DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800117
117
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
9
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
7
Dupla
7
256,20
.
10
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
8
Dupla
8
292,80
.
11
Motocicletas, motonetas e bicicletas
moto
2
Simples
0,5
-
.
12
Ambulância, Veículos oficiais e do
Corpo Diplomático
-
-
-
-
DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 020, de 27 de abril de 2023, e no
que consta do Processo nº 50525.005446/2016-55, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação da Autorização à empresa Politur Transporte
e Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, por descumprimento dos
requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho
de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique os interessados acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à Agência Nacional
de Transportes Terrestres para apresentação dos achados deste processo administrativo ao
juízo competente.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 022, de 27 de abril de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.012818/2022-26, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa
Januária Transportes e Turismo Ltda-ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, não lhe atribuindo
o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 021, de 27 de abril de 2023, e no
que consta do processo nº 50501.336666/2018-68, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária
Juiz de Fora - Rio - Concer para lhe negar provimento, julgando improcedentes os
argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 1.000 (mil) Unidades de
Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 8º, XXI da
Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão - Edital nº PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no artigo 85, §3° da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 017, de 27 de abril de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.035713/2022-45, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Santa Maria Turismo ltda, CNPJ nº 09.547.990/0001-
57, a pena de cassação, nos termos do art. 36, §5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março
de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 016, de 27 de abril de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.358984/2017-17, delibera:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Hélios
Coletivos e Cargas Eireli - em Recuperação Judicial, CNPJ nº 88.446.869/0001-05,
atribuindo-lhe o efeito suspensivo, e no mérito, dar-lhe parcial provimento.
Art. 2º Aplicar, em desfavor da empresa, a pena de cassação dos mercados
Santo Antônio do Sudoeste/PR - São José do Rio Preto /SP e Porangatu/GO - São José
do Rio Preto/SP.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 210, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a implantação de alça de incorporação na
rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: Munícipio de
Itapema.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.116458/2022-31, decide:
Art.1º Autorizar implantação de alça de incorporação, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 146+315m, sentido sul, no
Município de Itapema/SC, de interesse de Munícipio de Itapema.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Munícipio de
Itapema e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Munícipio de Itapema
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
736846,836
7001619,097
.
Ponto 2
736602,559
7001441,397
DECISÃO SUROD Nº 211, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-040/MG,
sob 
concessão 
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 - Interessado:
CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.064042/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação
transversal aérea no km 133+000m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
366.652,00
8.041.170,00
.
P2
366.605,00
8.041.033,00
DECISÃO SUROD Nº 215, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a implantação de placas de sinalização na
rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária
das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA -
Interessado:
Condomínio Civil
Voluntário
Outlet
Premium Brasília
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.090564/2023-68, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de placas de sinalização indicativas, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO,
sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, na altura
do km 020+870m, km 019+855m e km 018+960m, no município de Alexânia/GO de
interesse de Condomínio Civil Voluntário Outlet Premium Brasília.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Condomínio
Civil Voluntário Outlet Premium Brasília e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil
S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que as placas 1 e 2 sejam
relocadas de modo a não interferir na visibilidade dos acessos locais, com o registro da
alteração 
no 
projeto 
As 
built, 
conforme 
orientações 
do 
Parecer 
nº
201/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 16499083).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

Fechar