DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº080  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
13.9. Qualquer alteração ao presente Termo será feita por escrito, através de aditivo, mediante anuência recíproca dos signatários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro 
por mais privilegiada que seja, devendo o seu Extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado;
14.2. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito.
Fortaleza/Ce, 10 de abril de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Marco Antonio Giorgetti
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Eugenio Duque Estrada Felipe
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ANEXO ÚNICO
DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI NACIONAL Nº13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
DO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados)
1. Do Tratamento de Dados Pessoais: As Partes declaram que cumprem a legislação brasileira sobre privacidade, incluindo a Lei nº13.079/2018 (LGPD). 
Declaram, ainda, que, sendo necessário o compartilhamento mútuo de dados pessoais para a realização da atividade de reserva de margem e manutenção/
controle dos Termos de crédito no “Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com Desconto em Folha de Paga-
mento”, ora cedido, comprometem-se a adotar todas as medidas de segurança para proteger dados pessoais e cadastrais sob seu controle.
As Partes têm conhecimento que as autorizações/consentimentos para tratamento dos dados poderão ser revogadas a qualquer momento pela respectiva 
pessoa natural, mediante simples requerimento, e, portanto, comprometem-se a informar uma a outra a respeito de eventuais revogações de consentimento, 
a fim de que as devidas medidas sejam tomadas.
Outrossim, as Partes se comprometem, em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais realizadas no contexto do Termo, a:
(a) Tratar os Dados Pessoais de acordo com todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis, inclusive as que entrarem em vigor após a 
assinatura deste Termo, garantindo, especialmente, que todo Tratamento esteja devidamente justificado em uma das bases legais estabelecidas pela LGPD;
(b) Tratar apenas os Dados Pessoais necessários para execução do Termo, e tão somente para a finalidade de execução do Termo, exceto nos casos em que 
o Tratamento seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que se sujeitem as Partes;
(c) Caso uma das Partes tenha acesso, no contexto do Termo, a Dados Pessoais que considere excessivos ou não necessários à execução do Termo, deverá 
comunicar imediatamente à outra Parte, devendo inutilizar tais Dados Pessoais;
(d) Caso uma das Partes realize qualquer atividade de Tratamento que não esteja relacionada à execução do Termo, esta atividade de Tratamento ocorrerá 
fora do contexto deste Termo. A Parte que realizar este Tratamento será considerada única controladora em relação à atividade, ficando a outra Parte livre 
de qualquer obrigação ou responsabilidade que dela derive;
(e) Cooperar mutuamente para garantir o devido cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e também 
o atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras, no limite de suas atividades; e
(f) É vedado às Partes utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os titulares dos 
Dados Pessoais, nos casos em que os Dados Pessoais tenham sido compartilhados de forma a não ser possível a identificação direta dos titulares sem que 
haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação.
2. Dos Colaboradores: As Partes deverão assegurar que o Tratamento dos Dados Pessoais realizados no contexto deste Termo fique restrito aos Colaboradores 
responsáveis pelo Tratamento, bem como que tais Colaboradores:
(a) Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios de proteção de Dados e às leis que envolvem o Tratamento;
(b) Tenham conhecimento das obrigações das Partes, incluindo as obrigações do presente Termo; e
(c) As Partes deverão assegurar que todos os Colaboradores estejam sujeitos a contratos de sigilo ou obrigações profissionais ou estatutárias de confiden-
cialidade e proteção de dados.
3. Da Segurança:As Partes implementarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de Tratamento 
que realizarem. Para avaliar o nível apropriado de segurança, as Partes deverão levar em conta os riscos que derivam do Tratamento, em especial aqueles 
relacionados a Incidentes de Segurança;
4. Do Incidente de Segurança:
(a) Quando as Partes identificarem a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa causar dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais 
regulamentações que venham a ser emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, deverão notificar a outra Parte imediatamente. A notificação 
deverá conter informações suficientes no mínimo, descrição do ocorrido, data, causa, possíveis impactos aos Titulares de Dados Pessoais, ações de mitigação 
adotadas, e próximos passos) para que a outra Parte possa cumprir com eventuais exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados;
(b) As Partes, com suas próprias despesas, investigarão as causas e as consequências do Incidente de Segurança e tomarão as medidas necessárias para 
remediar suas consequências, informando prontamente à outra Parte acerca de todas as ações tomadas;
(c) As Partes não divulgarão qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que acordado pelas Partes, ou esteja obrigada por determinação 
de Autoridades Fiscalizadoras, nos termos da Lei Brasileira.
5. Das Autoridades Fiscalizadoras:
(a) As Partes deverão cooperar mutuamente, no limite de suas atividades, com o cumprimento de obrigações ou solicitações impostas por qualquer Autoridade 
Fiscalizadora competente; e
(b) As Partes deverão informar, imediatamente, à outra Parte acerca do recebimento de solicitações de informações ou determinações por Autoridades Compe-
tentes relacionadas a qualquer atividade de Tratamento realizada no contexto do Termo. Quando essas solicitações ou determinações estiverem relacionadas 
aos Dados Pessoais compartilhados pela outra Parte, a Parte receptora/intimada submeterá sugestão de resposta para validação da outra Parte dentro do prazo 
legal ou determinado pelas Autoridades Competentes.
6. Da Exclusão e devolução dos Dados Pessoais:
(a) As Partes deverão, quando do término de quaisquer atividades de Tratamento de Dados Pessoais no contexto do Termo (“Data do Término”), interromper 
o Tratamento dos Dados Pessoais e, mediante solicitação por escrito da outra Parte, eliminar os Dados Pessoais
relacionados às atividades finalizadas, bem como todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), exceto quando a manutenção dos 
Dados Pessoais for necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(b) As Partes poderão, a seu exclusivo critério, mediante notificação por escrito à outra Parte, dentro de 30 dias corridos da Data do Término: (a) devolva 
uma cópia completa de todos os Dados Pessoais tratados no contexto do Termo, mediante transferência segura e em formato interoperável ou proprietário 
da outra Parte;
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
O(A) DIRETOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, 
do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) NAZARE CHAVES FREIRE, matrícula 3000079X, do Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integranle da Estrutura organizacional do(a) ESCOLA DE GESTAO PUBLICA 
DO ESTADO DO CEARA, a partir de 19 de Abril de 2023. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 23 de abril de 2023.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

Fechar