DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso,
para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o
endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
17.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do
conteúdo solicitado.
17.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os
pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da
Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer
sobre o pleito.
17.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a
Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem
anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por
mais 5 (cinco) dias corridos.
17.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos,
para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com
a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão
apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
encaminhamento do e-mail.
17.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão
final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.
17.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo
administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o
recurso.
17.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do
Reitor.
17.16 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
17.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao
princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com
cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no
formulário de interposição de recurso.
17.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por
e-mail para conhecimento dos demais candidatos.
17.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso.
17.20 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência,
será homologado e publicado o Resultado Final.
18 DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018,
todos os candidatos aprovados, que se inscreveram nas vagas reservadas, serão
submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos
negros (pretos/pardos), em data e local previamente divulgados pelo SECOP no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, após a apresentação das notas finais dos
candidatos.
18.2 Será designada pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
da UFSJ Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação, formada por 5
(cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Portaria Normativa MPDG nº
4/2018.
18.3 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será
realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme
as normas a seguir:
a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada
será realizado em local e data a serem divulgados no endereço eletrônico constante no
subitem 1.1.
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem
anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos
de antecedência do horário determinado para o seu início, munido de documento de
identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça
após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, mediante autorização expressa do
candidato, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de
inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão,
devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
18.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
18.5 Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido
como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
18.6 Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a
autodeclaração reconhecida pela maioria dos integrantes da Comissão, que, sob parecer
motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
18.7 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição ou
não autorizar a filmagem não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e,
consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência.
18.8 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra
(preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
18.9 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato
na condição de pessoa negra (preta/parda) terá validade apenas para este edital.
18.10 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
18.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do
resultado de que trata o subitem 18.10. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação do resultado.
18.12 O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra (preta/parda)
poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação
realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a
que se refere o subitem 18.10 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de
formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que
deverá
ser
dirigido
à
comissão
recursal
e
encaminhado
via
e-mail
para
secop@ufsj.edu.br.
18.13 Não serão analisados os recursos sem fundamentação, interpostos fora
do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas
demais normas pertinentes.
18.14 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão
recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação.
18.15 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
18.16 O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
18.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
18.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, no qual constarão os dados
de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.
19 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante
publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.
19.2 A publicação do resultado final do concurso poderá ser feita em três
listagens contendo, na primeira, a classificação em ampla concorrência (AC), na segunda,
somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a portadores de deficiência (PCD)
e, na terceira, os classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (PPP).
19.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada por unidade de lotação
e de acordo com a ordem de classificação, respeitados os limites do Anexo II do Decreto
nº 9.739/2019.
19.4 Caso o número total de candidatos classificados seja superior ao
estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será(ão) desclassificado(s) o(s)
candidato(s) com com a(s) menor(es) NFCC.
19.5 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
19.6 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum
dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado.
20 DA INVESTIDURA NO CARGO
20.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital
de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame.
20.2 São condições para a investidura no cargo:
a. Aprovação no concurso público;
b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item 2.1 deste Edital de
Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente
onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto
permanente;
d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de
vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII
da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto
de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou
destituição de cargo em comissão;
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras
deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras
que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de
Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos
de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível
equivalente ou superior.
20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu
prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da
documentação exigida para a admissão.
20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a
partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a
mesma não ocorrer no prazo previsto.
20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu
procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse
fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ.
20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi
aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data
da posse.
20.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao
Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como
a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a
matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
20.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato,
facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de
Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
20.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito
a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº
12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o
qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação
da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no
interesse da Administração.
21.2 Os candidatos serão classificados em relações distintas, relativas a cada
unidade de lotação.
21.3 A eventual obtenção, por um candidato classificado numa relação, de uma
pontuação superior à do candidato classificado em outra relação não lhe faculta o direito
à nomeação.
21.4 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, no prazo de
validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura,
deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados,
conforme Quadro 3, que poderão ser lotados em qualquer dos campi integrantes da
estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesses desta
instituição.
Quadro 3: Ordem de Nomeação
.
Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD + 20% Negros (PPP)
.
Vaga
Cadastro utilizado
.
1
PCD de acordo com subitem 2.3 ou AC
.
2
AC
.
3
PPP
.
4
AC
.
5
PCD
.
6
AC
.
7
AC
.
8
PPP
.
9
AC
21.5 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste
Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de
candidatos classificados no concurso.
21.6 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ
poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES.
21.7 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços
residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso.
21.8 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do
correio eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando
do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU.
21.9 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os
procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
21.10 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos
e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade
Acadêmica responsável, no que a cada um couber.
21.11 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação
no DOU.
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-Reitor
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