DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 81-A
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................
LEI Nº 14.563, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa
da União para o exercício financeiro de 2023.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 171, de 28 de abril de 2023.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei
nº 2, de 2023 - CN, que "Altera o Anexo V à Lei no 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023".
Ouvido, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Subitem 5.1.19 do Item I - Criação e/ou provimentos de cargos e funções e gratificações exceto reposição (1):
"...............................................................................................................................................................
.
R$ 1,00
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
C R I AÇ ÃO
P R OV I M E N T O
.
QTDE
D ES P ES A
.
NO EXERCÍCIO (6)
A N U A L I Z A DA
.
PRIMÁRIA
FINANCEIRA
T OT A L
PRIMÁRIA
FINANCEIRA
T OT A L
.
. I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, FUNÇÕES e GRATIFICAÇÕES exceto reposição (1):
. .......
.......
.......
.......
.......
.......
.......
.......
. 5.1.19. Limite destinado ao PL
relativo à criação de cargos e
funções 
destinados
à
estruturação da Agência Nacional
de Mineração
95
95
8.123.679
-
8.123.679
16.247.358
-
16.247.358
..............................................................................................................................................................."
Razões do veto
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que trata do limite destinado ao atendimento da Medida Provisória
nº 1.133, de 2022, convertida na Lei nº 14.514, de 2022. Porém, na referida lei, foram vetados os dispositivos que ensejariam aumento de despesa com pessoal e encargos
sociais."
Subitem 5.3 do item II - Concessão de vantagem, alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração:
"...............................................................................................................................................................
.
R$ 1,00
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
C R I AÇ ÃO
P R OV I M E N T O
.
QTDE
D ES P ES A
.
NO EXERCÍCIO (6)
A N U A L I Z A DA
.
PRIMÁRIA
FINANCEIRA
T OT A L
PRIMÁRIA
FINANCEIRA
T OT A L
.
. II. CONCESSÃO DE VANTAGEM, ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE R E M U N E R AÇ ÃO :
. ........
.........
.........
.........
.........
.........
.........
. 5.3. Limite destinado ao PL relativo ao ajuste remuneratório
dos 
cargos 
das 
carreiras 
da 
Agência 
Nacional 
de
Mineração
29.601.206
-
29.601.206
59.202.412
-
59.202.412
..............................................................................................................................................................."
Razões do veto
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, na medida em não considera o provável impacto no conjunto dos demais
planos, carreiras e cargos já existentes, a fim de evitar o aumento nas distorções entre os mesmos e possíveis disfunções em sua gestão"
Atos do Poder Legislativo

                            

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