DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que
consta do Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n° 461/2023, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA à servidora MARIA ALICE LEVY LOBO BENJÓ com
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, no cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C,
Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,
com PROVENTOS correspondentes ao limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência, fixado no artigo 2° da Portaria MPS/MF n° 26/2023 -
Ministério do Trabalho e Previdência, acrescido do benefício especial previsto no artigo 3°,
§ 1°, da Lei n° 12.618/2012.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 133, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, formulado pela servidora MARINA DOS SANTOS MEMÓRIA, em razão de posse
em outro cargo inacumulável, com efeitos a contar de 17 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n.º
2488/2023, e o interesse do serviço, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (vaga
1377), do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pela servidora
MARINA DOS SANTOS MEMÓRIA, código SIGEP n.º 3416, por motivo de posse em outro
cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, a
contar de 17 de abril de 2023.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO Nº 140, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112/1990 e no Edital nº 13/2023, que
tornou público e homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de
vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e Técnico
Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - C-336/2022, exceto para o cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
CONSIDERANDO que o candidato FÁBIO LUIZ DOS SANTOS COSTA, nomeado por
meio do Ato PRESI nº 123/2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de
2023, apresentou termo de desistência de nomeação;
CONSIDERANDO a consulta sobre o interesse na nomeação ocorrida por meio
do Comunicado nº 2/2023 deste Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo
Eletrônico nº 2351/2023, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato abaixo relacionado,
aprovado no Concurso Público C-336/2022, para exercer o cargo de provimento efetivo da
categoria funcional de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, Nível
Superior, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região, ocorrida por meio do Ato PRESI nº 123/2023, publicado no Diário Oficial da União
de 14 de abril de 2023:
- 1º lugar pela lista geral - FÁBIO LUIZ DOS SANTOS COSTA, para a localidade de
Belém, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Auxiliadora do Carmo, redistribuída
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para este Regional, mediante reciprocidade
com cargo idêntico, ocupado por Carlane Crescente Dias Rocha de Moraes (código 878);
II - NOMEAR, de acordo com o artigo 9º, item I, combinado com o artigo 10,
ambos da Lei nº 8.112/1990, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público
C-336/2022, para exercer o cargo de provimento efetivo da categoria funcional de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, Nível Superior, do quadro de pessoal
permanente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, conforme a seguir:
Belém
- 10º lugar pela lista geral - BRUNA JULIANA DE OLIVEIRA GIGOLOTTI BUSCHER,
em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Auxiliadora do Carmo, redistribuída do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para este Regional, mediante reciprocidade
com cargo idêntico, ocupado por Carlane Crescente Dias Rocha de Moraes (código 878).
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 111, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no PRP nº 68/2023
e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária
à servidora MADAIL ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 1º, III, "a", da
Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 41/2003, c.c. o art. 3º da EC nº 103/2019,
e com proventos calculados de acordo com a média aritmética das remunerações
contributivas da servidora, ditada pelo art. 1º da Lei nº 10.887/2004 c.c. o art. 11, § 4º,
inciso II, da Portaria MPT nº 1.467/2022 (com a redação da Portaria MPT nº 3.803/2022),
limitando-se a média aritmética aferida ao teto estabelecido para os benefícios do RGPS,
nos termos do art. 40, §§ 14 e 16, da CF, c.c. o art. 3º, caput, e inciso II, da Lei nº
12.618/2012. Parágrafo único. A servidora faz jus ao benefício especial previsto nos §§ 1º,
2º e 3º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012, enquanto perdurar o pagamento dos proventos
da aposentadoria (e eventual pensão por morte), conforme § 5º do mesmo art. 3º, com
proventos reajustados conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º Declarar VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33,
da Lei n.º 8.112/1990.
ANA CAROLINA ZAINA
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 91, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar AILTON PAULO WASILEWSKI, Técnico Judiciário Área Administrativa,
classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9231),
código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 7, a partir da data de publicação,
dispensando-o da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Desembargador Vi
(c-11093), código TRT 9ª FC-6, desta unidade, a partir da mesma data (Documento
Eletrônico nº 5/2023);
II - dispensar MADAIL ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário Área Administrativa,
classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9231), código TRT
9ª CJ-3, Gabinete De Desembargador 7, a partir da data de publicação (Documento
Eletrônico nº 5/2023).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato TRT 11ª Região 31/2023/SGP, publicado em 27/04/2023, Edição 80,
Seção 2, página 77,
onde se lê: "Art. 1º Declarar vago, a partir de 04/04/2023, nos termos do art.
33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional
do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor THIAGO TORRES BALBI em outro
cargo público inacumulável.",
leia-se: "Art. 1º Declarar vago, a partir de 18/04/2023, nos termos do art. 33,
VIII, c/c o artigo 34, da Lei N.º 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional
do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor THIAGO TORRES BALBI em outro
cargo público inacumulável."
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 442, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD Nº
1442/2023, resolve:
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 34 da Lei n. 8.112, de 11 de
dezembro de
1990, o
servidor ELISEU GODOY
BUENO, Analista
Judiciário, Área
Administrativa, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com efeitos
a partir de 21/3/2023.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 443, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD Nº 6813/2022, resolve:
I - CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
CÂNDIDA 
PEREIRA 
TICO, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
TÉCNICO 
JUDICIÁRIO, 
ÁREA
ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional n. 47/2005 c/c art. 3º e §§, da EC n. 103/2019, cujos proventos deverão ser
calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º,
da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou à servidora a
incorporação de 1/5 (um quinto) de FC-4, cuja incorporação foi resguardada por decisão
judicial transitada em julgado, consoante modulação definida pelo STF no RE 638.115/CE,
cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente a 11% (onze por
cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n.
2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03/1999 como termo final para apuração do
Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade salarial, nos
moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da data de publicação;
II - DISPENSÁ-LA da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05 - da Sacle.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 452, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP n. 56, de 26 de janeiro de 2022,
publicada no DEJT de 28/1/2022, que alterou a Portaria GP n. GP no 1512, de 14 de agosto
de 2017, passando a constar o seguinte:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
WELLITON PIMENTEL DA CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA
ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal,
com fundamento no art. 3o da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão
ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1o e 2o,
da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2o, 3o e 5o da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor
a incorporação de 2/5 (dois quintos) da FC-05, transformando-se 3/5 (três quintos) da FC-
05, cujas incorporações foram posteriores a 08/04/1998, em "parcela compensatória" a ser
absorvida por reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE,
cumulativamente com adicional por tempo de serviço correspondente a 22% (vinte e dois
por cento) de anuênios, com base no art. 67, "caput", da Lei n. 8.112/90, antes de ser
revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para
apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade
plena, nos moldes do art. 7o da EC no 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em
consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90; e estabeleceu que os efeitos da Portaria
fossem considerados a partir do dia 25/10/2021;
CONSIDERANDO o Ofício n. 17577/2023-TCU/Seproc, em que a Secretaria-Geral
de Controle Externo do TCU, encaminha cópia do despacho proferido pelo Exmo. Ministro
Antonio Anastasia, pelo qual conhece do pedido de reexame interposto pelo servidor
Welliton Pimentel da Cruz, suspendendo-se os efeitos dos itens 9.1, 9.2, 9.2.1 e 9.2.2 do
Acórdão 17.944/2021-TCU-2ª Câmara;
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 21508/2017, RESOLVE:
SUSPENDER, até ulterior deliberação, os efeitos da Portaria GP n. 56, de 26 de
janeiro de 2022.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATOS CPV DE 26 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução
Administrativa nº 147/2012, do CNJ, bem como o previsto no artigo 22, inciso XI, do
Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD nº
5919/2023, resolve:
Nº 85 - Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 11.416/2006, ANDRÉ ARREGUY
CARDOZO, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do
Trabalho CJ-03 (Assessor de Conhecimento CJ-03), do mesmo Quadro, em vaga decorrente
da exoneração do servidor Carlos Augusto Lodeiro de Mello.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução
Administrativa nº 147/2012, do CNJ, bem como o previsto no artigo 22, inciso XI, do
Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD nº
5919/2023, resolve:

                            

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