DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
(cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a
remuneração dos servidores do Poder Executivo federal. §2º O valor das
remunerações de que trata o §1º deste artigo deverá respeitar como limite
máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua
área de atuação deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da
entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso
das fundações. §3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta
ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Art. 4º A imunidade
de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições sociais previstas
nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição
Federal, relativas a entidade beneficente, a todas as suas atividades e aos
empregados e demais segurados da previdência social, mas não se estende a
outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a
certificação foi concedida. 2 - Apresentação das Demonstrações
Contábeis: Na elaboração das demonstrações financeiras de 2022, a
Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 que alteraram
artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e divulgação
das demonstrações financeiras. A SPDM elabora suas demonstrações em
observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, características
qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu nova
redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e
Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução Nº. 1.376/11 (NBC
TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis,
Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras Normas
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como a Resolução
CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1) e suas alterações referentes
a Entidades sem Finalidade de Lucros, a qual estabelece critérios e
procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e
variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as
informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explicativas para esse
tipo de Entidade. Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a Entidade
mantém informações referentes à Área da Saúde, nos termos do artigo 6º da
Lei Complementar 187/2021 e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a
ITG 2002 - (R1), sendo que os valores têm por origem recursos públicos. 2.1
- Razão Social: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da
Medicina - Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas
- Rua Juvenal de Carvalho, 683 - sala 101 - CEP 60.050-220 - Bairro: Fátima
- Fortaleza - CNPJ n.º 61.699.567/0106-60. 2.2 - Formalidade da
Escrituração Contábil - Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade
mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos
administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis
contêm o número de identificação dos lançamentos relacionados ao
respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em
elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos
administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas,
elaboradas por disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro
“Diário” da Entidade, são transmitidas através do ECD (Escrituração
Contábil Digital) e transmitidas a RFB (Receita Federal do Brasil) via digital
conforme determina a Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de
2.014, que altera a Instrução Normativa RF nº 1.420, de 19 de dezembro de
2.013. A documentação contábil da Entidade é composta por todos os
documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem
a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das
características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação,
na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém
em boa ordem a documentação contábil. A documentação contábil é hábil,
revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas
na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A
Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais
Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face
aos inúmeros conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos
administrativos que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros,
divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece
a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes
de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC No. 1.296/10 (NBC
-TG 03) - Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC No.
1.376/11 (NBC TG 26) - Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores
contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à
vista em conta bancária, bem como recursos que possuem as mesmas
características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90
(noventa) dias e, que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de
valor. 3.2 - Aplicações Financeiras: As aplicações estão demonstradas pelo
valor da aplicação acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados
até a data do Balanço, com base no regime de competência. As aplicações
encontram-se aplicadas por força do Contrato de Gestão nº 003/2020, cujo
rendimento é revertido integralmente ao Contrato de Gestão em epígrafe.
Instituição
Financeira
Tipo de Aplicação
Rentabilidade
Mês
R$
Taxa %
31/12/2022
Banco Bradesco
Invest. Fácil
*
6.029,50
Banco Bradesco
CDB
*
13.526.802,45
Total
13.532.831,95
% C.D.I
3.3 - Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de
competência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de
Desembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido
por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte
do
Contrato
é
registrado
no
grupo
Não
Circulante.
3.4 - Outros Créditos e Adiantamentos: Representam valores a receber ou
a descontar de pagamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a
funcionários (férias, salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber
do Contrato de Gestão. 3.5 - Estoques: Os estoques estão avaliados pelo
custo médio de aquisição. Os valores de estoques contabilizados não
excedem os valores de mercado e referem-se aos produtos e materiais
médico-hospitalares, de conservação e consumo, higiene, lavanderia,
gêneros alimentícios e equipamentos de proteção até a data do balanço A
provisão para desvalorização dos estoques é constituída, quando necessário,
com base na análise dos estoques e seu tempo de permanência. O montante
de provisão é considerado pela Administração ser suficiente para eventuais
perdas. (Resolução CFC No. 1.170/09 (NBC TG 16)). 3.6 - Prazos: Os
ativos realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício
seguinte são classificados como circulantes. 3.7 - Provisão de Férias e
Encargos: Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos
empregados até a data do balanço. 3.8 - Provisão de 13º Salário e Encargos:
Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e
baixados conforme o pagamento até a data do balanço. 3.9 - Outras
Provisões: Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos
empregados e baixados conforme o pagamento até a data do balanço.
Baseado nas cláusulas contratuais do Contrato de Gestão e na IAS 37, a O.S.
SPDM-PAIS tem como responsabilidade, os pagamentos das verbas
trabalhistas, bem como, ao final do Contrato quitar todas as obrigações
devidas aos colaboradores, inclusive as indenizações contempladas na CLT e
respectivas convenções. Desta forma, calculamos na conta “Valor Estimado
- Rescisão de Contrato”, as obrigações presentes, resultante de eventos
passados, baseados nos valores atuais contemplados na folha de pagamento
até a data do Balanço. 3.10 - Estimativas Contábeis: A elaboração das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil requer que a Administração use de julgamento na determinação e no
registro de determinados valores que sejam registrados por estimativa, as
quais são estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a
eventos futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas
contábeis incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização
ou recuperação, as provisões para indenizações, e provisões para perdas em
geral. No caso da Provisão de Férias e Encargos, inclusive “Outras Provisões”
citados no item 3.9, as mesmas foram provisionadas com base nos direitos
adquiridos pelos empregados até a data do balanço. A liquidação das
transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores
divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação.
A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e
premissas. 3.11 - Contingências Passivas: Os conceitos aplicados para fins
de constituição de Contingências além dos conceitos estabelecidos para
classificação dos processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”,
no que se refere ao ponto de vista contábil, se encontram em conformidade
com o estabelecido na Resolução CFC nº 1.180/09 que aprova a NBC TG 25
e Deliberação CVM nº 594, de 15 de Setembro de 2009 que aprova o CPC
25. Para tanto, os eventos são caracterizados em situações nas quais, como
resultado de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo
benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação presente
(provável); ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada apenas
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente
sob controle da entidade (remota). Para eventos onde a classificação é
provável há uma obrigação presente que provavelmente requer uma saída de
recursos e neste caso a provisão é constituída ou reconhecida contabilmente.
Para eventos de classificação possível há obrigação possível ou presente que
pode, mas provavelmente não irá requerer uma saída de recursos. Neste caso,
nenhuma provisão é constituída ou reconhecida e a divulgação é exigida para
o passivo contingente. Caso seja remota, há obrigação possível ou obrigação
presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota. Ainda, no
exercício de suas atividades de prestadora de serviços, em 2022, a SPDM
acumulou passivos resultantes de reclamações trabalhistas. Aquelas cuja
probabilidade de perda era tida como “provável” se encontram devidamente
provisionadas no balanço (Passivo) na rubrica de Contingências Trabalhistas.
Para ações onde a possibilidade de perda era tida como “possível”, o
montante chegou a R$ 57.457,58. 3.12 - Outros Ativos e Passivos:
Correspondem a valores a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da
realização e/ou exigibilidade na data do balanço, sendo que, na sua grande
maioria, estes valores encontram-se acrescidos de encargos contratuais e
juros. Os valores referentes a passivos com fornecedores encontram-se com
valor histórico, com exceção feita a aqueles que resultam de demandas
judiciais cujo valor encontra-se conforme decisão judicial. 3.13 - Apuração
do Resultado: O resultado do exercício é apurado segundo o Regime de
Competência, as receitas de prestação de serviços são mensuradas pelo valor
justo (acordado em contrato - valores recebidos ou a receber) e reconhecidas
quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a
entidade e assim possam ser confiavelmente mensurados, respeitando-se o
estabelecido na Resolução CFC 1305/10 (NBC TG 07), no que se refere ao
reconhecimento de receitas de assistências governamentais. Os rendimentos
e encargos incidentes sobre os Ativos e Passivos e suas realizações estão
reconhecidas no resultado. O resultado do exercício é “zero” face à exigência
do reconhecimento em contas de resultado. 3.14 - Imobilizado: O
imobilizado de uso da SPDM - Unidades de Atenção Primária e Especializada
- Policlínicas é composto por bens de terceiros os quais são fruto de aquisição
realizada com recursos do Contrato de Gestão nº 003/2020 para os quais
possuímos documentos enviados as Secretarias de Saúde para fins de
incorporação ao Patrimônio Público. Segundo o inciso II do § 3º do art. 183
da Lei nº 6.404/76, acrescentado pela Lei nº. 11.638/07, e Lei 11.941/09, “A
companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos
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