DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800012
12
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
PORTARIA SEI-INT Nº 265, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407,
de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 6.569, de 22.11.2022, publicada no DOU de 25.11.2022, ambas assinadas pelo Exmº
Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovações, resolve:
Art. 1º Divulgar a pactuação das Metas Globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 01 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, para
fins de percepção Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA
ANEXO I
. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
. INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
. METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. PERÍODO DO CICLO DE AVALIAÇÃO: 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024
SIGLA DA UA: DIR
TELEFONE: 2123-1282
. E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA UA: direcao@int.gov.br
.
. DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE DE
M E D I DA
META PREVISTA
META ATINGIDA
% DE ATINGIMENTO DA
META
.
.
(a)
(c)
d = (c/a)*100
. Contribuir 
para 
o
desenvolvimento 
tecnológico
das empresas
Número
de 
projetos
de
P&D
contratados no período, cujo cliente
seja empresa (NPROE)
Número de projetos de P&D contratados no período,
cujo cliente seja empresa
Unidade
05
. Contribuir para a execução de
políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento 
tecnológico
do país
Número
de 
projetos
de
P&D
contratados no período, cujo cliente
seja
o
Governo 
e
suas
esferas
(NPROG)
Número de projetos de P&D contratados no período,
cujo cliente seja o Governo e suas esferas
Unidade
04
. Aumentar a produção técnico-
científica do INT
Número de Publicações (NPUB)
Número de publicações, no período, indexadas nas
bases Scopus e Web of Science (WOS/SCI) ou, ainda,
em 
periódicos 
classificados 
pela 
plataforma
QualisCapes como b2 ou superior
Unidade
50
. Ampliar a captação de projetos
de P&D e serviços tecnológicos
alinhados às competências do
INT
Receita externa (inclusive provenientes
de Convênios; Fundos Setoriais; Fontes
de Apoio à Pesquisa, inclusive as que
ingressem via Fundações de Apoio;
Receitas diretamente arrecadadas por
prestação de serviços)
Arrecadação 
de 
Receita 
externa 
(inclusive
provenientes de Convênios; Fundos Setoriais; Fontes
de Apoio à Pesquisa, inclusive as que ingressem via
Fundações 
de 
Apoio; 
Receitas 
diretamente
arrecadadas por prestação de serviços)
Unidade
monetária (R$)
17.000.000,00
. Promover a gestão efetiva dos
processos internos
Índice de execução orçamentária
(Somatório das
dotações de custeio
e capital
proveniente do Tesouro, efetivamente empenhado no
ano) / (limite de empenho do orçamento autorizado
para o ano) * 100
Porcentagem
100
. * Corresponde a avaliação parcial realizada 6 meses após o início do ciclo (período entre 1º de março e 31 de agosto).
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 27 DE ABRIL DE 2023
106ª - RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.010463/2023
Djalma Silva Guimaraes Junior
***.740.564-**
27/04/2028
. 920.002681/2007
Yael De Abreu Villaca
***.245.477-**
27/04/2028
. 920.005229/2012
Paulo Cezar Ceresini
***.625.828-**
27/04/2028
. 920.010558/2023
Elisa Monteze Bicalho
***.362.496-**
27/04/2028
. 920.010575/2023
Ana Paula D Alincourt Carvalho Assef
***.515.987-**
27/04/2028
. 920.006696/2016
Leorges Moraes Da Fonseca
***.428.576-**
27/04/2028
. 920.010617/2023
Salatiel Wohlmuth Da Silva
***.858.170-**
27/04/2028
. 920.010620/2023
Eustaquio Vinicius Ribeiro De Castro
***.065.346 -**
27/04/2028
. 920.010626/2023
Cristiane Dos Santos Vergilio
***.684.347 -**
27/04/2028
. 920.010656/2023
Venceslau Xavier De Lima Filho
***.539.703 -**
27/04/2028
. 920.004920/2011
Emiliano Horacio Medei
***.122.007 -**
27/04/2028
. 920.010672/2023
Andre Da Silva Xavier
***.834.244 -**
27/04/2028
. 920.006904/2017
Germano Tremiliosi Filho
***.042.978 -**
27/04/2028
. 920.010737/2012
Paulo Matias
***.071.408 -**
27/04/2028
. 920.010741/2023
Fernanda Ferraz Camilo
***.902.128 -**
27/04/2028
. 920.002100/2006
Edson Guedes Da Costa
***.025.954 -**
27/04/2028
. 920.010769/2023
Willian Moura De Aguiar
***.382.217 -**
27/04/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor
Substituto
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.785, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.008238/2022-76, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária de Comunicação de
Campestre da Serra, inscrita no CNPJ sob nº 31.504.447/0001-21, cuja sede se situa na
Av. Rio Branco, nº 104 - Centro, na localidade de Campestre da Serra, estado do Rio
Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação
a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.790, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.004630/2014-23, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2824/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00142/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
AURORA LTDA (CNPJ nº 90.394.529/0001-20), nos termos da Portaria MVOP nº 338, de 21
de julho de 1959, publicada em 2 de setembro de 1959, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Guaporé, estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 8.794, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002852/2014-10, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 15675/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00144/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada
à RÁDIO CLUBE TANABI LTDA (CNPJ nº 72.079.072/0001-87), nos termos da Portaria
MVOP nº 238, datada em 20 de março de 1947, publicada em 29 de março de 1947,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Tanabi, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

Fechar