DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            179
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº080  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
valores registrados no imobilizado e no intangível, revisar e ajustar os critérios utilizados para determinação da vida útil-econômica estimada e para cálculo 
da depreciação, exaustão e amortização”.
Bens Móveis
Saldo em 31/12/2021
Adição
Baixa
Transferência
Saldo em 31/12/2022
Imobilizado Bens de Terceiros
1.416.486,22
(148.437,85)
0,00
0,00
1.268.048,37
Bens Móveis
1.484.378,77
0,00
0,00
0,00
1.484.378,77
Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
1.268.221,81
0,00
0,00
0,00
1.268.221,81
Mobiliário em geral
191.746,40
0,00
0,00
0,00
191.746,40
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
8.370,00
0,00
0,00
0,00
8.370,00
Aparelhos de Medição
2.100,00
0,00
0,00
0,00
2.100,00
Aparelhos e Utensílios domésticos
12.172,00
0,00
0,00
0,00
12.172,00
Equip p/Audio Vídeo e Foto
1.768,56
0,00
0,00
0,00
1.768,56
Ajuste de vida útil
(67.892,55)
(148.437,85)
0,00
0,00
(216.330,40)
Bens Móveis
Depreciação 
do Período
Trans./Baixa 
Depreciação
Depreciação 
Acumulada
Valor Liquido 
em 31/12/2022
Taxa Anual de 
Depreciação
Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
(126.822,22)
0,00
(177.579,40)
1.090.642,41
10%
Mobiliário em geral
(19.174,68)
0,00
(34.139,78)
157.606,62
10%
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
(837,00)
0,00
(1.674,00)
6.696,00
10%
Aparelhos de Medição
(210,00)
0,00
(245,00)
1.855,00
10%
Aparelhos e Utensílios domésticos
(1.217,16)
0,00
(2.338,63)
9.833,37
10%
Equip p/Audio Vídeo e Foto
(176,79)
0,00
(353,59)
1.414,97
10%
 
(148.437,85)
0,00
(216.330,40)
1.268.048,37
4 - Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, 
Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as 
despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da 
Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, 
avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas 
através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências 
legais-fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos 
diretamente pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 
2022, 100% do total das receitas operacionais. 4.2 - Contratos de Gestão, 
Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 
1.305/10): São recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/
Convênios firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo 
principal 
operacionalizar 
projetos 
e 
atividades 
pré-determinadas. 
Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e 
operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação a 
disposição para qualquer fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo 
com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas 
finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de 
Assistências Governamentais atende à Resolução CFC Nº 1.305/10 na qual 
uma Assistência governamental deve ser reconhecida como receita ao longo 
do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base 
sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de 
Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no 
patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento 
da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência 
governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo sob 
a denominação de Convênios/Contratos públicos a realizar. No exercício de 
2022, a Instituição SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e 
Especializada - Policlínicas, recebeu a toque de caixa as Assistências 
Governamentais, descritas conforme abaixo: 
CNPJ nº 61.699.567/0106-60
Contrato de Gestão nº
R$
Contrato de Gestão nº 003/2020 –  Unidades de 
  Atenção Primária e Especializada - Policlínicas
25.367.217,16
4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de 
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais 
transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os 
valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a 
realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Valores a receber - 
convênios/contratos públicos a receber (Ativo não Circulante) e Valores de 
Terceiros - convênios/contratos públicos a realizar (Passivo não circulante). 
5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em 
virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) 
e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para 
reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental, 
de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do 
passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Isenções e 
Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de 
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
Saúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 
2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 
01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do 
pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra 
Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, 
tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de 
renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo 
SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo 
Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, 
tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 
01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-
01, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 
de dezembro de 2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei 
Complementar Nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades 
beneficentes. Em face da transição para a Lei complementar, a Portaria 834 
de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem 
uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito 
de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido 
na portaria 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das 
Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na 
Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído 
(inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios 
fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade 
Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM 
possui isenção da COFINS (Contribuição para o Financiamento da 
Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, 
conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, 
de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação 
referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao 
recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração 
do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS 
sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o 
estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as 
isenções usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS 
Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros 
Pessoa Física). Os montantes das isenções usufruídas durante o exercício de 
2022 se encontram registrados em conta específica de receita e totalizou 
R$ 5.016.811,20, conforme quadro abaixo:
Isenções Usufruídas
INSS s/ Folha de Pagamento
4.130.321,50
COFINS
733.555,59
PIS s/ Folha
152.934,11
Total
5.016.811,20
6.1 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de 
Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 
- Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade 
das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 
encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração 
das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, 
conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do 
serviço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por 
pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em 
várias ações realizadas pela entidade. Para o cálculo da remuneração que 
seria devida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de 
Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 
2022 tomou por base o valor médio dos honorários praticados em agosto/2019 
(R$/hora) no Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil 
Concepção e Coordenação Luiz Affonso Romano Análise Estatística Sérgio 
Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora 
multiplicado pelo número de horas chegou-se ao montante devido no mês, o 
qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no 
período. Para os demais trabalhos voluntários a valorização é feita pelo valor 
da hora da categoria a que pertence o voluntário. O montante desse serviço 
que se encontra consignado em contas de resultado em 2022 correspondeu à 
R$ 2.215,21. 7 - Ajuste A Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 
NBC TG 12): Em cumprimento a Resolução 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 
11.638/07 a Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas de 
Ativos e Passivos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua 
Administração entendeu que tais fatos não representam efeitos relevantes. 
Ainda em atendimento as legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o 
Ajuste Valor Presente (AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e 
passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo. O valor presente 
representa direito ou obrigação descontadas as taxas, possivelmente de 
mercado, implícitas em seu valor original, buscando-se registrar essas taxas 
como despesas ou receitas financeiras. A Administração entendeu que não foi 
necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos 
dos ativos e passivos não-circulante) não se enquadram nos critérios de 
aplicação e mensuração da Resolução 1.151/09, que aprova NBC TG 12, 
onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas 
para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações 
que dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda, 

                            

Fechar