DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº080  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
(cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a 
remuneração dos servidores do Poder Executivo federal. §2º O valor das 
remunerações de que trata o §1º deste artigo deverá respeitar como limite 
máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua 
área de atuação deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da 
entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso 
das fundações. §3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta 
ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se 
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Art. 4º A imunidade 
de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições sociais previstas 
nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição 
Federal, relativas a entidade beneficente, a todas as suas atividades e aos 
empregados e demais segurados da previdência social, mas não se estende a 
outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a 
certificação foi concedida. 2 - Apresentação das Demonstrações 
Contábeis: Na elaboração das demonstrações financeiras de 2022, a 
Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 que alteraram 
artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e divulgação 
das demonstrações financeiras. A SPDM elabora suas demonstrações em 
observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, características 
qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu nova 
redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e 
Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução Nº. 1.376/11 (NBC 
TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, 
Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras Normas 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como a Resolução 
CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1) e suas alterações referentes 
a Entidades sem Finalidade de Lucros, a qual estabelece critérios e 
procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e 
variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as 
informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explicativas para esse 
tipo de Entidade. Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a Entidade 
mantém informações referentes à Área da Saúde, nos termos do artigo 6º da 
Lei Complementar 187/2021 e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a 
ITG 2002 - (R1), sendo que os valores têm por origem recursos públicos. 2.1 
- Razão Social: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da 
Medicina - Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas 
- Rua Juvenal de Carvalho, 683 - sala 101 - CEP 60.050-220 - Bairro: Fátima 
- Fortaleza - CNPJ n.º 61.699.567/0106-60. 2.2 - Formalidade da 
Escrituração Contábil - Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade 
mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos 
administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis 
contêm o número de identificação dos lançamentos relacionados ao 
respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em 
elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos 
administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, 
elaboradas por disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro 
“Diário” da Entidade, são transmitidas através do ECD (Escrituração 
Contábil Digital) e transmitidas a RFB (Receita Federal do Brasil) via digital 
conforme determina a Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de 
2.014, que altera a Instrução Normativa RF nº 1.420, de 19 de dezembro de 
2.013. A documentação contábil da Entidade é composta por todos os 
documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem 
a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das 
características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, 
na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém 
em boa ordem a documentação contábil. A documentação contábil é hábil, 
revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas 
na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A 
Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais 
Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face 
aos inúmeros conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos 
administrativos que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, 
divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece 
a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes 
de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC No. 1.296/10 (NBC 
-TG 03) - Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No. 
1.376/11 (NBC TG 26) - Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores 
contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à 
vista em conta bancária, bem como recursos que possuem as mesmas 
características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 
(noventa) dias e, que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de 
valor. 3.2 - Aplicações Financeiras: As aplicações estão demonstradas pelo 
valor da aplicação acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados 
até a data do Balanço, com base no regime de competência. As aplicações 
encontram-se aplicadas por força do Contrato de Gestão nº 003/2020, cujo 
rendimento é  revertido integralmente ao Contrato de Gestão em epígrafe.
Instituição
  Financeira
Tipo de Aplicação
Rentabilidade 
Mês
R$
Taxa %
31/12/2022
Banco Bradesco
Invest. Fácil
*
6.029,50
Banco Bradesco
CDB
*
13.526.802,45
Total
13.532.831,95
% C.D.I
3.3 - Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de 
competência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de 
Desembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido 
por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte 
do 
Contrato 
é 
registrado 
no 
grupo 
Não 
Circulante. 
3.4 - Outros Créditos e Adiantamentos: Representam valores a receber ou 
a descontar de pagamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a 
funcionários (férias, salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber 
do Contrato de Gestão. 3.5 - Estoques: Os estoques estão avaliados pelo 
custo médio de aquisição. Os valores de estoques contabilizados não 
excedem os valores de mercado e referem-se aos produtos e materiais 
médico-hospitalares, de conservação e consumo, higiene, lavanderia, 
gêneros alimentícios e equipamentos de proteção até a data do balanço A 
provisão para desvalorização dos estoques é constituída, quando necessário, 
com base na análise dos estoques e seu tempo de permanência. O montante 
de provisão é considerado pela Administração ser suficiente para eventuais 
perdas. (Resolução CFC No. 1.170/09 (NBC TG 16)). 3.6 - Prazos: Os 
ativos realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício 
seguinte são classificados como circulantes. 3.7 - Provisão de Férias e 
Encargos: Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos 
empregados até a data do balanço. 3.8 - Provisão de 13º Salário e Encargos: 
Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e 
baixados conforme o pagamento até a data do balanço. 3.9 - Outras 
Provisões: Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos 
empregados e baixados conforme o pagamento até a data do balanço. 
Baseado nas cláusulas contratuais do Contrato de Gestão e na IAS 37, a O.S. 
SPDM-PAIS tem como responsabilidade, os pagamentos das verbas 
trabalhistas, bem como, ao final do Contrato quitar todas as obrigações 
devidas aos colaboradores, inclusive as indenizações contempladas na CLT e 
respectivas convenções. Desta forma, calculamos na conta “Valor Estimado 
- Rescisão de Contrato”, as obrigações presentes, resultante de eventos 
passados, baseados nos valores atuais contemplados na folha de pagamento 
até a data do Balanço. 3.10 - Estimativas Contábeis: A elaboração das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil requer que a Administração use de julgamento na determinação e no 
registro de determinados valores que sejam registrados por estimativa, as 
quais são estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a 
eventos futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas 
contábeis incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização 
ou recuperação, as provisões para indenizações, e provisões para perdas em 
geral. No caso da Provisão de Férias e Encargos, inclusive “Outras Provisões” 
citados no item 3.9, as mesmas foram provisionadas com base nos direitos 
adquiridos pelos empregados até a data do balanço. A liquidação das 
transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores 
divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. 
A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e 
premissas. 3.11 - Contingências Passivas: Os conceitos aplicados para fins 
de constituição de Contingências além dos conceitos estabelecidos para 
classificação dos processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”, 
no que se refere ao ponto de vista contábil, se encontram em conformidade 
com o estabelecido na Resolução CFC nº 1.180/09 que aprova a NBC TG 25 
e Deliberação CVM nº 594, de 15 de Setembro de 2009 que aprova o CPC 
25. Para tanto, os eventos são caracterizados em situações nas quais, como 
resultado de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo 
benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação presente 
(provável); ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada apenas 
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente 
sob controle da entidade (remota). Para eventos onde a classificação é 
provável há uma obrigação presente que provavelmente requer uma saída de 
recursos e neste caso a provisão é constituída ou reconhecida contabilmente. 
Para eventos de classificação possível há obrigação possível ou presente que 
pode, mas provavelmente não irá requerer uma saída de recursos. Neste caso, 
nenhuma provisão é constituída ou reconhecida e a divulgação é exigida para 
o passivo contingente. Caso seja remota, há obrigação possível ou obrigação 
presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota. Ainda, no 
exercício de suas atividades de prestadora de serviços, em 2022, a SPDM 
acumulou passivos resultantes de reclamações trabalhistas. Aquelas cuja 
probabilidade de perda era tida como “provável” se encontram devidamente 
provisionadas no balanço (Passivo) na rubrica de Contingências Trabalhistas. 
Para ações onde a possibilidade de perda era tida como “possível”, o 
montante chegou a R$ 57.457,58. 3.12 - Outros Ativos e Passivos: 
Correspondem a valores a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da 
realização e/ou exigibilidade na data do balanço, sendo que, na sua grande 
maioria, estes valores encontram-se acrescidos de encargos contratuais e 
juros. Os valores referentes a passivos com fornecedores encontram-se com 
valor histórico, com exceção feita a aqueles que resultam de demandas 
judiciais cujo valor encontra-se conforme decisão judicial. 3.13 - Apuração 
do Resultado: O resultado do exercício é apurado segundo o Regime de 
Competência, as receitas de prestação de serviços são mensuradas pelo valor 
justo (acordado em contrato - valores recebidos ou a receber) e reconhecidas 
quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a 
entidade e assim possam ser confiavelmente mensurados, respeitando-se o 
estabelecido na Resolução CFC 1305/10 (NBC TG 07), no que se refere ao 
reconhecimento de receitas de assistências governamentais. Os rendimentos 
e encargos incidentes sobre os Ativos e Passivos e suas realizações estão 
reconhecidas no resultado. O resultado do exercício é “zero” face à exigência 
do reconhecimento em contas de resultado. 3.14 - Imobilizado: O 
imobilizado de uso da SPDM - Unidades de Atenção Primária e Especializada 
- Policlínicas é composto por bens de terceiros os quais são fruto de aquisição 
realizada com recursos do Contrato de Gestão nº 003/2020 para os quais 
possuímos documentos enviados as Secretarias de Saúde para fins de 
incorporação ao Patrimônio Público. Segundo o inciso II do § 3º do art. 183 
da Lei nº 6.404/76, acrescentado pela Lei nº. 11.638/07, e Lei 11.941/09, “A 
companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos 

                            

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