DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 81
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 32
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 33
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 34
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 34
Ministério da Educação........................................................................................................... 35
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 62
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 62
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 64
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 88
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 89
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 93
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 94
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 95
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 95
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 97
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 99
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 100
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 102
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 103
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 114
Ministério dos Transportes................................................................................................... 114
Ministério do Turismo........................................................................................................... 115
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 115
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 116
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 117
Ministério Público da União................................................................................................. 118
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 120
Poder Legislativo ................................................................................................................... 120
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 125
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 134
Editais e Avisos...................................................................................................................... 135
.................................. Esta edição é composta de 136 páginas .................................
AVISO
Foi publicada em 27/4/2023 a
edição extra nº 80-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DECRETOS DE 27 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e
de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, SOLANGE SALGADO DA SILVA, Juíza Federal
da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de Juíza do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e
de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARCUS VINICIUS REIS BASTOS, Juiz Federal
da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e
de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, RUI COSTA GONÇALVES, Juiz Federal da 19ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e
de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, URBANO LEAL BERQUÓ NETO, Juiz Federal
da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e
de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, NILZA MARIA COSTA DOS REIS, Juíza Federal
da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, para exercer o cargo de Juíza do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e
de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de antiguidade, EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR, Juiz Federal
da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, para exercer o cargo de Juiz do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de
novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ,
Juiz Federal da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de
Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

                            

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