Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800032 32 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação-Geral de Cobrança de Ressarcimento Coordenação-Geral de Cobrança de Ressarcimento . . Divisão de Apoio à Análise de ressarcimento DIARE Chefe FCE 1.07 Divisão de Apoio à Análise de ressarcimento DIARE Chefe CCE 1.07 . . Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada . . Divisão de Acompanhamento e Apoio Financeiro à Gestão Descentralizada DA A FG D Chefe CCE 1.07 Divisão de Acompanhamento e Apoio Financeiro à Gestão Descentralizada DA A FG D Chefe FCE 1.07 . CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 317ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS A SER REALIDADA EM 10 DE MAIO DE 2023 DATA: 10/05/2023 HORÁRIO: 18h às 19h (Presencial) 1. PORTARIA GM-MD N° 1.283, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que aprova as diretrizes para o emprego e a "atuação dos profissionais de assistência social das Forças Armadas" em situação de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, no âmbito do Ministério da Defesa. 2. Pauta da 318ª Reunião do CNAS - junho/2023 (Anexo A). Brasília-DF, 27 de abril de 2023. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho ANEXO A REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF PAUTA DA 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 12/06/2023 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF 9h às 17h Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF. 10h às 17h Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 13/06/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14/06/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 15/06/2023 - 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 11h Aprovação da ata da 317ª Reunião Ordinária e da pauta da 318ª Reunião Ordinária do CNAS. 11h às 12h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS, CIT e Conselheiros. 14h às 15h Pacto Contra a Fome 15h às 18h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 16/06/2023 - 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h30 Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 10h30 às 12h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/SENARC/MDS, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Trata da suspensão temporária das ações de administração de benefícios, em nível municipal, no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), para gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), das ações de administração de benefícios realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, da solução automatizada de desligamento voluntário do PBF pelo beneficiário, realizada por meio do aplicativo, do procedimento de habilitação ao PBF na referência de junho de 2023 e da alteração do cronograma Averiguação Cadastral de 2023. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 01 de janeiro de 2023; na Medida Provisória nº 1.164, de 02 de março de 2023; no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021; na Portaria MDS nº 746, de 3 de fevereiro de 2022; e CONSIDERANDO a implantação da nova estrutura de benefícios do Programa Bolsa Família, prevista na Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para o mês de junho de 2023, e as suas adequações operacionais que impactam diretamente nas ações de administração e concessão de benefícios, em níveis municipal e federal, para gestão da folha de pagamento do programa; , resolve: Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, a partir de 29 de abril de 2023: I - as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal, no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC); II - as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ou pelo agente operador, no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas do referido sistema; III - a solicitação de desligamento voluntário realizada pelo cidadão, por meio do aplicativo do Programa Bolsa Família; e IV - o processo de habilitação de famílias ao Programa para a referência da folha de pagamentos de junho de 2023. Parágrafo 1º A retomada das ações mencionadas no caput ocorrerá a partir de 26 de junho e poderá ser alterada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, observadas as necessidades operacionais da implantação do Programa Bolsa Fa m í l i a . Parágrafo 2º O procedimento de habilitação ao Programa Bolsa Família ficará disponível para a referência de folha de pagamentos de julho de 2023, conforme calendário operacional do Programa. Parágrafo 3º No período de suspensão das ações mencionadas no inciso I do caput, as gestões municipais do Programa Bolsa Família poderão realizar as ações de administração de benefícios no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBG), no módulo de Administração Offline, tendo sua repercussão na folha de pagamentos de julho de 2023 do Programa. Art. 2º Ficam alteradas as datas de início do bloqueio dos públicos 2 e 9 da Averiguação Cadastral Unipessoal de 2023, de que trata a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 3, de 11 de abril de 2023. Parágrafo Único. O cronograma atualizado de repercussão da Ação de Qualificação Cadastral está disponível no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a- i n f o r m a c a o / l e g i s l a c a o / a t a / C r o n o g r a m a _ Av e _ R e v i _ 2 0 2 3 _ _ _ a t u a l i z a d o . pdf. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 23, 24, 25 E 26 DO MÊS DE JANEIRO/2023 (Complementar à Publicada no DOU de 6/4/2023, Seção 1, pp. 11 e 12) CONSELHO PLENO e-MEC: 201904691 Parecer: CNE/CP 2/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessada: EducaCenter Centro de Ensino Ltda. - Rondonópolis/MT Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 631, de 14 de setembro de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdade EducaCenter Rondonópolis (EducaCenter), com sede no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 631 , de 14 de setembro de 2022, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade EducaCenter Rondonópolis (EducaCenter), com sede na Avenida Raimundo de Matos, nº 1.686, Centro, no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201907352 Parecer: CNE/CP 3/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Ltda. - ME - Parauapebas/PA Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 695, de 5 de outubro de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (FADESA), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 695, de 5 de outubro de 2022, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (FADESA), com sede na Rua Ernesto Geisel, Quadra 72, s/n, bairro Paraíso, no município de Parauapebas, no estado do Pará Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23000.019825/2022-17 Parecer: CNE/CES 7/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Pitágoras Unopar de Caldas Novas, com sede no município de Caldas Novas, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Pitágoras Unopar de Caldas Novas, com sede na Rua D13, s/n, esquina com a Rua D15, bairro Itanhanguá I, no município de Caldas Novas, no estado de Goiás, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que o Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Pitágoras Unopar de Caldas Novas Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.007068/2022-39 Parecer: CNE/CES 8/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. - Ribeirão Preto/SP Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio Rio Preto - Estácio Rio Preto, com sede no município de São José de Rio Preto, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Estácio Rio Preto - Estácio Rio Preto, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 2.552, bairro Parque Industrial, no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que o Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto - Estácio Ribeirão Preto ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Estácio Rio Preto - Estácio Rio Preto Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202017774 Parecer: CNE/CES 19/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia São Fidélis Ltda. - EPP - São Fidélis/RJ Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências, Educação, Saúde, Pesquisa e Gestão,Fechar