DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fica designada a (NOME DA INSTITUIÇÃO) como entidade responsável pela
coordenação da implementação do Pacto em âmbito estadual ou distrital.
O presente Termo de Adesão vigorará a partir da sua assinatura, sendo
permitida a rescisão do instrumento pelo participante ou pela Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico, mediante comunicação por escrito.
Este Termo de Adesão poderá ser modificado para alteração, adição ou
supressão de termos, de comum acordo entre a Unidade da Federação e a Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico, mediante manifestação de interesse por uma
ou ambas as partes, por escrito.
Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito
Federal,
para
dirimir
qualquer
dúvida
e
solucionar
questões
não
resolvidas
administrativamente.
Firma o presente Termo de Adesão o (GOVERNADOR) do (NOME DO
ESTADO), (NOME), empossado (DESCRIÇÃO DO ATO DE POSSE - Ata da Assembleia
Legislativa).
(assinado eletronicamente)
NOME EM MAIÚSCULO
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico manifesta concordância
com o presente Termo de Adesão e compromete-se a cumprir as atividades que lhe
cabem, conforme Resolução ANA nº xxx, xxx de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Diretora-Presidente
(CIDADE), (DATA).
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.422, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Reserva Malhadinha.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de
11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de
abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável,
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de
17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo
ICMBio/MMA nº 02070.005115/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva
Malhadinha, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado
Fazenda Malhadinha, situado no município de Ibiapina/CE, matriculado no registro de
imóveis da comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, sob a matrícula nº 515.
Art. 2º A RPPN Reserva Malhadinha tem uma área total de 105,13 ha (cento e
cinco hectares e treze ares), definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo primeiro: A Reserva Particular do Patrimônio Natural Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 01, definido pelas coordenadas E: 264.741,36 m e N:
9.558.923,51 m com azimute 54° 13' 13,52'' e distância de 666,05 m até o vértice 02,
definido pelas coordenadas E: 265.281,71 m e N: 9.559.312,93 m com azimute 144° 12'
54,95'' e distância de 1.578,48 m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E:266.204,71
m e N: 9.558.032,44 m com azimute 234° 12' 53,72'' e distância de 666,05 m até o vértice
04, definido pelas coordenadas E: 265.664,40 m e N: 9.557.642,97 m com azimute 324° 12'
54,53'' e distância de 1.578,54 m até o vértice 01, encerrando este perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr,
fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º A RPPN Reserva Malhadinha será administrada por sua proprietária
Polariza - Polar Agropecuária e Imobiliária S/A.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a
data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 3º da Portaria ICMBio nº 1064 de 27 de outubro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2022, Seção 1, página 67.
Onde se lê: "..NGI Mantiqueira..."
Leia-se: "...NGI Guanabara...
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 2.225/SPTE/MME, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007350/2022-14. Interessada: Sky Energy São Mamede
Projeto Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.099.378/0001-31. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
- UFV
Sky
São
Mamede VII,
cadastrada
com
o Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
- CEG:
UFV.RS.PB.049297-3.01,
objeto
da
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.027, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.229/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007971/2022-90. Interessada: Fótons de São Benjamim
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.438.014/0001-31. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Fótons de São Claus 01, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.049939-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.772, de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.235/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007351/2022-51. Interessada: Sky Energy São Mamede
Projeto Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.099.378/0001-31. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
- UFV
Sky
São
Mamede VIII,
cadastrada
com
o Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
- CEG:
UFV.RS.PB.049298-1.01,
objeto
da
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.028, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.236/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007347/2022-92. Interessada: Sky Energy São Mamede
Projeto Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.099.378/0001-31. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
- UFV
Sky
São
Mamede IV,
cadastrada
com
o Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
- CEG:
UFV.RS.PB.049294-9.01,
objeto
da
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.024, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.237/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007348/2022-37. Interessada: Sky Energy São Mamede
Projeto Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.099.378/0001-31. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
- UFV
Sky
São
Mamede V,
cadastrada
com
o Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
- CEG:
UFV.RS.PB.049295-7.01,
objeto
da
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.025, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.238/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007349/2022-81. Interessada: Sky Energy São Mamede
Projeto Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.099.378/0001-31. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
- UFV
Sky
São
Mamede VI,
cadastrada
com
o Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
- CEG:
UFV.RS.PB.049296-5.01,
objeto
da
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.026, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.239/SPTE/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007344/2022-59. Interessada: Sky Energy São Mamede
Projeto Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.099.378/0001-31. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Sky São Mamede I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.PB.049291-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.021, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
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