134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023 CLÁUSULA SEXTA - DAS ATRIBUICÕES DA CONSIGNATÁRIA 6.1. Manter, durante a vigência do presente contrato específico de uso do Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável, todas as condições de habi- litação exigidas; 6.2. Manter sigilo do código, login e senha pessoal e intransferível disponibilizados pela SEPLAG para o seu acesso ao Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável; 6.3. A CONSIGNATÁRIA responderá pelo uso indevido do endereço eletrônico, logins e senhas pessoais e intransferíveis, disponibilizadas aos seus funcionários, devendo preservar sigilo sobre a senha encaminhada, arcando com todas as consequências administrativas, civis e criminais derivadas do uso indiscriminado, especialmente a disponibilização indevida para funcionários não autorizados e qualquer terceiro, destas ferramentas de trabalho; 6.4. Estar ciente de que os descontos anuídos pelo SERVIDOR observarão o especificado no contrato e nos seus aditivos, firmados entre estes e a CONSIG- NATÁRIA, sendo que os ajustes das eventuais divergências ocorridas na implantação serão de exclusiva responsabilidade da CONSIGNATÁRIA; 6.5. Respeitar todas as disposições em vigor em instrumentos regulatórios do Estado quanto aos procedimentos e acesso e uso do Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável da SEPLAG, ciente de que este é o único meio através do qual as operações e contratos realizados pela CONSIGNATÁRIA poderão ser aceitos, conferidos e validados; 6.6. Responsabilizar-se pela veracidade e tempestividade de todas as informações inseridas, alteradas e excluídas no sistema através dos login e senha disponibilizados para a CONSIGNATÁRIA, sob pena de responder civil e criminalmente por todos os danos decorrentes, conforme legislação vigente; 6.7. Processar no sistema da SEPLAG todas as operações contratadas para geração do arquivo eletrônico de inserção em folha e/ou atualização de dados de operações já inseridas em folha de pagamento, desde já ciente de que valores não confirmados não serão inseridos no referido arquivo; 6.8. Disponibilizar para o SERVIDOR cópia de documento de contratação do serviço; 6.9. Receber da SEPLAG as informações mensais geradas pelo sistema contendo o sucesso da inserção em folha dos valores em seu código de desconto; 6.10. Informar, em tempo hábil à SEPLAG, através de ofício protocolado, de quaisquer mudanças cadastrais ou financeiras que possam alterar as condições de recebimento dos créditos de seus valores mensais; 6.11. Manter o mais absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação, material, dados ou documentos da SEPLAG, do Estado e do SERVIDOR que porventura venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste contrato, inclusive após eventual cancelamento deste Termo; 6.12. Manter funcionário responsável para dirimir dúvidas, resolver problemas e relacionar-se com a SEPLAG e servidores responsáveis pelo sistema, prestando todas as orientações necessárias para o cumprimento deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 7.1. A SEPLAG fornecerá, em caráter específico para a CONSIGNATÁRIA, o perfil de operação no Sistema de Gerenciamento da Margem Consignável utili- zado para a aprovação das operações feitas junto ao SERVIDOR por intermédio da senha, não sendo necessária a utilização do cartão chip e leitora específica; 7.2. Responderá a CONSIGNATÁRIA por todas as operações fraudulentas realizadas através de login e senha de funcionário da CONSIGNATÁRIA; CLÁUSULA OITAVA – DOS CUSTOS 8.1. Os custos administrativos de cadastramento, manutenção e utilização do sistema de controle da margem consignável serão pagos mensalmente pelos consignatários, que realizam consignações na forma dos incisos I, do art. 4º, Decreto Estadual nº34.736/2022, e serão reajustados no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do ano anterior, cabendo à SEPLAG disciplinar a forma de cobrança e recolhimento; 8.2. A SEPLAG receberá da consignatária uma remuneração fixa correspondente ao valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por pedido de inserção, manutenção, alteração e exclusão referente às operações realizadas, para cobertura dos custos de processamento de dados e serviços das consignações; 8.3. Os Documentos de Arrecadação Estadual – DAE com os custos administrativos de manutenção e utilização dos Sistemas de Consignados, nos termos do art. 8º do Decreto nº34.736, de 13 de maio de 2022, serão enviados às consignatárias até o primeiro dia útil do mês subsequente e serão relacionados às movimentações do mês anterior; 8.4. Os custos de que trata o subitem 8.2 deverão ser quitados pelas consignatárias que ofertam serviços na forma dos incisos I do art. 4º do Decreto nº34.736, de 13 de maio de 2022, até o dia 10 (dez) de cada mês, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente em caso de recair aos sábados, domingos ou feriados; 8.5. Em caso de inadimplência no pagamento, será cobrado juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DAS PENALIDADES 9.1. A consignatária que agir em prejuízo do SERVIDOR, transgredir as normas estabelecidas (Lei, Decreto, Instrução Normativa e demais disposições legais), deixar de fornecer informações e dados acerca dos contratos firmados com os SERVIDORES ou, ainda, cometer qualquer conduta considerada grave pelo Estado poderá ser sancionada através de advertência, suspensão por até 90 (noventa) dias de quaisquer consignações em folha ou ter cancelado a concessão para uso do código de desconto; 9.2. Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estipuladas neste contrato, notadamente as referentes aos procedimentos opera- cionais e tecnológicos, a SEPLAG poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, mediante aviso escrito que implicará na suspensão imediata da liberação de novas operações; 9.3. A suspensão do contrato não desobriga a SEPLAG à realização dos descontos em folha em relação às operações já contratadas, permanecendo inalteradas as condições contratadas; 9.4. Instrução Normativa, editada pela SEPLAG, disciplinará os casos que ensejarão as penalidades previstas no Decreto 34.736 de 13 de maio de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O presente termo terá vigência até agosto do ano de 2023, a contar da data de assinatura, o qual será prorrogado automaticamente, desde que realizado o recadastramento na forma do §3º do art. 23, do Decreto nº34.736 de 13 de maio de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1. O presente Termo resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a) Infração a qualquer de suas cláusulas; b) Pedido de Falência/lnsolvência ou Recuperação Judicial de qualquer parte, ou, ainda, legítimo protesto de título de sua emissão ou coobrigação sem sustação no prazo de legal; c) Nos demais casos previstos na legislação em vigor. 11.2. Poderá, ainda, ser rescindido o presente Termo por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Ficam as partes obrigadas a observar o disposto no anexo único deste Termo de Cooperação para Uso do Sistema. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Nenhuma responsabilidade ou ônus caberá à Administração Pública Estadual pelos eventuais erros ou retardamento oriundos da CONSIGNATÁRIA na implantação das consignações em folha de pagamento; 13.2. A Administração Pública Estadual não responderá pela consignação nos casos de perda de cargo ou função do servidor e de insuficiência de limite da margem consignável; 13.3. O acesso para visualização e uso de margem consignável somente ocorrerá através do sistema utilizado pela SEPLAG, no qual a consignatária, formal- mente credenciada, será registrada com concessão de usuários e senhas pessoais, por parte da referida Secretaria, através de código próprio, vedado o uso de correspondentes e intermediários; 13.4. O presente Termo obriga às partes e seus sucessores; 13.5. É vedado à CONSIGNATÁRIA ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações contidas neste instrumento sem a prévia autorização expressa da SEPLAG; 13.6. A SEPLAG detém todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao Sistema objeto deste termo, dessa forma declara expressamente que possui os direitos de licenciá-lo, assumindo todas as responsabilidades a ela cabíveis, nos termos da Lei nº9.609, de 19 de fevereiro de 1998; 13.7. A assinatura do presente Termo De Cooperação Para Uso Do Sistema Eletrônico De Gerenciamento Da Margem Consignável Do Servidor Público Estadual NÃO EXIME a CONSIGNATÁRIA, quanto a necessidade do recadastramento, bem como ao cumprimento das exigências legais contidas no Decreto nº34.736/2022, Alteração nº34.804/2022 e Instrução Normativa nº003/2014. 13.8. É expressamente proibido a coparticipação e o rateio;Fechar