DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.001129/2019-98
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 005/2019
OBJETO: o Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Acordo de
Cooperação Técnico-Científica n° 005/2019, por 12 (doze) meses, conforme previsto no item
5.1 da sua Cláusula Quinta, com início em 16/05/2023 e término em 16/05/2024, conforme
Nota Técnica nº 4/2023/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Deode
Inovação e Eficiência Ltda.
DO PLANO DE TRABALHO: Altera-se, neste ato, o Plano de Trabalho anexo ao presente Termo
Aditivo, devido à necessidade de alteração das metas do projeto de pesquisa original,
celebrado entre as partes em 22 de maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Acordo Original
celebrado em 16 de maio de 2019, e de outros instrumentos não modificadas por este Termo
Aditivo, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
ASSINAM: pelo Inmetro, ROBSON ALVES DE CARVALHO, Diretor de Administração e Finanças,
Substituto; e pela DEODE, DENISE SANCHES DE MELO, Procuradora.
DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2023. ROBSON ALVES DE CARVALHO Diretor de
Administração e Finanças, Substituto
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 183023
Número do Contrato: 36/2022.
Nº Processo: 52600.007755/2022-93.
Inexigibilidade. Nº 62/2022. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E
TECNOLOG. Contratado: 48.817.398/0001-80 - PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: alterar subjetivamente o
contrato administrativo de prestação de serviços n.° 36/2022 (SEI 1407325), a fim de
alterar a razão social e CNPJ da Contratada de PERKINELMER DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.351.210/0001-24 para PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.817.398/0001-80, com base no art. 61, da lei
8.666, de 21 de junho de 1993, declaração da contratada (1493422) e justificativa
apresentada
pela
área
gestora, 
constante
na
nota
técnica
nº
1/2023/Labin/Dimqt/Dimci-Inmetro (SEI 1493232); e prorrogar o prazo de vigência do
contrato administrativo de prestação de serviços n.° 36/2022 (SEI 1407325), por 35
(trinta e cinco) dias, conforme previsto no item 2.1 da sua Cláusula Segunda e no
inciso II do art. 57 da lei n.º 8.666/1993, considerando o pedido de prorrogação da
contratada (1493422) e justificativa apresentada pela área gestora, constante na nota
técnica nº 1/2023/Labin/Dimqt/Dimci-Inmetro (SEI 1493232), com início em 26/04/2023
e término em 30/05/2023. Vigência: 26/04/2023 a 30/05/2023. Data de Assinatura:
26/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE COMUNICADO DE PERÍCIA Nº 2/2023
A Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 7, de 08 de janeiro de 2020, no
uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de agendamento de
procedimento pericial (via mensagem eletrônica ou postal) em produtos de responsabilidade da empresa, para tomarem conhecimento do agendamento do procedimento. O procedimento
pericial será realizado na data abaixo informada e poderá ser presenciado por representante legal da empresa, devidamente habilitado por procuração ou autorização nominal, ambas para
fins específicos ou, ainda, por contrato social e documento de identidade, se sócio proprietário. O não comparecimento do interessado não implica nulidade do ato e não impede a
continuidade do processo administrativo, se constatada infração à Lei n.º 9.933/1999. Às amostras periciadas será dada destinação pelo Inmetro ou órgão Delegado, mediante doação a
entidades beneficentes ou destruição, se for o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto, no prazo de 24 horas, contadas da realização do procedimento
pericial. Em caso de apreensão e/ou interdição de lote, o responsável pelo produto poderá manifestar seu interesse em recolher os produtos apreendidos e/ou interditados para correção
do lote, mediante novo e regular acondicionamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do procedimento pericial, conforme Norma Inmetro Específica nº 071/2005 da
Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL). Decorrido o referido prazo, aos produtos apreendidos e/ou interditados serão dadas destinações pelo Inmetro ou Órgão Delegado, mediante doação
a entidades beneficentes previamente cadastradas, conforme o caso.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº DO TERMO
DATA/ HORÁRIO DA PERÍCIA
PRODUTO
. Indústria e Comércio de Sucos Taki Ltda
14.777.760.0001-14
937823
04/05/2023 13h30min
Suplemento Energético
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na
Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 27 de abril 2023
KÁTIA FERNANDA STREIT
Superintendente do Inmetro/Surrs
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO INMETRO EM SALVADOR/BA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 2/2023
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente
edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local
incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da
publicação do presente edital.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO
ES T A D O
. CIPA NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
03.359.885/0001-08
1138/2021
3316160
SP
.
.
.
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999, caberá
interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403,
Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral - IBAMETRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL Nº 1/2023
O Ordenador de despesas do IBAMETRO, Órgão Delegado do INMETRO no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo
relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, não procurados e/ou recusado o recebimento, para tomarem conhecimento da homologação do (s) auto (s) de infração
abaixo relacionado (s) e da sua respectiva decisão final de lavra do INMETRO, resguardando-se, conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08, de 22 de dezembro de 2006,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, efetuar o pagamento. Decorrido o prazo mencionado sem pagamento do débito, haverá a inclusão no Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, inscrição do débito em Dívida Ativa do INMETRO e posterior ajuizamento de execução fiscal. Fundamentação Legal
- Art. 8º, II, da Lei 9.933/99.
Vencido o prazo para pagamento, os débitos serão acrescidos de juros e multa de mora, conforme dispõe o Art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO (S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO
ES T A D O
.
CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0017-22
4908/2018
2770511
MS
.
.
.
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas no IBAMETRO, órgão Delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, 403, bairro da Pituba,
Salvador/BA .
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral - IBAMETRO

                            

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