DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre às 8 horas do dia 05 de junho de 2023, até às 16 horas
do dia 09 de junho de 2023 (5 dias para requerer a isenção), por meio do endereço
eletrônico decige@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 53/2023,
(Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de
medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a
firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção
do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período
do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou
indeferimento para a devida publicação na
página do concurso no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 12 horas do dia 20
de junho de 2023 (último dia de inscrição).
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas e
títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento
dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2 O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado
pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site
da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o
período de inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
que
deverá
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio
do endereço eletrônico ccbs@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário
disponibilizado
no
sítio
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf),
acompanhado
dos
documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido
entre as 08 horas do dia 05 de junho de 2023, até às 16 horas do dia 20 de junho de
2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 55/2023, (Nome Candidato) -
Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de proficiência
em português, oficialmente reconhecido;
V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail);
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece
e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das
informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de
descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem
com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento
condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões
sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso
da Decania,
da
Unidade
de Ensino
(Escola,
Instituto
ou Faculdade)
e
do
Departamento
que
promove o
concurso
e
divulgado
no sítio
eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do
Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela
Decania).
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da
divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S .
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de
inscrição.
6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes
provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova de títulos; e 3 -
prova didática.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança que
serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do
candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de
inscrição.
7.4 DA PROVA ESCRITA
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média
aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20
(vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta,
desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da
prova;
7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o
critério
previamente estabelecido
pela
Comissão
Examinadora e
anunciado
aos
candidatos;
7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em
envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição,
procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou
de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.8 As
notas registradas pelos
examinadores nas
provas escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora
no
sítio
eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não
apto", para a continuação do processo;
7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o
item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S ;
7.4.10 PREVISÃO de data da prova escrita: 19 de julho de 2023.
7.5. DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1 A prova didática terá
caráter classificatório e consistirá na
apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte)
pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.5.2 A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem
de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas
em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1;
7.5.3 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à
Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.5.4 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.5 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o
grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o
conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no
uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será
depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão
Examinadora e pelo candidato;
7.5.6 PREVISÃO de data da prova didática: 28 de julho de 2023.
7.6. DA PROVA DE TÍTULOS
7.6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão
os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.6.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro)
horas após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do
presente edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em
7.3;
7.6.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios
de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais
e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida
pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no
site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.6.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser
enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail decige@unirio.br, registrando no
Assunto da mensagem: Edital nº 55/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos,
incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.6.3:
I-
Currículo Lattes
das
atividades
de formação
acadêmicas,
técnico-
científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus
respectivos comprovantes;
II-
Demais
comprovantes
comprobatórios, não
incluídos
no
currículo
lattes;
III- Histórico escolar da graduação, da especialização e do mestrado,
expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de
Conhecimento/Disciplina(s) em concurso ou afim;
7.6.5 PREVISÃO de data da prova de títulos: 26 de julho de 2023.
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora,
aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três)
docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes,
incluindo o Professor Responsável pela
Área de Conhecimento/Disciplina em
concurso.
8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de
0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos,
com apenas uma casa decimal, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser
guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob
custódia da comissão examinadora até o julgamento final;
8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a
média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica -
Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora.
8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de
cada avaliador;
8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública
dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site
institucional
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até
décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com
o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações,
cuja
divulgação
se
dará
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os
candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros),
sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/ 2003.
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