DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - aprovação dos planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e
cronogramas de execução integrantes dos instrumentos mencionados nos incisos I a IV do
caput deste artigo;
VII - designação formal de servidor para o acompanhamento da execução dos
instrumentos de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo;
VIII - aprovação da prestação de contas de convênios, dos contratos de repasse,
termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres de repasse de
recursos celebrados com órgãos e entidades públicas, nos termos do § 4º do art. 31 da
Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministérios do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União;
IX - aprovação da prestação de contas de termos de fomento, de colaboração
e de acordo de cooperação celebrados com organizações da sociedade civil, nos termos do
§ 1º do artigo 72 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. Na ausência das autoridades citadas no caput deste artigo, fica
delegada a competência aos seus respectivos substitutos.
Art. 2º Considerando que a concessão, suspensão e cancelamento de permissão
de pesca é ato discricionário do Ministério da Pesca e Aquicultura, caberá ao Secretário
Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa, concomitantemente à emissão dos atos
de suspensão ou de cancelamento da permissão de pesca da embarcação pesqueira
envolvida, a aplicação das seguintes medidas administrativas:
I - advertência ao responsável legal pela embarcação pesqueira;
II - suspensão de permissão de pesca e registro de embarcação pesqueira;
III - cancelamento de permissão de pesca e registro de embarcação
pesqueira.
§ 1º Na aplicação das medidas previstas neste artigo serão observados o direito
da ampla defesa e do contraditório, obedecido o disposto na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
§ 2º A advertência determinará o prazo de até 15 dias, contado a partir da data do
recebimento da correspondência, para que sejam sanadas as irregularidades apontadas e
salvo estipulação em norma específica, o prazo da suspensão será de até 60 (sessenta) dias.
§ 3º Na aplicação das medidas administrativas decorrentes do caput e seus
incisos, serão consideradas a natureza e a gravidade da irregularidade cometida e os danos
advindos dela.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 101, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, na Presidência da República e no Ministério de Minas e Energia, no valor
de R$ 4.534.961,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, na Presidência da República
e no Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 4.534.961,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais), conforme indicado nos Anexos I e
II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2206
Política Nuclear
140.000
At i v i d a d e s
2206 2B27
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
04 122
140.000
2206 2B27 0001
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - Nacional
04 122
140.000
F
4-INV
2
90
0
1000
140.000
TOTAL - FISCAL
140.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
140.000
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2201
Brasil Moderniza
1.135.000
At i v i d a d e s
2201 217Z
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de
Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da
informação e identificação digital
04 125
1.135.000
2201 217Z 0001
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de
Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da
informação e identificação digital - Nacional
04 125
1.135.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
1.135.000
TOTAL - FISCAL
1.135.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.135.000
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
645.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
22 122
645.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
22 122
645.000
F
4-INV
2
90
0
1000
645.000
2218
Gestão de Riscos e de Desastres
500.000
At i v i d a d e s
2218 20LA
Mapeamentos Geológico-geotécnicos voltados para a Prevenção de
Desastres
22 182
500.000
2218 20LA 0001
Mapeamentos Geológico-geotécnicos voltados para
a Prevenção de
Desastres - Nacional
22 182
500.000
F
4-INV
2
90
0
1045
500.000
3002
Geologia, Mineração e Transformação Mineral
2.114.961
At i v i d a d e s
3002 213Y
Levantamentos Geológicos e Integração Geológica Regional
22 663
1.000.000
3002 213Y 0001
Levantamentos Geológicos e Integração Geológica Regional - Nacional
22 663
1.000.000
F
4-INV
2
90
0
1045
1.000.000
3002 2B51
Gestão e Disseminação da Informação Geológica
22 126
1.039.961
3002 2B51 0001
Gestão e Disseminação da Informação Geológica - Nacional
22 126
1.039.961
F
3-ODC
2
90
0
1045
1.039.961
3002 2D62
Levantamentos Geológico-Ambientais aplicados ao Ordenamento Territorial 22 127
75.000
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