DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
com sede no município de São Fidélis, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº
9.057/2017
e
da Portaria
Normativa
MEC
nº
11/2017, voto
favoravelmente
ao
recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Faculdade de Ciências, Educação, Saúde, Pesquisa e Gestão, com sede na Avenida Emydio
Maia Santos, nº 1.035, bairro Vila dos Coroados, no município de São Fidélis, no estado do
Rio de Janeiro, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201926105 Parecer: CNE/CES 32/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge
Interessado: Centro Educacional de Palmeiras de Goiás Eireli - ME - Palmeiras de Goiás/GO
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 626, de 9 de setembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de setembro de 2022, indeferiu o pedido de
autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética,
pleiteado pela Faculdade Integrada de Palmeiras de Goiás (FAI), com sede no município de
Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso
VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES), expressa na Portaria nº 626, de 9 de setembro de 2022, que indeferiu o pedido
de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Estética e
Cosmética, que seria ministrado pela Faculdade Integrada de Palmeiras de Goiás (FAI), com
sede na Rua 7 de setembro, s/n, Quadra 9, Lote 5, bairro Vila Aurora, no município de
Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201904720 Parecer: CNE/CES 44/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado:
Instituto Cal de Arte e Cultura - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Credenciamento da Faculdade
Cal de Artes Cênicas, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de
Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos
termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto
desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade
a distância, da Faculdade Cal de Artes Cênicas, com sede na Rua Santo Amaro, nº 44,
bairro Glória, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201929061 Parecer: CNE/CES 45/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado:
JJ Cursos Profissionalizantes e Serviços Ltda. - João Pessoa/PB Assunto: Credenciamento da
Kronos Nexus, a ser instalada no município de João Pessoa, no estado da Paraíba Voto do
Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Kronos Nexus, que seria instalada
na Avenida Almirante Barroso, nº 542, Centro, no município de João Pessoa, no estado da
Paraíba, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201803574 Parecer: CNE/CES 70/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessado:
IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S/A - Belo Horizonte/MG Assunto: Recurso contra
a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 981, de 17 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em 18 de novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pelo Centro de
Estudos Superiores de Jataí, com sede no município de Jataí, no estado de Goiás Voto do
Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 981, de 17 de novembro
de 2022, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
Biomedicina, bacharelado, que seria ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Jataí,
com sede na Avenida José de Carvalho, s/n, bairro Setor Epaminondas II, no município de
Jataí, no estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202008327 Parecer: CNE/CES 74/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada:
Faculdade Cathedral de Ensino Superior de Barra do Garças - Barra do Garças/MT Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) que, por meio da Portaria nº 625, de 9 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), em 12 de setembro de 2022, autorizou o funcionamento do curso
superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Cathedral, com
sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou a
redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais Voto do Relator: Nos
termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 625, de 9 de setembro
de 2022, para autorizar o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, a
ser oferecido pelo Centro Universitário Cathedral, com sede na Rua Antônio Francisco
Cortês, s/n, bairro Loteamento Cidade Universitário, no município de Barra do Garças, no
estado de Mato Grosso, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201807756 Parecer: CNE/CES 75/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada:
Maildes Delgado Sampaio - ME - Cuiabá/MT Assunto: Recurso contra a decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da
Portaria nº 1.042, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU),
em 9 de dezembro de 2022, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia
de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade EduCareMT
(EDUCARE), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, contudo,
determinou a redução de 400 (quatrocentas) para 300 (trezentas) vagas totais anuais Voto
do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 1.042, de 8
de dezembro de 2022, para autorizar o funcionamento do curso superior de Engenharia de
Produção, bacharelado, na modalidade a distância, a ser oferecido pela Faculdade
EduCareMT (EDUCARE), com sede na Rua Rio da Casca, nº 18, Quadra 28, bairro Grande
Terceiro, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, com 300 (trezentas) vagas
totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202112457 Parecer: CNE/CES 76/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada:
Sociedade Educacional Fortaleza - ME - Fortaleza/CE Assunto: Recurso contra a decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da
Portaria nº 1.089, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU),
em 20 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do
curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências
e Saúde Edufor, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão Voto do
Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 1.089, de 16 de
dezembro de 2022, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso
superior de Medicina Veterinária, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade de
Ciências e Saúde Edufor, com sede na Avenida dos Expedicionários, nº 51, bairro João
Paulo, no município de São Luís, no estado do Maranhão Decisão da Câmara: APROV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201807761 Parecer: CNE/CES 77/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Maildes
Delgado Sampaio - ME - Cuiabá/MT Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.041,
de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro
de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
tecnologia em Marketing, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade EduCareMT
(EDUCARE), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Voto do Relator:
Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 1.041, de 8 de dezembro
de 2022, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
tecnologia em Marketing, na modalidade a distância, que seria ministrado pela Faculdade
EduCareMT (EDUCARE), com sede na Rua Rio da Casca, nº 18, bairro Grande Terceiro, no
município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201928926 Parecer: CNE/CES 79/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: S.O.S.
das Comunidades de Itaguaí - Itaguaí/RJ Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.076,
de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de
dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso
superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Educa Brasil Noel de Mello,
com sede no município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Nos
termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 1.076, de 13 de
dezembro de 2022, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso
superior de Psicologia, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Educa Brasil Noel
de Mello, com sede na Estrada Ari Parreiras, nº 399, Centro, no município de Itaguaí, no
estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202112678
Parecer: CNE/CES
80/2023 Relator:
Paulo Fossatti
Interessada:
Associação Cultural e Científica Virvi Ramos - Caxias do Sul/RS Assunto: Recurso contra a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 890, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em 30 de setembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento
do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Nossa Senhora de
Fátima (Faculdade Fátima), com sede no município de Caxias do Sul, no estado do Rio
Grande do Sul Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº
9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na
Portaria nº 890, de 20 de setembro de 2022, que indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, que seria ministrado pela
Faculdade Nossa Senhora de Fátima (Faculdade Fátima), com sede na Rua Alexandre
Fleming, nº 454, bairro Madureira, no município de Caxias do Sul, no estado do Rio Grande
do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202003243 Parecer: CNE/CES 89/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes
Interessada: União Maringaense de Ensino Ltda. - EPP - Maringá/PR Assunto:
Recredenciamento do Centro Universitário Cidade Verde (UniCV), com sede no município de
Maringá, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância
Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº
11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, do Centro Universitário Cidade Verde (UniCV), com sede na Avenida
Advogado Horácio Raccanello Filho, nº 5.950, bairro Zona 7, no município de Maringá, no
estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202108184 Parecer: CNE/CES 90/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes
Interessada: UNIFAMMA - União de Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda. -
Maringá/PR Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Metropolitano de Maringá
(UNIFAMMA), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº
9.057/2017
e
da Portaria
Normativa
MEC
nº
11/2017, voto
favoravelmente
ao
recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro
Universitário Metropolitano de Maringá (UNIFAMMA), com sede na Avenida Virgílio
Manília, nº 22.260, bairro Jardim Ouro Cola, no município de Maringá, no estado do
Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000445/2022-07 Parecer: CNE/CES 103/2023 Relator: Aristides Cimadon
Interessado: Mateus Dallagnol - Lucas do Rio Verde/MT Assunto: Recurso contra a decisão
da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que indeferiu o pedido de revalidação do
diploma do curso superior de Medicina, obtido na Universidad Cristiana de Bolivia, em
Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia Voto do Relator: Conheço do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal do Amazonas (UFAM),
que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido
por Mateus Dallagnol, emitido pela Universidad Cristiana de Bolivia, em Santa Cruz de La
Sierra, na Bolívia, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de
2016, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201927501 Parecer: CNE/CES 106/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada:
A. F. Comércio de Livros e Cursos Especializados Ltda. - Londrina/PR Assunto: Reexame do
Parecer CNE/CES nº 355, de 5 de maio de 2022, que tratou do credenciamento da
Faculdade FK Partners, a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo
Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 355, de
5 de maio de 2022, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da FK Partners, que
seria instalada na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, bairro Vila Olímpia, no município de São
Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201928405 Parecer: CNE/CES 107/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada:
Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes - Ariquemes/RO Assunto: Reexame
do Parecer CNE/CES nº 85, de 27 de janeiro de 2022, que tratou do recurso contra a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 1.126, de 5 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em 6 de outubro de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento
do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pelo Instituto de Ensino Superior
de Rondônia (IESUR), com sede no município de Ariquemes, no estado de Rondônia Voto
do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 85, de 27
de janeiro de 2022, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria
SERES nº 1.126, de 5 de outubro de 2021, e manifesto-me favorável ao funcionamento do
curso superior de Biomedicina, bacharelado, a ser oferecido pelo Instituto de Ensino
Superior de Rondônia (IESUR), com sede na Avenida Capitão Sílvio, nº 2.738, bairro
Grandes Áreas, no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, com 100 (cem) vagas
totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

                            

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