DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação-Geral 
de
Cobrança 
de
Ressarcimento
Coordenação-Geral 
de 
Cobrança 
de
Ressarcimento
.
. Divisão 
de 
Apoio
à 
Análise 
de
ressarcimento
DIARE
Chefe
FCE 1.07
Divisão
de 
Apoio
à 
Análise
de
ressarcimento
DIARE
Chefe
CCE 1.07
.
. Coordenação-Geral 
de
Gestão
Descentralizada
Coordenação-Geral 
de
Gestão
Descentralizada
.
. Divisão de Acompanhamento e Apoio
Financeiro à Gestão Descentralizada
DA A FG D
Chefe
CCE 1.07
Divisão de Acompanhamento e Apoio
Financeiro à Gestão Descentralizada
DA A FG D
Chefe
FCE 1.07
.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 317ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
A SER REALIDADA EM 10 DE MAIO DE 2023
DATA: 10/05/2023
HORÁRIO: 18h às 19h
(Presencial)
1. PORTARIA GM-MD N° 1.283, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que aprova as
diretrizes para o emprego e a "atuação dos profissionais de assistência social das Forças
Armadas" em situação de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação
humanitária, no âmbito do Ministério da Defesa.
2. Pauta da 318ª Reunião do CNAS - junho/2023 (Anexo A).
Brasília-DF, 27 de abril de 2023.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO A
REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF
PAUTA DA 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
12/06/2023 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF
9h às 17h
Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF.
10h às 17h
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência
de Renda.
13/06/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h às 17h
Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
14/06/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social
Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
15/06/2023 - 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS.
10h às 11h
Aprovação da ata da 317ª Reunião Ordinária e da pauta da 318ª Reunião Ordinária do CNAS.
11h às 12h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS, CIT e
Conselheiros.
14h às 15h
Pacto Contra a Fome
15h às 18h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
16/06/2023 - 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h30
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
10h30 às 12h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
17h às 18h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social.
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/SENARC/MDS, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Trata
da suspensão
temporária
das ações
de
administração de benefícios, em nível municipal, no
Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), para
gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família
(PBF), das ações de administração de benefícios
realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência
Social, Família
e
Combate à
Fome,
derivadas de monitoramento e repercussões não
automáticas,
da 
solução
automatizada
de
desligamento voluntário do PBF pelo beneficiário,
realizada por meio do aplicativo, do procedimento
de habilitação ao PBF na referência de junho de
2023 e da alteração do cronograma Averiguação
Cadastral de 2023.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhes confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art.
27 da Medida Provisória nº 1.154, de 01 de janeiro de 2023; na Medida Provisória nº
1.164, de 02 de março de 2023; no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021; na Portaria
MDS nº 746, de 3 de fevereiro de 2022; e
CONSIDERANDO a implantação da nova estrutura de benefícios do Programa
Bolsa Família, prevista na Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para o mês
de junho de 2023, e as suas adequações operacionais que impactam diretamente nas
ações de administração e concessão de benefícios, em níveis municipal e federal, para
gestão da folha de pagamento do programa; , resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, a partir de 29 de abril de 2023:
I - as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível
municipal, no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC);
II - as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ou pelo agente operador,
no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), derivadas de monitoramento e repercussões
não automáticas do referido sistema;
III - a solicitação de desligamento voluntário realizada pelo cidadão, por meio
do aplicativo do Programa Bolsa Família; e
IV - o processo de habilitação de famílias ao Programa para a referência da
folha de pagamentos de junho de 2023.
Parágrafo 1º A retomada das ações mencionadas no caput ocorrerá a partir de
26 de junho e poderá ser alterada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania,
observadas as necessidades operacionais da implantação do Programa Bolsa Fa m í l i a .
Parágrafo 2º O procedimento de habilitação ao Programa Bolsa Família ficará
disponível para a referência de folha de pagamentos de julho de 2023, conforme
calendário operacional do Programa.
Parágrafo 3º No período de suspensão das ações mencionadas no inciso I do
caput, as gestões municipais do Programa Bolsa Família poderão realizar as ações de
administração de benefícios no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBG), no
módulo de Administração Offline, tendo sua repercussão na folha de pagamentos de julho
de 2023 do Programa.
Art. 2º Ficam alteradas as datas de início do bloqueio dos públicos 2 e 9 da
Averiguação Cadastral Unipessoal de 2023, de que trata a Instrução Normativa Conjunta
SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 3, de 11 de abril de 2023.
Parágrafo Único. O cronograma atualizado de repercussão da Ação de
Qualificação Cadastral está disponível no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-
i n f o r m a c a o / l e g i s l a c a o / a t a / C r o n o g r a m a _ Av e _ R e v i _ 2 0 2 3 _ _ _ a t u a l i z a d o . pdf.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 23, 24, 25 E 26 DO MÊS DE JANEIRO/2023
(Complementar à Publicada no DOU de 6/4/2023, Seção 1, pp. 11 e 12)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 201904691 Parecer: CNE/CP 2/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessada:
EducaCenter Centro de Ensino Ltda. - Rondonópolis/MT Assunto: Recurso contra a decisão
exarada no Parecer CNE/CES nº 631, de 14 de setembro de 2022, que tratou do
credenciamento da Faculdade EducaCenter Rondonópolis (EducaCenter), com sede no
município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 631 , de  14 de
setembro de 2022, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, da Faculdade EducaCenter Rondonópolis (EducaCenter),
com sede na Avenida Raimundo de Matos, nº 1.686, Centro, no município de Rondonópolis,
no estado de Mato Grosso Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201907352 Parecer: CNE/CP 3/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Faculdade
para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Ltda. - ME - Parauapebas/PA Assunto:
Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 695, de 5 de outubro de 2022,
que tratou do credenciamento da Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da
Amazônia (FADESA), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do
artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no
Parecer CNE/CES nº 695, de 5 de outubro de 2022, e manifesto-me desfavorável ao
credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (FADESA), com sede na Rua
Ernesto Geisel, Quadra 72, s/n, bairro Paraíso, no município de Parauapebas, no estado do
Pará Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.019825/2022-17 Parecer: CNE/CES 7/2023 Relator: José Barroso Filho
Interessado: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. - Belo Horizonte/MG
Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras Unopar de Caldas Novas,
com sede no município de Caldas Novas, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto pelo
descredenciamento, a pedido, da Faculdade Pitágoras Unopar de Caldas Novas, com sede
na Rua D13, s/n, esquina com a Rua D15, bairro Itanhanguá I, no município de Caldas
Novas, no estado de Goiás, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos
termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18
de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que o Pitágoras - Sistema de Educação
Superior Sociedade Ltda. ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos
necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o
recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Pitágoras Unopar de Caldas
Novas Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.007068/2022-39 Parecer: CNE/CES 8/2023 Relator: José Barroso Filho
Interessada: Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. - Ribeirão Preto/SP
Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio Rio Preto - Estácio Rio Preto,
com sede no município de São José de Rio Preto, no estado de São Paulo Voto do Relator:
Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Estácio Rio Preto - Estácio Rio Preto,
com sede na Rua Siqueira Campos, nº 2.552, bairro Parque Industrial, no município de São
José do Rio Preto, no estado de São Paulo, para fins de aditamento do ato autorizativo
originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que o Centro
Universitário Estácio Ribeirão Preto - Estácio Ribeirão Preto ficará responsável pela
expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros
acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade
Estácio Rio Preto - Estácio Rio Preto Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202017774 Parecer: CNE/CES 19/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada:
Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia São Fidélis Ltda. - EPP - São Fidélis/RJ
Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências, Educação, Saúde, Pesquisa e Gestão,

                            

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