133 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023 APOSTILAMENTO A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº08.691.976/0001-60, representada neste ato pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Raimundo Avilton Meneses Júnior, resolve celebrar o presente Apostilamento, cujo objeto é designar SANDRO NEY CASSIANO RODRIGUES, Matrícula nº4975731X, ocupante do cargo de COORDENADOR, como GESTOR dos CONTRATOS abaixo listados, a partir da data da publicação, de acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº8.666/93. Nº CONTRATO CONTRATADA 001/2021 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE 013/2022 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE 011/2019 TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 015/2019 TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 026/2021 LACUNA SOFTWARE LTDA 004/2022 SERPRO SERV FEDERAL DE PROC DE DADOS 001/2022 LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A 008/2022 TORINO INFORMATICA LTDA 009/2022 TORINO INFORMATICA LTDA 010/2022 GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA 015/2022 ERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – ME 007/2021 NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA 021/2022 IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA 026/2022 IPQ TECNOLOGIA LTDA 029/2022 NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA 004/2023 LAR ANTÔNIO DE PÁDUA 002/2023 DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA 003/2023 TORINO INFORMÁTICA LTDA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, no dia 18 de abril de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº024/2023 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa Belas Artes, nº15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20060-000, inscrita no CNPJ sob o nº33.608.308/0001-73. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Geren- ciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de seguro de vida e previdência com o servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 05 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Estado do Ceará, Marco Antonio Giorgetti e Eugenio Duque Estrada Felipe representantes da MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Fábio da Silva Miranda COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO PARA USO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, E A MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, DORAVANTE DENOMINADA COMO CONSIGNATÁRIA, OBJETIVANDO A VIABILIZAÇÃO DE UM CANAL PRÓPRIO DE CONSIGNAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE SE REGERÁ PELO DECRETO ESTADUAL Nº34.736, DE 13 DE MAIO DE 2022 E ALTERAÇÕES, BEM COMO PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES. CLÁUSULA PRIMEIRA - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.691.976/0001-60, doravante denominada simplesmente SEPLAG, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, o Senhor AULER GOMES DE SOUSA e a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, doravante denominada como CONSIGNATÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº33.608.308/0001-73, com sede na Travessa Belas Artes, nº15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu diretor de operações, Marco Antonio Giorgetti, inscrito sob o CPF nº099.679.988-57, e seu superintendente, Eugenio Duque Estrada Felipe, inscrito sob o CPF nº754.447.477-15, brasileiros, e endereço profissional na localização acima. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a MONGERAL, a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de serviços de planos de saúde, plano/assistência funeral, previdência privada, seguro de vida, odontológico e pecúlio, na forma do Decreto Estadual nº34.736, de 13 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº35.101 de 30 de dezembro de 2022, bem como pelas cláusulas e condições deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA SEPLAG 3.1. No exercício de sua competência, aprovar o credenciamento da CONSIGNATARIA, possibilitando-lhe a utilização do Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual; 3.2. Responsabilizar-se pelo cálculo mensal da margem consignável, definindo os valores limites de contratação mensal entre o SERVIDOR e a CONSIG- NATÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO E DESCONTOS DOS SERVIDORES 4.1. Para que tenham acesso aos serviços disponibilizados pela CONSIGNATÁRIA, os SERVIDORES deverão dirigir-se à rede própria da CONSIGNA- TÁRIA para adesão, com posterior envio da documentação probatória para fins de aprovação e liberação das importações de arquivos e o posterior desconto em folha de pagamento; CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SEPLAG 5.1. Após a prévia aprovação do cadastramento pela SEPLAG, designar à CONSIGNATÁRIA um código próprio de desconto em folha de pagamento para inserção de valores contratados por esta; 5.2. Disponibilizar login e senha intransferível de acesso ao sistema; 5.3. Validar os arquivos enviados pelas consignatárias; 5.4. Serão consideradas para inserção na folha de pagamento do mês todas as operações confirmadas em nome da CONSIGNATÁRIA e realizadas no sistema da SEPLAG até o dia 10 (dez) de cada mês; 5.5. Manter em correto funcionamento o Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável; 5.6. Informar à CONSIGNATÁRIA, pelo Sistema da SEPLAG, até o último dia do mês, o resultado da inserção em folha de pagamento; 5.7. Processar os consignados e disponibilizar relatórios gerenciais para acompanhamento das consignatárias; 5.8. Anuir individualmente os contratos firmados nas condições estipuladas por este Termo; 5.9. Abster-se de descontar os valores em folha após a confirmação da carência pela CONSIGNATÁRIA, ainda que o meio de troca de informações de averbação não utilize o arquivo remessa desta.Fechar