Fortaleza, 28 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.404, de 27 de abril de 2023. REDENOMINA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, DISTRITO DE TRIÂNGULO, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, localizada no Distrito de Triângulo, no Município de Chorozinho/CE, criada pelo Decreto nº 34.779, de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de junho de 2022, denominada pelo Lei nº 17.040, de 10 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de outubro de 2019, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.405, Fortaleza, 27 de abril de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 8551549/2018, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Ararendá/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.405, 27 DE ABRIL DE 2023 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS) 54957 ÓTIMO 2 Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto 54958 ÓTIMO 3 Escorregador com Balanço Triplo 54959 ÓTIMO 4 Escorregador com Balanço Triplo 54960 ÓTIMO 5 Gangorra 54962 ÓTIMO 6 Gangorra 54963 ÓTIMO 7 Brinquedo em Mola (cavalinho) 54964 ÓTIMO 8 Brinquedo em Mola (cavalinho) 54964 ÓTIMO *** *** *** DECRETO Nº35.406, Fortaleza, 27 de abril de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2365220/2018, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Moraújo/CE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNOFechar