DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº080  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
APOSTILAMENTO
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº08.691.976/0001-60, representada neste ato pelo Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Raimundo Avilton Meneses Júnior, resolve celebrar o presente Apostilamento, cujo objeto é designar SANDRO NEY 
CASSIANO RODRIGUES, Matrícula nº4975731X, ocupante do cargo de COORDENADOR, como GESTOR dos CONTRATOS abaixo listados, a partir 
da data da publicação, de acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº8.666/93.
Nº CONTRATO
CONTRATADA
001/2021
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE
013/2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE
011/2019
TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
015/2019
TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
026/2021
LACUNA SOFTWARE LTDA
004/2022
SERPRO SERV FEDERAL DE PROC DE DADOS
001/2022
LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A
008/2022
TORINO INFORMATICA LTDA
009/2022
TORINO INFORMATICA LTDA
010/2022
GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA
015/2022
ERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – ME
007/2021
NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA
021/2022
IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
026/2022
IPQ TECNOLOGIA LTDA
029/2022
NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA
004/2023
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA
002/2023
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
003/2023
TORINO INFORMÁTICA LTDA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, no dia 18 de abril de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº024/2023 – COGEP/SEPLAG
PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: MONGERAL 
AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa Belas Artes, nº15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 
20060-000, inscrita no CNPJ sob o nº33.608.308/0001-73. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Geren-
ciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação 
de seguro de vida e previdência com o servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA 
ASSINATURA 05 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Estado do Ceará, 
Marco Antonio Giorgetti e Eugenio Duque Estrada Felipe representantes da MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Fábio da Silva Miranda
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
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TERMO DE COOPERAÇÃO PARA USO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DA MARGEM 
CONSIGNÁVEL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, E A MONGERAL AEGON 
SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, DORAVANTE DENOMINADA COMO CONSIGNATÁRIA, OBJETIVANDO 
A VIABILIZAÇÃO DE UM CANAL PRÓPRIO DE CONSIGNAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE 
PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELOS SERVIDORES 
PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE SE REGERÁ 
PELO DECRETO ESTADUAL Nº34.736, DE 13 DE MAIO DE 2022 E ALTERAÇÕES, BEM COMO PELAS 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora – Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.691.976/0001-60, doravante denominada simplesmente SEPLAG, neste ato representado pelo 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, o Senhor AULER GOMES DE SOUSA 
e a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, doravante denominada como CONSIGNATÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob nº33.608.308/0001-73, com sede na Travessa Belas Artes, nº15, Centro, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu diretor de operações, 
Marco Antonio Giorgetti, inscrito sob o CPF nº099.679.988-57, e seu superintendente, Eugenio Duque Estrada Felipe, inscrito sob o CPF nº754.447.477-15, 
brasileiros, e endereço profissional na localização acima.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do 
Servidor Público Estadual e a MONGERAL, a fim de viabilizar descontos em folha de pagamento de valores decorrentes de serviços de planos de saúde, 
plano/assistência funeral, previdência privada, seguro de vida, odontológico e pecúlio, na forma do Decreto Estadual nº34.736, de 13 de maio de 2022, 
alterado pelo Decreto nº35.101 de 30 de dezembro de 2022, bem como pelas cláusulas e condições deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA SEPLAG
3.1. No exercício de sua competência, aprovar o credenciamento da CONSIGNATARIA, possibilitando-lhe a utilização do Sistema de Gerenciamento da 
Margem Consignável do Servidor Público Estadual;
3.2. Responsabilizar-se pelo cálculo mensal da margem consignável, definindo os valores limites de contratação mensal entre o SERVIDOR e a CONSIG-
NATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO E DESCONTOS DOS SERVIDORES
4.1. Para que tenham acesso aos serviços disponibilizados pela CONSIGNATÁRIA, os SERVIDORES deverão dirigir-se à rede própria da CONSIGNA-
TÁRIA para adesão, com posterior envio da documentação probatória para fins de aprovação e liberação das importações de arquivos e o posterior desconto 
em folha de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SEPLAG
5.1. Após a prévia aprovação do cadastramento pela SEPLAG, designar à CONSIGNATÁRIA um código próprio de desconto em folha de pagamento para 
inserção de valores contratados por esta;
5.2. Disponibilizar login e senha intransferível de acesso ao sistema;
5.3. Validar os arquivos enviados pelas consignatárias;
5.4. Serão consideradas para inserção na folha de pagamento do mês todas as operações confirmadas em nome da CONSIGNATÁRIA e realizadas no sistema 
da SEPLAG até o dia 10 (dez) de cada mês;
5.5. Manter em correto funcionamento o Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável;
5.6. Informar à CONSIGNATÁRIA, pelo Sistema da SEPLAG, até o último dia do mês, o resultado da inserção em folha de pagamento;
5.7. Processar os consignados e disponibilizar relatórios gerenciais para acompanhamento das consignatárias;
5.8. Anuir individualmente os contratos firmados nas condições estipuladas por este Termo;
5.9. Abster-se de descontar os valores em folha após a confirmação da carência pela CONSIGNATÁRIA, ainda que o meio de troca de informações de 
averbação não utilize o arquivo remessa desta.

                            

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