DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº080  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza / Brasília / Fortaleza, no valor de R$ 3.258,21 
(três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte um centavos), perfazendo um total de R$ 4.441,01 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e um 
centavo ) de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº738/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições 
legais, em especial a competência deferida na Portaria Nº 642/2023, de 23 de março de 2023, que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, 
de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FERNANDO ALVES DE SOUSA, 
ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transportes, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fazer face as despesas de pronto atendimento 
deste órgão. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser 
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de abril de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº203/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: RS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Rua 
Chico França, nº330, Loja 05, Messejana, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, no processo NUP 
08012.004021/2023-71; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº203/2022, que tem por objeto a contra-
tação, por taxa de administração, de serviços continuados de reserva, emissão e remarcação de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais 
e taxa de embarque para o Interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana e Fortaleza); IX - VALOR GLOBAL: R$ 840.000,00 (oitocentos e 
quarenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 21 de Abril de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza (CE), 21 de 
Abril de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ROBERT ROGER VIEIRA SAMPAIO- Empresa 
RS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2023
PROCESSO NUP Nº03261567/2023
CREDORA: MOBIT – MOBILIDADE ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº16.383.848/0001-87, situada a Rua Doutor Eduardo de 
Souza Aranha, n° 387, Conj. 101, Vila Nova Conceição – São Paulo/SP. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa MOBIT – MOBILIDADE ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, referente ao Contrato nº402/2022, em razão 
da ausência de pagamento da prestação de serviço de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob 
a jurisdição do Detran/CE, relativo ao período de 21/02/2023 a 20/03/2023, no importe de R$ 2.985.990,78 (Dois milhões novecentos e oitenta e cinco mil 
novecentos e noventa reais e setenta e oito centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado 
do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 22, § lº, do Decreto nº93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade 
com o Parecer Jurídico nº608/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 
nº08200003.26.782.343.20341.03.339093.1.7529200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 19 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº041/2023
PROCESSO NUP Nº08012.003447/2022-27
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrito no CNPJ nº03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central 
S/N, 3 Andar Sala 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, 
autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida 
Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida 
em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, referente ao Contrato nº163/2022, em razão da ausência de 
pagamento da prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do 
Ceará (CDC) na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado do Ceará, no período de 01/08/2022 a 31/08/2022, no importe de R$ 31.806,48 (trinta e um mil, 
oitocentos e seis reais e quarenta e oito centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado 
do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade 
com o Parecer Jurídico nº426/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 
nº08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 12 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº046/2023
PROCESSO NUP Nº08012.003443/2022-49
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrito no CNPJ nº03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central 
S/N, 3 Andar Sala 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, 
autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida 
Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida 
em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, referente ao Contrato nº163/2022, em razão da ausência de 
pagamento da prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do 
Ceará (CDC) na cidade de Fortaleza/CE e Interior do Estado do Ceará, no período de 01/07/2022 a 31/07/2022, no importe de R$ 28.950,77 (vinte e oito 
mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em 
conformidade com o Parecer Jurídico nº561/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação 
Orçamentária nº08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza/CE, 12 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcante da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO

                            

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