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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023042800001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 81-A Brasília - DF, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 1 Sumário Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas............................................................................................................. LEI Nº 14.563, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 171, de 28 de abril de 2023. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2, de 2023 - CN, que "Altera o Anexo V à Lei no 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023". Ouvido, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: Subitem 5.1.19 do Item I - Criação e/ou provimentos de cargos e funções e gratificações exceto reposição (1): "............................................................................................................................................................... . R$ 1,00 . D I S C R I M I N AÇ ÃO C R I AÇ ÃO P R OV I M E N T O . QTDE D ES P ES A . NO EXERCÍCIO (6) A N U A L I Z A DA . PRIMÁRIA FINANCEIRA T OT A L PRIMÁRIA FINANCEIRA T OT A L . . I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, FUNÇÕES e GRATIFICAÇÕES exceto reposição (1): . ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... . 5.1.19. Limite destinado ao PL relativo à criação de cargos e funções destinados à estruturação da Agência Nacional de Mineração 95 95 8.123.679 - 8.123.679 16.247.358 - 16.247.358 ..............................................................................................................................................................." Razões do veto "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que trata do limite destinado ao atendimento da Medida Provisória nº 1.133, de 2022, convertida na Lei nº 14.514, de 2022. Porém, na referida lei, foram vetados os dispositivos que ensejariam aumento de despesa com pessoal e encargos sociais." Subitem 5.3 do item II - Concessão de vantagem, alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração: "............................................................................................................................................................... . R$ 1,00 . D I S C R I M I N AÇ ÃO C R I AÇ ÃO P R OV I M E N T O . QTDE D ES P ES A . NO EXERCÍCIO (6) A N U A L I Z A DA . PRIMÁRIA FINANCEIRA T OT A L PRIMÁRIA FINANCEIRA T OT A L . . II. CONCESSÃO DE VANTAGEM, ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE R E M U N E R AÇ ÃO : . ........ ......... ......... ......... ......... ......... ......... . 5.3. Limite destinado ao PL relativo ao ajuste remuneratório dos cargos das carreiras da Agência Nacional de Mineração 29.601.206 - 29.601.206 59.202.412 - 59.202.412 ..............................................................................................................................................................." Razões do veto "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, na medida em não considera o provável impacto no conjunto dos demais planos, carreiras e cargos já existentes, a fim de evitar o aumento nas distorções entre os mesmos e possíveis disfunções em sua gestão" Atos do Poder LegislativoFechar