DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto pela Câmara dos
Deputados contra o Acórdão 7.034/2022-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de
aposentadoria da interessada, em decorrência da incorporação de quintos/décimos pelo
exercício de funções comissionadas após o advento da Lei 9.624/1998 e da incidência
indevida
dos
reajustes
previstos
na Lei
13.323/2016
sobre
a
Vantagem
Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI) derivada daquela parcela,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial a fim de:
9.1.1. tornar sem efeito o subitem 9.3.2 do Acórdão 7.034/2022-1ª Câmara;
9.1.2. determinar à Camara dos Deputados que, no prazo de 15 dias, a contar
da ciência desta deliberação, providencie o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI da interessada derivada de quintos/décimos de
funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando-o à
absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e à interessada.
10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3145-
11/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3146/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.733/2022-5
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrentes: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59) e Izabel Araújo de
Santana (151.988.981-04)
4. Unidade: Câmara dos Deputados
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8.
Representação legal:
Talitha
Grazielle
Silva Kitamura
(OAB/DF
31.258),
representando Izabel Araújo de Santana
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes pedidos de reexame interpostos pela Câmara
dos Deputados e por Izabel Araújo de Santana contra o Acórdão 6/2023-1ª Câmara, que
considerou
ilegal o
ato de
aposentadoria
da interessada,
em decorrência
da
incorporação de quintos/décimos pelo exercício de funções comissionadas após o
advento da Lei 9.624/1998 e da incidência indevida dos reajustes previstos na Lei
13.323/2016 sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) derivada
daquela parcela,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame e dar-lhes provimento parcial a fim
de:
9.1.1. tornar sem efeito o subitem 9.3.3 do Acórdão 6/2023-1ª Câmara;
9.1.2. determinar à Camara dos Deputados que, no prazo de 15 dias, a contar
da ciência desta deliberação, providencie o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI da interessada derivada de quintos/décimos de
funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando-o à
absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;
9.2. comunicar esta decisão às recorrentes.
10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3146-
11/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3147/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.934/2013-9
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Pensão Civil)
3. Recorrente: Ana Maria Moraes Rebouças (357.907.505-59)
4. Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Bahia
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que, nesta etapa processual, cuidam
de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.702/2022-1ª Câmara, que aplicou
multa à recorrente em razão de descumprimento de determinação do TCU e do não
atendimento a diligências desta Corte.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame de Ana Maria Moraes Rebouças e negar-
lhe provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde no Estado da Bahia.
10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3147-
11/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3148/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.996/2020-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Elisa Maria Costa (304.573.006-04)
4. Unidade: Município de Governador Valadares/MG
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur)
8. Representação legal: João Batista de Oliveira Filho (20180/OAB-MG) e outros,
representando Elisa Maria Costa.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Elisa
Maria Costa, ex-prefeita de município de Governador Valadares/MG, contra o Acórdão
1.676/2022 - 1ª Câmara, que julgou irregulares suas contas e lhe imputou o
recolhimento de débito e de multa, em razão da não comprovação da regular aplicação
dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
àquele município por força do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(Pnate), no exercício de 2015.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Elisa Maria Costa e
dar-lhe provimento parcial;
9.2. alterar o valor do débito constante do item 9.2 do Acórdão 1.676/2022 - 1ª
Câmara, que passa a ser o seguinte:
.
Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
.
23/10/2015
198.000,00
.
10/11/2015
28.000,00
9.3. alterar o valor da multa fixada no item 9.4 do Acórdão 1.676/2022 - 1ª
Câmara, que passa a ser de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais);
9.4. encaminhar cópia deste acórdão à recorrente, com a informação de que a
íntegra do relatório e do voto que o fundamentam está disponível no endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3148-
11/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3149/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.982/2020-8
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Maria Alda Aires Costa (560.264.392-34)
4. Unidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8. Representação legal: Danilo Victor da Silva Bezerra (21.764/OAB-PA)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela Sra.
Maria Alda Aires Costa contra o Acórdão 7.720/2022-1ª Câmara, que rejeitou os
embargos de declaração apresentados pela responsável contra o Acórdão 4.943/2022-1ª
Câmara, o qual negou provimento ao recurso de reconsideração contra decisão que
julgou irregulares suas contas, por não ter cumprido o prazo estipulado para a prestação
de contas de Termo de Compromisso firmado entre o Incra e o município de
Curralinho/PA .
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. comunicar esta deliberação à embargante.
10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3149-
11/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3150/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.266/2016-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Paulo Cesar Silva Ferreira (284.535.735-49).
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Capim Grosso - BA.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. 
Representação
legal: 
Jerônimo 
Araújo 
Costa
Neto 
(52.260/OAB-DF),
representando Paulo Cesar Silva Ferreira.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto por Paulo
Cesar Silva Ferreira, ex-prefeito do Município de Capim Grosso/BA, contra o Acórdão
18.380/2021-1ª. Câmara, mediante o qual o Tribunal julgou irregulares as contas do
recorrente, imputando-lhe débito em razão da omissão no dever de prestar contas dos
recursos recebidos pelo município por meio do Convênio 512/2003 e da impugnação das
despesas decorrentes de irregularidades na execução do Convênio 302/2004, celebrados
com o extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 32, inciso I, e 33, da Lei
8.443/1992, nos arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, e
nos artigos 2° e 11, da Resolução TCU 344/2022, e ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração e dar-lhe provimento;
9.2. reconhecer a ocorrência da prescrição ressarcitória em relação aos débitos
oriundos do Convênio 512/2003 e do Convênio 302/2004, celebrados com o extinto
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
9.3. tornar insubsistente o Acórdão 18.380/2021- 1ª. Câmara;
9.4. arquivar o presente processo;
9.5. encaminhar cópia deste acórdão ao recorrente, ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA) e à Prefeitura Municipal de
Capim Grosso/BA.
10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3150-
11/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.

                            

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