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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800012 12 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA PORTARIA SEI-INT Nº 265, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 6.569, de 22.11.2022, publicada no DOU de 25.11.2022, ambas assinadas pelo Exmº Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovações, resolve: Art. 1º Divulgar a pactuação das Metas Globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 01 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, para fins de percepção Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA ANEXO I . MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO . INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA . METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . PERÍODO DO CICLO DE AVALIAÇÃO: 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 SIGLA DA UA: DIR TELEFONE: 2123-1282 . E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA UA: direcao@int.gov.br . . DESCRIÇÃO DA META GLOBAL INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO UNIDADE DE M E D I DA META PREVISTA META ATINGIDA % DE ATINGIMENTO DA META . . (a) (c) d = (c/a)*100 . Contribuir para o desenvolvimento tecnológico das empresas Número de projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja empresa (NPROE) Número de projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja empresa Unidade 05 . Contribuir para a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico do país Número de projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja o Governo e suas esferas (NPROG) Número de projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja o Governo e suas esferas Unidade 04 . Aumentar a produção técnico- científica do INT Número de Publicações (NPUB) Número de publicações, no período, indexadas nas bases Scopus e Web of Science (WOS/SCI) ou, ainda, em periódicos classificados pela plataforma QualisCapes como b2 ou superior Unidade 50 . Ampliar a captação de projetos de P&D e serviços tecnológicos alinhados às competências do INT Receita externa (inclusive provenientes de Convênios; Fundos Setoriais; Fontes de Apoio à Pesquisa, inclusive as que ingressem via Fundações de Apoio; Receitas diretamente arrecadadas por prestação de serviços) Arrecadação de Receita externa (inclusive provenientes de Convênios; Fundos Setoriais; Fontes de Apoio à Pesquisa, inclusive as que ingressem via Fundações de Apoio; Receitas diretamente arrecadadas por prestação de serviços) Unidade monetária (R$) 17.000.000,00 . Promover a gestão efetiva dos processos internos Índice de execução orçamentária (Somatório das dotações de custeio e capital proveniente do Tesouro, efetivamente empenhado no ano) / (limite de empenho do orçamento autorizado para o ano) * 100 Porcentagem 100 . * Corresponde a avaliação parcial realizada 6 meses após o início do ciclo (período entre 1º de março e 31 de agosto). CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 27 DE ABRIL DE 2023 106ª - RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.010463/2023 Djalma Silva Guimaraes Junior ***.740.564-** 27/04/2028 . 920.002681/2007 Yael De Abreu Villaca ***.245.477-** 27/04/2028 . 920.005229/2012 Paulo Cezar Ceresini ***.625.828-** 27/04/2028 . 920.010558/2023 Elisa Monteze Bicalho ***.362.496-** 27/04/2028 . 920.010575/2023 Ana Paula D Alincourt Carvalho Assef ***.515.987-** 27/04/2028 . 920.006696/2016 Leorges Moraes Da Fonseca ***.428.576-** 27/04/2028 . 920.010617/2023 Salatiel Wohlmuth Da Silva ***.858.170-** 27/04/2028 . 920.010620/2023 Eustaquio Vinicius Ribeiro De Castro ***.065.346 -** 27/04/2028 . 920.010626/2023 Cristiane Dos Santos Vergilio ***.684.347 -** 27/04/2028 . 920.010656/2023 Venceslau Xavier De Lima Filho ***.539.703 -** 27/04/2028 . 920.004920/2011 Emiliano Horacio Medei ***.122.007 -** 27/04/2028 . 920.010672/2023 Andre Da Silva Xavier ***.834.244 -** 27/04/2028 . 920.006904/2017 Germano Tremiliosi Filho ***.042.978 -** 27/04/2028 . 920.010737/2012 Paulo Matias ***.071.408 -** 27/04/2028 . 920.010741/2023 Fernanda Ferraz Camilo ***.902.128 -** 27/04/2028 . 920.002100/2006 Edson Guedes Da Costa ***.025.954 -** 27/04/2028 . 920.010769/2023 Willian Moura De Aguiar ***.382.217 -** 27/04/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 8.785, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.008238/2022-76, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação de Campestre da Serra, inscrita no CNPJ sob nº 31.504.447/0001-21, cuja sede se situa na Av. Rio Branco, nº 104 - Centro, na localidade de Campestre da Serra, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.790, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004630/2014-23, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2824/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00142/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO AURORA LTDA (CNPJ nº 90.394.529/0001-20), nos termos da Portaria MVOP nº 338, de 21 de julho de 1959, publicada em 2 de setembro de 1959, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Guaporé, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.794, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002852/2014-10, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15675/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00144/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE TANABI LTDA (CNPJ nº 72.079.072/0001-87), nos termos da Portaria MVOP nº 238, datada em 20 de março de 1947, publicada em 29 de março de 1947, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tanabi, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar