DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 11.1 deste edital, serão convocados para a prova de desempenho teórico-prático os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os
limites de convocações por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
11.1.2 Os candidatos aos cargos mencionados no subitem 11.1 deste edital que não forem convocados para a prova de desempenho teórico-prático serão eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
11.1.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a prova de desempenho teórico prático listará apenas os candidatos não eliminados, conforme os
subitens 11.11 a 11.11.2 deste edital
11.2 A prova de desempenho teórico-prático, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.
11.3 A prova de desempenho teórico-prático para o cargo 4 será por meio de envio de vídeo e consistirá da execução, por até 15 minutos, de recital baseado em repertório
musical selecionado pela banca, divulgado no edital de convocação para prova teórico-prático e preparado pelo candidato em seu instrumento indicado no ato de sua inscrição no concurso
público.
11.3.1 O vídeo deverá ser enviado, por upload, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, na forma
e no prazo estabelecidos no edital de convocação para essa fase.
11.3.2 O candidato deve garantir a boa qualidade de áudio e de imagem, a fim de que a banca tenha acesso pleno ao registro de sua apresentação.
11.3.3 Para produzir o registro em vídeo da apresentação, poderão ser utilizadas câmeras de aparelhos celulares ou filmadoras em geral.
11.3.4 O vídeo deverá ser gravado em plano-sequência, ou seja, sem nenhum corte. A detecção de qualquer efeito de edição ou corte acarretará a atribuição de nota ZERO à
prova de desempenho teórico prático.
11.3.4.1 No início da gravação do vídeo, o candidato deverá identificar-se dizendo seu nome completo e o seu número de inscrição. Essa apresentação não será computada no
tempo a que se refere o subitem 11.3 deste edital.
11.3.4.2 O candidato deve ser filmado de corpo inteiro em um ambiente iluminado. Para tanto, a câmera deve permanecer fixa a uma distância preestabelecida de maneira a
registrar toda a movimentação do candidato.
11.3.4.3 O candidato é responsável pelos instrumentos e recursos digitais necessários para a realização do vídeo da prova de desempenho teórico prático
11.3.5 O candidato que não realizar e enviar o vídeo referente à prova de desempenho teórico-prático será eliminado do concurso público.
11.4 A prova de desempenho teórico-prático para os cargos 7, 8 e 9 será prestada individualmente, na presença dos membros da banca especializada e terá a duração de até
20 minutos.
11.4.1 A prova de desempenho teórico–prático para os cargos 7, 8 e 9 consistirá em simulação de uma situação–problema relativa às atividades realizadas no cotidiano do trabalho
e tem como objetivo verificar a habilidade do candidato diante de situações–problema, que demonstre uma atuação compatível com o cargo/área pleiteado.
11.4.2 Na prova de desempenho teórico-prático para os cargos 7, 8 e 9, serão avaliadas a aplicação de conhecimentos técnicos, a manipulação adequada de equipamentos e
utensílios, a organização e a apresentação dos resultados da situação-problema proposta.
11.5 A nota na prova de desempenho teórico-prático (NPDTP) será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca especializada.
11.6 Será eliminado na prova de desempenho teórico-prático o candidato que obtiver NPDTP < 4,00 pontos.
11.7 Demais informações a respeito da prova de desempenho teórico-prático constarão do edital de convocação para essa fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 Para os cargos de nível superior, exceto para o cargo 4, a nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova
discursiva (NFPD).
12.2 Para o cargo 4 e para os cargos de nível intermediário, a nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova de
desempenho teórico-prático (NFPDTP).
12.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação
geral por cargo/área.
12.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
12.6 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro
a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
. Cargo/Área
Candidatos 
à 
ampla
concorrência
Candidatos que se declararam com
deficiência
Candidatos 
que
se 
autodeclararam
negros
. Cargo 1: Analista de Tecnologia da Informação
45
3
12
. Cargo 2: Físico
3
1
1
. Cargo 3: Médico - Área: Psiquiatria
3
1
1
. Cargo 4: Músico
3
1
1
. Cargo 5: Psicólogo - Área: Clínico
6
1
2
. Cargo 6: Psicólogo - Área: Escolar
6
1
2
. Cargo 7: Técnico de Laboratório - Área: Biologia
35
3
10
. Cargo 8: Técnico de Laboratório - Área: Química
35
3
10
. Cargo 9: Técnico em Radiologia
3
1
1
12.6.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.6.2 Caso não haja candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente,
observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 12.6 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
12.9 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
d) obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos;
e) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos básicos;
f) obtiver maior nota na prova discursiva, se houver;
g) obtiver maior nota na prova de desempenho teórico-prático, se houver;
h) tiver maior idade;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal).
13.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
13.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.3 Os candidatos a que se refere a alínea "i" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
13.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela
Lei nº 11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial
da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas
ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais
ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145
- SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, ressalvado o disposto no
subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O
requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas
e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01,
Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe
- FUB 2020 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de
cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

                            

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