DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
tarefa de apoio técnico de auxiliar do projeto de desmobilização no âmbito da Brigada de
Infantaria Pára-quedista, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho
de 2023; e
o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 010656223-4) SEBASTIÃO
SERGIO GONÇALVES DE SOUZA, Prec-CP: 96 1564392, no Comando da Artilharia
Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Niterói-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para exercer a tarefa nas atividades de aprovisionamento do Órgão Pagador do
Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2023.
Gen Ex ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 16 AI - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 18 e cumprindo orientação técnica normativa contida na Portaria - DGP/C Ex nº
019, de 2 MAR 21, resolve:
REVOGAR o benefício do Auxílio Invalidez (AI), concedido através da Portaria nº
515-DCIPAS/REFM-33.2, de 14 DEZ 17, concedido ao Sd Recruta Reformado AFONSO DOS
SANTOS, Prec/CP 96/1803634, Idt 011.050.547-6 MD/EB, CPF 062.983.987-59, a contar de
1º FEV 23, por não ter comparecido à inspeção de saúde, após três convocações, conforme
o contido no DIEx nº 17239-TuInatMil/SectDistr/SIP/1ª RM, de 17 ABR 23 e nas Normas
Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 20 - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 18, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5077876-
73.2020.4.02.5101, que tramitou na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, com trânsito
em julgado em 10 MAR 23 e determinou a alteração no ato de reforma do Autor,
resolve:
TONAR SEM EFEITO
Os termos contidos na Portaria nº 87-DCIPAS/REFM-33.2, de 15 MAR 17,
publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 MAR 17, que reformou e concedeu ao
autor o benefício da Isenção de Imposto de Renda, a contar de 15 MAR 17, com os
proventos de Sd Eng, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas;
e
CONSIDERAR REFORMADO
Em caráter definitivo, com os benefícios da Grau Hierárquico Imediato (GHI) e
Isenção de Imposto de Renda (IIR), o Sd Eng ANDREW SAFATLI DE JESUS VIEIRA, Prec/CP
96/1782622, Idt 110.009.806-8 MD/EB, CPF 031.455.481-58, com os proventos de 3º Sgt,
Adicional Militar de 16% (dezesseis), com efeitos financeiros a contar de 26 OUT 21,(data
indicada pela Justiça Federal para início da vigência), nos termos do art. 110, § § 1º e 2º,
da
Lei
6.880/80,
de
acordo
com
o
Parecer
de
Força
Executória
nº
00141/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 05 ABR 23 e no DIEx nº 17602-Subseção
DU/asseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 18 ABR 23.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 20 - REFM/IRIR-SSVM/SAP/1-NIT/SVP/1ª RM, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021; e com base no
processo originário da petição judicial do interesse do Cb PAULO MAURÍCIO SI LV A
MENEZES, Idt nº 011.154.707-1/MD, CPF nº 128.967.947-94, Prec/CP nº 35/6809040,
proferiu o seguinte despacho: Processo nº 0163777-85.2016.4.02.5117.
REFORMAR por Incapacidade Definitiva para o Serviço do Exército, a contar de
16 NOV 2016 (data da ordem judicial), vinculado à Seção de Veteranos e Pensionistas Gu
- Cmdo AD/1 - Niterói/RJ, com proventos integrais calculados com base na graduação de
Cb. Enquadramento no inciso II do artigo nº 106, III do artigo nº 108 da Lei nº 6.880, de
9 DEZ 1980. Tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0163777-
85.2016.4.02.5117, junto ao Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, transitado em
julgado em 6 de setembro de 2022, que determinou a reforma do autor, na mesma
graduação que ocupava quando na ativa; e de acordo com o Parecer de Força Executória
nº 00053/2022/CGJ2R/PRU2R/PGU/AGU, de 23 de novembro de 2022. "Incapaz C. Não é
inválido".
CONCEDER o benefício de Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda
(IRIR), com base no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº
8.541/1992, nº 9.250/1995 e nº 11.052/04, em face do enquadramento de sua
incapacidade física ter sido motivada no inciso III do artigo nº 108 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, a contar de 16 NOV 2016 (data da ordem judicial).
Observação: O ressarcimento de valores anteriores referentes ao Imposto de
Renda, inclusive sobre o Adicional Natalino, deverá ser requerido pelo interessado junto à
respectiva Unidade da Receita Federal, se for o caso.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 21 - REFM/IRIR-SSVM/SAP/1-NIT/SVP/1ª RM, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021; e com base no
processo originário da petição judicial do interesse do 2º Sgt JOSIEL GASPARINI RANGEL, Idt
nº 011.738.915-5/MD, CPF nº 109.974.707-47, Prec/CP nº 12/5825872, proferiu o seguinte
despacho: Processo nº 5025759-51.2019.4.02.5001.
REFORMAR por Incapacidade Definitiva para o Serviço do Exército, a contar de
28/11/19 (data definida na sentença), vinculado à Seção de Veteranos e Pensionistas Gu -
38º BI - Vila Velha/ES, com proventos integrais calculados com base na graduação de 2º
Sgt. Enquadramento no inciso II do artigo nº 106, V do artigo nº 108, da Lei nº 6.880, de
9 DEZ 1980; e art. 1º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.670/88, tendo em vista o
cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 5025759-51.2019.4.02.5001, junto ao
Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Vitória /ES, transitado em julgado em 4 de
outubro de 2022, que determinou a reforma do autor, na mesma graduação que ocupava
quando
na
ativa;
e
de
acordo
com
o
Parecer
de
Força
Executória
nº
44239/2022/CEOCI2R/PRU2R/PGU/AGU, de 16 de dezembro de 2022. "Incapaz. Não é
inválido".
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 22 - REFM-SSVM/SAP/1-NIT/SVP/1ª RM, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
REFORMAR o ST ATACILDES TEIXEIRA DE MELLO FILHO, Idt nº 019.004.610-
2/EB, CPF nº 075.906.367-20, Prec/CP nº 96/0505933, falecido em 14 de julho de 2022,
vinculado à Seção de Veteranos e Pensionistas Gu - Cmdo AD/1 - Niterói/RJ, de acordo
com o inciso II, do artigo nº 104; e alínea d) do inciso I, do artigo nº 106, da Lei nº
6.880, de 9 DEZ 1980. Com os efeitos retroativos, por ter atingido a idade-limite de
permanência na reserva remunerada em 10 de setembro de 1992.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
PORTARIA Nº 206-E1.6/EMG/CMNE, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria
nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve:
NOMEAR O Capitão da Reserva Remunerada (101433863-4) AMARILDO BATISTA
ALEXANDRE, Prec CP: 39 0017459, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, pelo período
de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o Art. 7º,
da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-
DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, para exercer a tarefa de Apoio Técnico à Seção do
FuSEx, no HGeF (FORTALEZA-CE), em cota do Gabinete do Comandante do Exército.
Gen Ex KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS
COMANDO MILITAR DO OESTE
PORTARIA Nº 9-CMO, DE 27 DE ABRIL DE 2023
(NUP Nº 64288.003447/2023-49)
O COMANDANTE MILITAR DO OESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017,
alterada pela Port - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR
de ofício, o Cel R1 (018745253-7) JACQUES LINS SALES, Prec-CP: 96-1782952, do
Cmdo 9º Gpt Log (Campo Grande-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo com a letra a), do
inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Ten Cel R1 (020393074-8) RENATO DE ANDRADE CARDOSO, Prec-CP:
96-1768902, do Cmdo 9º Gpt Log (Campo Grande-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo
com a letra a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017,
de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Cap R1 (094438273-8) VALENTIM SANDIM BORGES, Prec-CP: 96-
1784305, do Cmdo CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º JUN 23, de acordo com a letra
a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Cap R1 (053892213-9) JOSELITO VARELA DA SILVA, Prec-CP: 96-
1840354, do H Mil A CG (Campo Grande-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo com a letra
a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Cap R1 (033641013-9) MOACIR INÁCIO FILHEIRO, Prec-CP: 96-
1728336, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo com a
letra a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Cap R1 (016644212-9) ANDRE CONCA JUNIOR, Prec-CP: 96-1770502,
do Cmdo 13ª Bda Inf Mtz (Cuiabá-MT) a partir de 1º JUN 23, de acordo com a letra a), do
inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Cap R1 (011561683-1) ROBERTO SANTOS, Prec-CP: 96-1843150, do
Cmdo 4ª Bda C Mec (Dourados-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo com a letra a), do
inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Cap R1 (053889423-9) ADAUTO EDSON PEREIRA DA COSTA, Prec-CP:
96-1807262, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo com a
letra a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o Cap R1 (047624263-1) EDUARDO CARLOS SANTOS DE LIMA, Prec-
CP: 96- 1735596, do 20º RCB (Campo Grande-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo com
a letra a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o 2º Sgt R1 (097086083-9) ADILSON BERNARDO TEIXEIRA, Prec-CP:
96-1737733, do Cmdo CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º JUN 23, de acordo com a
letra a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o 2º Sgt R1 (099912603-0) VANDERLEI DUTRA DA SILVA, Prec-CP: 96-
1752229, da B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo com a
letra a), do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o 2º Sgt R1 (092556654-9) JONE ROMEIRO, Prec-CP: 96-1784925 do
Cmdo 3º Gpt E (Campo Grande-MS) a partir de 1º JUN 23, de acordo com a letra a), do
inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o 2º Sgt R1 (092594704-6) JAIRZINHO DE CARVALHO, Prec-CP: 96-
1904325, no 17º B Fron (Corumbá-MS), a partir de 1º JUN 23, de acordo com a letra a),
do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador
de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o 3º Sgt R1 (092602724-4) RONALDO VELASQUES, Prec-CP: 96-
1878248, no 17º B Fron (Corumbá-MS), a partir de 1º JUN 23, de acordo com a letra a),
do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador
de Tarefa por Tempo Certo.
a pedido, o 3º Sgt R1 (098170222-8) JOSÉ MARIA VICENTE DA CRUZ, Prec-CP:
96-1571256, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), a contar de 31 MAR 23, de acordo com
o inciso I, do Art. 11 da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
a pedido, o 3º Sgt R1 (099984303-0) ODILON PEREIRA DA SILVA, Prec-CP: 96-
1672278, do 20º RCB (Campo Grande-MS), a contar de 23 MAR 23, de acordo com o inciso
I, do Art. 11 da Portaria nº 218-CMT Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo.
N O M EA R
o Cel R1 (018745253-7) JACQUES LINS SALES, Prec-CP: 96-1782952, no Cmdo 9º
Gpt Log (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de "Assessor de Gestão e Comunicação Social", pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a partir de 1º JUN 23.
o Ten Cel R1 (020393074-8) RENATO DE ANDRADE CARDOSO, Prec-CP: 96-
1768902, do Cmdo 9º Gpt Log (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para exercer a tarefa de "Ordenador de Despesas", pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a partir de 1º JUN 23.
o Cap R1 (094438273-8) VALENTIM SANDIM BORGES, Prec-CP: 96-1784305, no
Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer
a tarefa de "Assessor Adjunto da Assessoria de Relações Institucionais", pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 23.
o Cap R1 (053892213-9) JOSELITO VARELA DA SILVA, Prec-CP: 96-1840354, do H
Mil A CG (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de "Assessor da 3ª Seção", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º
JUN 23.
o Cap R1 (033641013-9) MOACIR INÁCIO FILHEIRO, Prec-CP: 96-1728336, no
Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de "Assessor de Gestão do Cmdo 9ª RM", pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses a partir de 1º JUN 23.
o Cap R1 (016644212-9) ANDRE CONCA JUNIOR, Prec-CP: 96-1770502, do Cmdo
13ª Bda Inf Mtz (Cuiabá-MT), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de "Assessor da 3ª Seção", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º
JUN 23.
o Cap R1 (011561683-1) ROBERTO SANTOS, Prec-CP: 96-1843150, do Cmdo 4ª
Bda C Mec (Dourados-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de "Coordenador de Saúde Integrada", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
partir de 1º JUN 23.
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