DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº080  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA CC 0069/2023-SOP - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.093, de 31 de Maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR, MAURICIO DE OLIVEIRA PEIXOTO 
JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício n o(a)  Gerência de Medições, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA CC 0070/2023-SOP - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.093, de 31 de Maio de 2019, RESOLVE DESIGNAR, DIEGO DEMETRIO TORRES , ocupante 
do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Gerência do Distrito Operacional - Crateús, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS, Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
47º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR REFERENTE A TOMADA PREÇOS 20220103
PROCESSO Nº 02590486/2023.QUADRAGÉSIMO SÉTIMO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR 
ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME 
(FG CONSTRUÇÕES), PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, 
inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denomi-
nada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, 
engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na 
Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE, com anuência da empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME (FG CONSTRUÇÕES), estabelecido na Rua I (Cj Luciano Cavalcante), nº 56, 
Conjunto Santa Luzia, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, Cep: 60.810-490, aqui denominada ANUENTE, neste ato representada por 
seu representante legal, Sr. ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 393945789 - SSP/CE, inscrito no 
CPF sob o nº 975.398.993-87, residente e domiciliado na Rua: A (Cj Jd. Itaperi), nº 2466, Parque Dois Irmãos, Fortaleza-Ce, Cep: 60.743-262, doravante 
denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da 
TOMADA DE PREÇOS Nº20220103/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, 
no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 02590486/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente 
da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – GUAIÚBA, sagrando 
como vencedora a proposta da empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME (FG CONSTRUÇÕES), sendo o certame homologado em 07.03.2023 
e publicado no D.O.E em 09.03.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE 
TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste 
Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integral-
mente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo 
ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220103/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam 
sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O 
objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.837.417,87 (Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais 
e oitenta e sete centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA 
– DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular 
do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 202200103/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura 
deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA 
ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no 
certame, no valor de R$ 1.837.417,87 (Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), tida por vence-
dora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 
20220103/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela 
SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao 
GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da 
execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de 
Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, 
SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220103/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com 
a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP provi-
denciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente 
Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DATA: 20/04/2023: SIGNATARIOS: 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/ SUB-ROGADA) 
E ANTÔNIO EDINALDO GERMANO ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME (FG CONSTRUÇÕES)/ANUENTE) SUPERINTENDENCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 109/2021/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E A EMPRESA SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPP, PARA O FIM QUE ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRA-
TADA: SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Marcos Macedo, nº 1333 - sala 1802, bairro 
Aldeota, CEP 60.150-190, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, §2º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, tudo 
de acordo com o Processo Administrativo nº. 10675272/2022, parte integrante deste termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII 
- OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por escopo prorrogar o prazo de execução e vigência do Contrato nº 109/2021/SOP, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DA OBRA DA REFORMA DO 5° BPM (PRESÍDIO MILITAR), CONFORME ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS E ANEXO 
C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. O prazo de execução será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir do dia 18/01/2023, 

                            

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