DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
órgão expedidor, data de emissão] e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob
o nº [número], cujos poderes encontram-se previstos [mencionar contrato social, estatuto
ou procuração], manifesta a sua vontade no sentido de integrar o Projeto-Piloto da
Plataforma
do
Real Digital
(Piloto
RD),
aderindo,
assim,
de forma
voluntária e
incondicional, por meio da subscrição do presente Termo de Participação, ao Regulamento
do Piloto RD constante do Anexo II à Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023
(Regulamento do Piloto RD), que se considera parte integrante do presente Termo,
declarando, ainda, que conhece e aceita todas as regras, procedimentos e compromissos
estabelecidos naquele documento para sua participação no Piloto RD, em especial as
seguintes obrigações:
I - arcar com quaisquer despesas e custos associados às responsabilidades
assumidas voluntariamente nos termos do Regulamento do Piloto RD, as quais ocorrerão
por conta própria;
II - disponibilizar e implantar infraestruturas de processamento, comunicação e
segurança (hardwares e softwares) que suportarão o Piloto RD em sua ponta de atuação;
III - alocar as equipes necessárias, com dimensionamento e qualificação técnica
adequados à perfeita execução das etapas sob sua responsabilidade assumidas em razão
das transações que pretenda simular e testar, nos termos do art. 16 do Regulamento do
Piloto RD, em conformidade com os marcos de desenvolvimento do Piloto RD, o
cronograma de entregas estabelecido para o atingimento destes marcos, bem como o
Plano de Trabalho firmado em anexo;
IV - designar o representante técnico de que trata o § 3º do art. 5º do
Regulamento do Piloto RD, que deverá possuir capacidade de alocar e gerenciar a equipe
técnica envolvida na execução do projeto-piloto, bem como de conduzir os entendimentos
necessários com os demais participantes, para realização de atividades conjuntas, a
exemplo da correção de problemas, testes e outras medidas indispensáveis para validar a
capacidade, a segurança e a resiliência deste projeto;
V - não prejudicar o cumprimento de outras obrigações assumidas com o Banco
Central do Brasil, a exemplo das obrigações relativas à participação no arranjo Pix ou no
Open Finance; e
VI - guardar o sigilo das informações confidenciais acerca da propriedade
intelectual, dos segredos de negócios e das soluções tecnológicas propostas no âmbito do
Piloto RD, cuja revelação possa colocar em risco a proteção, a aquisição, a manutenção e a
eventual exploração dos direitos sobre a propriedade intelectual resultantes do Piloto RD.
2. O PARTICIPANTE declara, ainda, estar ciente e de acordo que a
caracterização de quaisquer das situações a seguir descritas poderá implicar sua exclusão
do Piloto RD, a critério do CEG, nos termos do Regulamento do Piloto RD, a saber:
I - o não cumprimento de quaisquer obrigações e entregas assumidas, nos
termos do Regulamento do Piloto RD, dentro de prazo compatível, a critério do CEG, com
o cumprimento do cronograma de entregas estabelecido para o atingimento dos marcos
de desenvolvimento do Piloto RD;
II - o descumprimento do Plano de Trabalho firmado em anexo, que integra o
presente Termo de Participação para todos os fins; ou
III - a violação ao disposto no inciso VI do art. 19 ou no Capítulo VIII, ambos do
Regulamento do Piloto RD.
3. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir as questões
decorrentes da execução do Piloto RD, renunciando os participantes do Piloto RD, desde já,
bem como os signatários do presente termo, a qualquer outro a que, porventura, tenham
ou possam vir a ter direito.
Cidade/UF, [dia] de [mês] de [ano].
Nome da Instituição
Representante Legal
Cargo
Primeira testemunha:
Assinatura do Diretor responsável por assuntos do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB) ou por Conta de Liquidação, nos termos dos arts. 38 e 39 do Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, registrados no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) ou cargo equivalente
em caso de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação, conforme disposto na
Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, e regulamentação posterior.
Segunda testemunha:
Assinatura do Coordenador do Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Piloto RD.
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO ANEXO AO TERMO DE PARTICIPAÇÃO
(adaptado e detalhado em comum acordo com o participante por ocasião da
assinatura do Termo de Participação)
1. O PARTICIPANTE deverá designar um representante técnico, sem prejuízo da
coordenação dos trabalhos pelo Banco Central do Brasil, com capacidade de alocação de
equipe técnica compatível com os prazos estabelecidos neste Plano de Trabalho, para
realização de atividades conjuntas, sob demanda e resolução de incidentes, como correção
de problemas, alteração de configurações, evolução do ecossistema do Piloto RD, testes e
outras medidas necessárias para o perfeito funcionamento do projeto, bem como para
validação da sua capacidade, da sua segurança e da sua resiliência.
2. As atividades conjuntas, entre o Banco Central do Brasil e um ou mais participantes,
serão feitas em dias úteis, das 9h00 às 18h30, salvo solicitação excepcional da Autarquia.
3. As atividades serão executadas sempre em horário agendado em comum
acordo com as partes envolvidas, exceto aquelas urgentes, assim indicadas pelo Banco Central
do Brasil, as quais deverão ser executadas, no máximo, no dia útil seguinte à indicação.
4. As atividades realizadas sob demanda devem ser executadas com a
observância dos seguintes prazos máximos:
I - atividades corriqueiras (esforço de até duas horas e sem complexidade
técnica): em até dois dias úteis;
II - atividades médias (esforço de até oito horas): em até quatro dias úteis;
e
III - atividades complexas: em prazo acordado pelas partes.
5. O atendimento às indisponibilidades dentro da infraestrutura do participante
deve obedecer aos seguintes prazos:
I - início do tratamento em até 2 (duas) horas úteis (contadas das 9h00 às
18h30 nos
dias úteis), a
partir da
indisponibilidade detectada por
sistema de
monitoramento próprio do participante ou aviso do Banco Central do Brasil;
II - esforço contínuo, das 9h00 às 18h30 nos dias úteis, de time técnico com
recursos adequados até a resolução da indisponibilidade; e
III - encaminhamento do relatório inicial da indisponibilidade ao Banco Central
do Brasil em até 8 (oito) horas úteis, a partir da indisponibilidade. Para indisponibilidades
de longa duração, a Autarquia deve receber ao menos diariamente informações precisas
sobre o avanço na resolução do incidente.
6. A correção de outros problemas dentro da infraestrutura do participante
deve obedecer aos seguintes prazos:
I - início do tratamento em até 8 (oito) horas, contadas das 9h00 às 18h30 dos
dias úteis, a partir detecção do problema por sistema de monitoramento próprio do
participante ou aviso do Banco Central do Brasil; e
II - esforço contínuo, das 9h00 às 18h30 nos dias úteis, de time técnico com
recursos adequados até a resolução do problema.
7. O não cumprimento do estabelecido neste Plano de Trabalho poderá
implicar a exclusão do participante do Piloto RD.
Principais fases do cronograma dos trabalhos de desenvolvimento no Piloto RD
<< A DETALHAR >>
Cidade/UF, [dia] de [mês] de [ano].
De acordo:
Nome da Instituição
Representante Legal
Cargo
De acordo:
Assinatura do Diretor responsável por assuntos do Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB) ou por Conta de Liquidação, nos termos dos arts. 38 e 39 do Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, registrados no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) ou cargo equivalente
em caso de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação, conforme disposto na
Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, e regulamentação posterior.
Ciente:
Assinatura do Coordenador do Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Piloto RD.
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 156, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do
Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 420, no valor de R$ 10.603,00 (dez mil e seiscentos e
três reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA-2023), art. 4º,
caput, inciso IV, combinado com o art. 50, §1º, inciso I, alínea "a" e § 7º, inciso I, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar
no valor de R$ 10.603,00 (dez mil e seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme
indicado no Anexo II desta Portaria.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANEXO I
ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
10.603
Projetos
0031 15V7
Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em
Brasília - DF
03 032
10.603
0031 15V7 5664
Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em
Brasília - DF - Em Brasília - DF
03 032
10.603
F
3-ODC
2
90
0
1000
10.603
TOTAL - FISCAL
10.603
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.603

                            

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