documentos de cobrança especificado no item 6.2, desta Cláusula, será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pelo(a) CONTRATANTE para essa finalidade, na forma de arquivo digital em formato PDF. 6.3. O(A) CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da CONTRATADA, por meio de crédito na Conta Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme IN nº 02, de 22/05/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN." "CLÁUSULA SÉTIMA: DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA 7.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de divulgação do(a) CONTRATANTE para veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação. 7.1.1. O desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de divulgação à CONTRATADA, a título de remuneração, pela intermediação técnica entre aquele e o(a) CONTRATANTE. 7.1.2. O desconto especificado no item 7.1. desta Cláusula tem amparo no art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965; no art. 11 do Decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e no subitem 2.5.1. das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos Anunciantes, Agências de Propaganda, Jornais Diários de Circulação Paga, Revistas, Rádio e Televisão, Televisão por Assinatura e Veículos de Propaganda ao Ar Livre, em 16 de dezembro de 1998.". Vigência: 17/06/2023 a 16/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 26/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 130027 Nº Processo: 21006001149202169 . Objeto: Prestação de serviço público de abastecimento de agua e esgotamento sanitário. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de Competição, visto que o serviço é prestado por uma única empresa. Declaração de Inexigibilidade em 27/04/2023. MAGNO ALDREY MARTINS PALMEIRA. Chefe da Cad. Ratificação em 27/04/2023. CICERO FERREIRA NETO. Superintendente. Valor Global: R$ 50.000,00. CNPJ CONTRATADA : 39.580.673/0001-01 BRK AMBIENTAL - REGIAO METROPOLITANA DE MACEIO S.A.. (SIDEC - 27/04/2023) 130027-00001-2022NE000058 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE RESCISÃO Contrato nº016/2017 Contratante: Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo, CONTRATADO:PATRICIA TIDORI MIURA, CPF:386.563.948-86. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL a pedido do contratado. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993. Data da Rescisão 30/04/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado,Fechar