DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.9. A adesão ao presente edital garantirá o apoio técnico, pedagógico e
institucional, realizado por meio dos Apoiadores Técnicos Loco-Regionais, os quais darão suporte
técnico para a criação, reativação e reestruturação de programas de residência em saúde.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS APOIADORES TÉCNICOS LOCO-REGIONAIS
4.1.
Aos
Apoiadores
Técnicos
Loco-Regionais
caberão
as
seguintes
atribuições:
a) Auxiliar na mobilização de potenciais unidades de saúde para a criação,
reestruturação e reativação de Programas de Residência Médica e Residência
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde em consonância com as diretrizes das
Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREMs) locais e as normativas da Comissão
Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC) e normativas da
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde do Ministério da Educação
( C N R M S / M EC ) ;
b) Apoiar a criação, reestruturação e reativação de Comissão de Residência
Médica (COREME), responsável pelo(s) Programa(s) de Residência Médica e da Comissão
de Residência Multiprofissional (COREMU), responsável pelo(s) Programa(s) de Residência
em Área Profissional da Saúde;
c) Colaborar no processo de recrutamento de preceptores para atuação nos
Programas de Residência em Saúde;
d) Auxiliar na organização de parcerias para constituição de cenários de
prática de Programas de Residência;
e) Apoiar na elaboração dos
projetos pedagógicos dos Programas de
Residência Médica e dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional
da Saúde, conforme as normativas da CNRM/MEC e CNRMS/MEC;
f) Apoiar e acompanhar os processos administrativos de credenciamento ou
recredenciamento da instituição e autorização de Programa de Residência perante a
CNRM/MEC e a CNRMS/MEC;
g) Apoiar o processo de adesão aos editais de financiamento de bolsas de
Residência Médica e de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;
e
h) Fornecer, a qualquer tempo, dados e informações solicitadas pelo Ministério da Saúde.
5. DOS RECURSOS
5.1. Somente serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com
clareza, concisão e objetividade, quanto ao resultado preliminar, informando as razões
pelas quais discorda do resultado, com indicativo dos itens do edital que entenda que
tenham sido descumpridos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo previsto no cronograma,
constante no ANEXO I deste edital.
5.3. Os recursos devem ser dirigidos à Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação
na
Saúde
e
interpostos,
exclusivamente,
por
formulário
eletrônico,
disponibilizado
no
portal
UNA-SUS
por
meio
do
endereço
https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/, conforme período previsto no ANEXO I.
5.4. Não será submetido à avaliação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde o recurso enviado fora do prazo ou preenchido de forma incorreta,
incompleta, em branco, sem fundamentação ou indicação do item do edital, bem como
enviado por meio diverso do previsto neste edital.
5.5. Será admitido apenas um único recurso para cada solicitação de
adesão.
5.6. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde por
intermédio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde divulgará o resultado dos
recursos
no
Portal
UNA-SUS,
por
meio
do
endereço
https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/, conforme prazo previsto no ANEXO I.
5.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério
da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por
motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelos aderentes, os
quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos
que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste edital.
5.8. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo
de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade
competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado preliminar será divulgado no Portal UNA-SUS, por meio do
endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/, conforme cronograma previsto no
ANEXO I deste edital.
6.2. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no Portal
UNA-SUS por
meio do endereço htt
s://edital.unasus.gov.br/editalapoio/ conforme
cronograma previsto no ANEXO I deste edital.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Ao Ministério da Saúde, cabem as seguintes responsabilidades:
7.1.1. Fornecer as orientações pertinentes aos órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais aderentes a esta chamada pública, e demais instâncias
envolvidas no âmbito de suas competências;
7.1.2. Fornecer capacitação e orientações pertinentes aos Apoiadores Técnicos
Loco-Regionais, no âmbito de sua competência;
7.1.3.
Monitorar
as
ações
relacionadas
às
atividades
que
serão
desempenhadas pelos Apoiadores Técnicos Loco-Regionais;
7.1.4. Manter informados o Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS) sobre
as ações em desenvolvimento relacionadas ao objeto deste edital; e
7.1.5. Monitorar as ações de apoio institucional por meio da análise de
relatórios e indicadores referentes ao processo de criação, reativação e reestruturação de
programas de residência em saúde.
7.2. Aos órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais
contemplados neste edital, cabem as seguintes responsabilidades:
7.2.1. Garantir as condições necessárias para a atuação dos Apoiadores
Técnicos Loco-Regionais, tais como:
7.2.1.1.
Disponibilizar estrutura
física para
realização
de reuniões
e
desenvolvimento das ações dos apoiadores;
7.2.1.2. Viabilizar o acesso a dados e informações necessárias para o
diagnóstico e análise em relação às ações desenvolvidas;
7.2.1.3. Enviar informações sobre a atuação dos Apoiadores Técnicos Loco-
Regionais, sempre que solicitado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde do Ministério da Saúde;
7.2.1.4. Cadastrar nos sistemas das Comissões Nacionais de Residências
projeto
político-pedagógico dos
Programas
de
Residência Médica
e/ou
Residência
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde elaborados com o apoio técnico dos
Apoiadores Técnicos Loco-Regionais e equipes da Universidade Federal de Goiás e
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde,
seguindo os trâmites de regulação das respectivas comissões nacionais de residência
perante o Ministério da Educação;
7.2.1.5. Manter atualizados, junto à Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, os dados cadastrais dos órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais realizados no momento da adesão;
7.2.1.6. Acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este edital no
Portal UNA-SUS, por meio do endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/;
7.2.1.7. Designar um representante para atuar como ponto focal nas ações do
Apoio Institucional e fornecer as informações de contato deste para a Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
7.2.1.8. Comunicar ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por
meio de ofício, em caso de desistência da participação, a qualquer tempo; e
7.2.1.9. Monitorar em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, as ações em desenvolvimento relacionadas
ao objeto deste edital.
8. DO ORÇAMENTO
8.1. As despesas decorrentes das ações deste edital, no que se referem às
responsabilidades do Ministério da Saúde, serão financiadas com recursos da Categoria
Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, e
serão executadas em parceria com a Universidade Federal de Goiás, mediante o Termo
de Execução Descentralizada (TED) Nº 180/2019.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Para todos os efeitos deste edital, deverá ser considerado o horário oficial
de Brasília/DF, ficando a critério da Administração Pública, no âmbito da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, a realização de
alterações no cronograma, com respectiva divulgação no Portal UNA-SUS, por meio do
endereço https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/.
9.1.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde reserva se
o direito de publicar, exclusivamente, no portal https://edital.unasus.gov.br/editalapoio/
qualquer alteração do cronograma constante no Anexo I.
9.2. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar
na inabilitação do respectivo órgão ou instituição.
9.3. Para fins de impugnação deste edital, o prazo se dará nas datas contidas
no cronograma (ANEXO I) e deverá ser enviado para o e-mail residencias@saude.gov.br.
O prazo para respectiva resposta seguirá o cronograma disponível.
9.4. Cabe à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do
Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, a
resolução de casos omissos e situações não previstas neste edital.
9.5. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que
não possam ser resolvidas administrativamente.
9.6.
Em
caso
de
dúvidas,
entrar
em
contato
pelo
e-mail:
residencias@saude.gov.br.
LAÍSE REZENDE DE ANDRADE
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde
Substituta
ANEXO I CRONOGRAMA
.
ETAPAS
DAT A S
. Publicação do edital
28/04/2023
. Impugnação do edital
29/04 a 02/05/2023
. Resultado impugnação do edital
04/05/2023
. Período de adesão
04/05 a 14/05/2023
. Período de análise das adesões
15/05 a 17/05/2023
. Divulgação dos entes com adesão indeferida com documentos ilegíveis, conforme subitem
3.8 deste edital
18/05/2023
. Período para substituição de documentos ilegíveis, conforme subitem 3.8 deste edital
19/05 a 23/05/2023
. Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade
24/05/2023
. Publicação do resultado preliminar
25/05/2023
. Período para interposição de recursos do resultado preliminar
26/05 a 01/06/2023
. Período de análise de recursos
02/06 a 05/06/2023
. Resultado dos recursos
07/06/2023
. Publicação do resultado final no Diário Oficial da União
07/06/2023
ANEXO II TERMO DE ADESÃO
Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
a
instituição/órgão
______________________inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
___________________representado por __________________ (NOME COMPLETO DO
DIRIGENTE), inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº ______________, adere
ao eixo Apoio Institucional do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em
Saúde, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.598/2021, de 15 de julho de 2021
e no Edital SGTES/MS nº 5, de 27 de abril de 2023.
Indico,
__________________________________(NOME
COMPLETO
DO
PONTO
FOCAL), inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) _________________sob o
nº
___________,
e-mail
_____________e telefone(s)
_________________
(DDD +
NÚMERO
+
RAMAL) para
atuar
como
representante
da referida
instituição,
em
cumprimento do disposto no item 7.2.1.7 do Edital SGTES/MS nº 5, de 27 de abril de
2023.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023.
(Nome completo do dirigente, descrição do cargo, assinatura)
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2023- UASG 257023
N. Processo: 25034.000234/2023-95. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos
de Serviços da Saúde - RSSS - Sendo eles caracterizados como dos Grupos "A", "B", e "E",
gerados na aldeia indígena da UBSI Xocó - Porto da Folha - SE de abrangência do Distrito
Sanitário Especial Indígena Alagoas e Sergipe. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Justificativa:
Valor de contratação abaixo de R$ 50.000,00 reais. Declaração de Dispensa em
27/04/2023. PAULO RICARDO SILVA RAMALHO. Chefe do SELOG. Ratificação em
27/04/2023. TANAWY DE SOUZA TENÓRIO. Coordenador Distrital Substituto. Valor Global:
R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais). CNPJ CONTRATADA: 03.895.920/0001-03.
REMOLIX - REMOVEDORA DE LIXO EIRELI EPP.
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
O Distrito Sanitário Especial Indígena Araguaia por intermédio do seu
Coordenador, Labé Kalariki Idjawaru Karajá, torna público o resultado do Pregão
Eletrônico nº 02/2023, cujo objeto é a aquisição de materiais de construção para a
reforma, ampliação e manutenção de Unidades Básicas de Saúde Indígena - UBSIs, com
o objetivo de atender às necessidades do DSEI Araguaia, foi adjudicado e homologado
para as seguintes empresas, grupos e valores:
A. PEREIRA LEITE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - CNPJ: 29.567.496/0001-
61, Grupo 1 - R$ 51.753,59 (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais
e cinquenta e nove centavos) e Grupo 3 - R$ 55.151,28 (cinquenta e cinco mil, cento
e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor de R$ 93.944,99
(noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove
centavos).
D. J. EMPREENDIMENTOS e SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 41.793.566/0001-03,
Grupo 4 - R$ 48.760,63 (quarenta e oito mil, setecentos e sessenta reais e sessenta
centavos).
LABE KALARIKI IDJAWARU KARAJÁ
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