DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 510, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Conceição do
Araguaia (PA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.494, de 18 de julho de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central
de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio
mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.383, de 29 de dezembro de 2016, que habilita os Municípios de Conceição do Araguaia (PA), Cumaru do Norte (PA) e Redenção (PA) a
receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de
Conceição do Araguaia (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 921, Parágrafo Único; O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30%
(trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal;
Considerando o Titulo II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado do Pará e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 45/2023, constante do NUP-SEI 25000.007960/2023-26, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Conceição do Araguaia/PA, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade ( MAC) do Estado
do Pará e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. PA
150276
CUMARU DO NORTE
7570570
MUNICIPAL
164749
USB
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
R$ 137.186,40
.
150840
XINGUARA
7233906
163468
R$ 137.186,40
.
T OT A L
R$ 274.372,80
PORTARIA GM/MS Nº 511, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
correspondente avaliação
pela
Coordenação-Geral
de
Atenção
Domiciliar -
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.035806/2023-44, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências , sob
pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.384.000,00 (três
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T ÃO
EMAD I
EMAD II
EMAP
VALOR ANUAL EMAD I (R$)
VALOR ANUAL EMAD II (R$)
VALOR ANUAL EMAP (R$)
VALOR TOTAL ANUAL (R$)
Nº PROPOSTA SAIPS
. BA
290840
CONCEIÇÃO DO COITÊ
MUNICIPAL
1
0
1
600.000,00
-
72.000,00
672.000,00
169872 e 169874
. BA Total
600.000,00
-
72.000,00
672.000,00
. MG 314070
MATEUS LEME
MUNIICIPAL
0
1
1
-
408.000,00
72.000,00
480.000,00
168167
. MG Total
-
408.000,00
72.000,00
480.000,00
. MT 510704
PRIMAVERA DO LESTE
MUNICIPAL
1
0
0
600.000,00
-
-
600.000,00
170133
. MT Total
600.000,00
-
-
600.000,00
. PA
150010
A BA E T E T U BA
MUNICIPAL
1
0
0
600.000,00
-
-
600.000,00
167304
. PA Total
600.000,00
-
-
600.000,00
. PE
260590
GAMELEIRA
MUNICIPAL
0
1
0
-
408.000,00
-
408.000,00
170128
. PE
261000
P A L M A R ES
MUNICIPAL
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
164492
. PE
261190
RIO FORMOSO
MUNICIPAL
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
165765
. PE
261650
XEXÉU
MUNICIPAL
0
1
1
-
408.000,00
72.000,00
480.000,00
170783
. PE Total
-
816.000,00
216.000,00
1.032.000,00
. Total
3
3
5
1.800.000,00
1.224.000,00
360.000,00
3.384.000,00
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