DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3002 2D62 0001
Levantamentos Geológico-Ambientais aplicados ao Ordenamento Territorial
- Nacional
22 127
75.000
F
4-INV
2
90
0
1045
75.000
TOTAL - FISCAL
3.259.961
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.259.961
ANEXO II
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2206
Política Nuclear
140.000
At i v i d a d e s
2206 2B27
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro
04 122
140.000
2206 2B27 0001
Proteção e Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - Nacional
04 122
140.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
140.000
TOTAL - FISCAL
140.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
140.000
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2201
Brasil Moderniza
1.135.000
At i v i d a d e s
2201 217Z
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de
Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da
informação e identificação digital
04 125
1.135.000
2201 217Z 0001
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de
Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da
informação e identificação digital - Nacional
04 125
1.135.000
F
4-INV
2
90
0
1000
1.135.000
TOTAL - FISCAL
1.135.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.135.000
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
645.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
22 122
645.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
22 122
645.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
645.000
2218
Gestão de Riscos e de Desastres
500.000
At i v i d a d e s
2218 20LA
Mapeamentos Geológico-geotécnicos voltados para a Prevenção de
Desastres
22 182
500.000
2218 20LA 0001
Mapeamentos Geológico-geotécnicos voltados para
a Prevenção de
Desastres - Nacional
22 182
500.000
F
3-ODC
2
90
0
1045
500.000
3002
Geologia, Mineração e Transformação Mineral
2.114.961
At i v i d a d e s
3002 213Y
Levantamentos Geológicos e Integração Geológica Regional
22 663
1.000.000
3002 213Y 0001
Levantamentos Geológicos e Integração Geológica Regional - Nacional
22 663
1.000.000
F
3-ODC
2
90
0
1045
1.000.000
3002 2B51
Gestão e Disseminação da Informação Geológica
22 126
1.039.961
3002 2B51 0001
Gestão e Disseminação da Informação Geológica - Nacional
22 126
1.039.961
F
4-INV
2
90
0
1045
1.039.961
3002 2D62
Levantamentos Geológico-Ambientais aplicados ao Ordenamento Territorial 22 127
75.000
3002 2D62 0001
Levantamentos Geológico-Ambientais aplicados ao Ordenamento Territorial
- Nacional
22 127
75.000
F
3-ODC
2
90
0
1045
75.000
TOTAL - FISCAL
3.259.961
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.259.961
PORTARIA GM/MPO Nº 104, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a relação das despesas a que se refere a Seção I do Anexo III da Lei nº 14.436, de 9 de
agosto de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização constante do caput do art. 178 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação
de competência a que se refere o inciso IX do caput do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A relação de que trata a Seção I do Anexo III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com a inclusão das seguintes despesas:
I - LXIX - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho e 2022);
II - LXX - Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família (Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023);
III - LXXI - Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- IGD (Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023); e
IV - LXXII - Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem (§ 14 do
art. 198 da Constituição).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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