REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 81 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042800001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 32 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 33 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 34 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 34 Ministério da Educação........................................................................................................... 35 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 62 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 62 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 64 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 88 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 89 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 93 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 94 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 95 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 95 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 97 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 99 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 100 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 102 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 103 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 114 Ministério dos Transportes................................................................................................... 114 Ministério do Turismo........................................................................................................... 115 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 115 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 116 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 117 Ministério Público da União................................................................................................. 118 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 120 Poder Legislativo ................................................................................................................... 120 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 125 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 134 Editais e Avisos...................................................................................................................... 135 .................................. Esta edição é composta de 136 páginas ................................. AVISO Foi publicada em 27/4/2023 a edição extra nº 80-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECRETOS DE 27 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, SOLANGE SALGADO DA SILVA, Juíza Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARCUS VINICIUS REIS BASTOS, Juiz Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, RUI COSTA GONÇALVES, Juiz Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, URBANO LEAL BERQUÓ NETO, Juiz Federal da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, NILZA MARIA COSTA DOS REIS, Juíza Federal da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de antiguidade, EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR, Juiz Federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001602/2023-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, Juiz Federal da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal. Brasília, 27 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e CostaFechar