REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 81-B Brasília - DF, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023042800001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República ...................................................................................................... 136 .................................. Esta edição é composta de 136 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Medida Provisória altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal de que tratam os artigos subsequentes e os Anexos. Plano Especial de Cargos da Cultura Art. 2º Os Anexos IV-A, V-B e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário Art. 3º Os Anexos II e V à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Art. 4º Os Anexos XI, XI-A, XI-B e XI-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI, VII, VIII e IX a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Art. 5º Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C à Lei nº 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Art. 6º Os Anexos IX-A, IX-B, IX-C e IX-D à Lei nº 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV, XVI e XVII a esta Medida Provisória. Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras Art. 7º O Anexo III à Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII a esta Medida Provisória. Art. 8º Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX, XX e XXI a esta Medida Provisória. Carreiras das Agências Reguladoras Art. 9º Os Anexos XXVIII e XXIX à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXII e XXIII a esta Medida Provisória. Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União Art. 10. O Anexo I à Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV a esta Medida Provisória. Art. 11. O Anexo I à Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXV a esta Medida Provisória. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Art. 12. Os Anexos III, V-A e V-B à Lei nº 11.357, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos do Ministério da Fa z e n d a Art. 13. Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas Art. 14. Os Anexos LXII, LXIII e LXV à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXIV a esta Medida Provisória. Art. 15. O Anexo à Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória. Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional Art. 16. O Anexo XII à Lei nº 11.090, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória. Art. 17. O Anexo XLII à Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur Art. 18. Os Anexos VI, VI-A e VI-B à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal Art. 19. Os Anexos V, V-B e V-C à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLI, XLII e XLIII a esta Medida Provisória. Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - Funai Art. 20. Os Anexos LXXXII e LXXXIII à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV a esta Medida Provisória. Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos Art. 21. Os Anexos XIII e XIV à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII a esta Medida Provisória. Área de Auditoria do Sistema Único de Saúde Art. 22. O Anexo XV à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII a esta Medida Provisória. Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia - Inmet e servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac Art. 23. Os Anexos I e II à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L a esta Medida Provisória. Carreira da Seguridade Social e do Trabalho Art. 24. Os Anexos III-A e V à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provisória. Art. 25. A Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A A partir de 1º de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)." (NR) Carreira Previdenciária Art. 26. Os Anexos II-A e III à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e LIV a esta Medida Provisória. Art. 27. A Lei nº 10.355, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-B A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)." (NR) Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho Art. 28. Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C à Lei nº 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV, LVI e LVII a esta Medida Provisória. Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gecen e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen Art. 29. O Anexo XLIX-A à Lei nº 11.784, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII a esta Medida Provisória. Emprego público de Agente de Combate às Endemias Art. 30. O Anexo à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIX a esta Medida Provisória. Quadro em Extinção de Combate às Endemias Art. 31. Os Anexos II e III à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LX e LXI a esta Medida Provisória. Remuneração dos empregados beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 Art. 32. O Anexo XLVI à Lei nº 12.702, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXII a esta Medida Provisória. Art. 33. O Anexo CLXX à Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXIII a esta Medida Provisória. Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DAC TA Art. 34. O Anexo II à Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV a esta Medida Provisória. Art. 35. O Anexo IX à Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia Art. 36. Os Anexos VIII-A e VIII-B à Lei nº 11.344, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e LXVII a esta Medida Provisória. Art. 37. Os Anexos XIX e XX à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e LXIX a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP Art. 38. Os Anexos CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXIV a esta Medida Provisória. Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM Art. 39. Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D e VII à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar Art. 40. Os Anexos I, II e III à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV a esta Medida Provisória. Art. 41. O Anexo XXI à Lei nº 11.355, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Art. 42. Os Anexos II, III, IV, V e VI à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX e XC a esta Medida Provisória. Carreira do Seguro Social Art. 43. Os Anexos IV-A e VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCI e XCII a esta Medida Provisória. Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário Art. 44. O Anexo III à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XCIII a esta Medida Provisória. Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e Pecuária Art. 45. O Anexo à Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV a esta Medida Provisória.Fechar