DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
valores registrados no imobilizado e no intangível, revisar e ajustar os critérios utilizados para determinação da vida útil-econômica estimada e para cálculo
da depreciação, exaustão e amortização”.
Bens Móveis
Saldo em 31/12/2021
Adição
Baixa
Transferência
Saldo em 31/12/2022
Imobilizado Bens de Terceiros
1.416.486,22
(148.437,85)
0,00
0,00
1.268.048,37
Bens Móveis
1.484.378,77
0,00
0,00
0,00
1.484.378,77
Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
1.268.221,81
0,00
0,00
0,00
1.268.221,81
Mobiliário em geral
191.746,40
0,00
0,00
0,00
191.746,40
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
8.370,00
0,00
0,00
0,00
8.370,00
Aparelhos de Medição
2.100,00
0,00
0,00
0,00
2.100,00
Aparelhos e Utensílios domésticos
12.172,00
0,00
0,00
0,00
12.172,00
Equip p/Audio Vídeo e Foto
1.768,56
0,00
0,00
0,00
1.768,56
Ajuste de vida útil
(67.892,55)
(148.437,85)
0,00
0,00
(216.330,40)
Bens Móveis
Depreciação
do Período
Trans./Baixa
Depreciação
Depreciação
Acumulada
Valor Liquido
em 31/12/2022
Taxa Anual de
Depreciação
Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
(126.822,22)
0,00
(177.579,40)
1.090.642,41
10%
Mobiliário em geral
(19.174,68)
0,00
(34.139,78)
157.606,62
10%
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
(837,00)
0,00
(1.674,00)
6.696,00
10%
Aparelhos de Medição
(210,00)
0,00
(245,00)
1.855,00
10%
Aparelhos e Utensílios domésticos
(1.217,16)
0,00
(2.338,63)
9.833,37
10%
Equip p/Audio Vídeo e Foto
(176,79)
0,00
(353,59)
1.414,97
10%
(148.437,85)
0,00
(216.330,40)
1.268.048,37
4 - Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações,
Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as
despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da
Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles,
avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas
através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências
legais-fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos
diretamente pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em
2022, 100% do total das receitas operacionais. 4.2 - Contratos de Gestão,
Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC
1.305/10): São recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/
Convênios firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo
principal
operacionalizar
projetos
e
atividades
pré-determinadas.
Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e
operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação a
disposição para qualquer fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo
com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas
finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de
Assistências Governamentais atende à Resolução CFC Nº 1.305/10 na qual
uma Assistência governamental deve ser reconhecida como receita ao longo
do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base
sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de
Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no
patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento
da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência
governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo sob
a denominação de Convênios/Contratos públicos a realizar. No exercício de
2022, a Instituição SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e
Especializada - Policlínicas, recebeu a toque de caixa as Assistências
Governamentais, descritas conforme abaixo:
CNPJ nº 61.699.567/0106-60
Contrato de Gestão nº
R$
Contrato de Gestão nº 003/2020 – Unidades de
Atenção Primária e Especializada - Policlínicas
25.367.217,16
4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais
transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os
valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a
realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Valores a receber -
convênios/contratos públicos a receber (Ativo não Circulante) e Valores de
Terceiros - convênios/contratos públicos a realizar (Passivo não circulante).
5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em
virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11)
e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para
reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental,
de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do
passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Isenções e
Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
Saúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de
2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de
01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do
pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra
Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou,
tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de
renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo
SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo
Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou,
tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de
01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-
01, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16
de dezembro de 2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei
Complementar Nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes. Em face da transição para a Lei complementar, a Portaria 834
de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem
uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito
de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido
na portaria 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na
Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído
(inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios
fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade
Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM
possui isenção da COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias,
conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação
referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao
recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração
do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS
sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o
estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as
isenções usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS
Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros
Pessoa Física). Os montantes das isenções usufruídas durante o exercício de
2022 se encontram registrados em conta específica de receita e totalizou
R$ 5.016.811,20, conforme quadro abaixo:
Isenções Usufruídas
INSS s/ Folha de Pagamento
4.130.321,50
COFINS
733.555,59
PIS s/ Folha
152.934,11
Total
5.016.811,20
6.1 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de
Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002
- Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade
das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002
encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração
das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma,
conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do
serviço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por
pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em
várias ações realizadas pela entidade. Para o cálculo da remuneração que
seria devida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de
Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de
2022 tomou por base o valor médio dos honorários praticados em agosto/2019
(R$/hora) no Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil
Concepção e Coordenação Luiz Affonso Romano Análise Estatística Sérgio
Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora
multiplicado pelo número de horas chegou-se ao montante devido no mês, o
qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no
período. Para os demais trabalhos voluntários a valorização é feita pelo valor
da hora da categoria a que pertence o voluntário. O montante desse serviço
que se encontra consignado em contas de resultado em 2022 correspondeu à
R$ 2.215,21. 7 - Ajuste A Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09
NBC TG 12): Em cumprimento a Resolução 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei
11.638/07 a Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas de
Ativos e Passivos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua
Administração entendeu que tais fatos não representam efeitos relevantes.
Ainda em atendimento as legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o
Ajuste Valor Presente (AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e
passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo. O valor presente
representa direito ou obrigação descontadas as taxas, possivelmente de
mercado, implícitas em seu valor original, buscando-se registrar essas taxas
como despesas ou receitas financeiras. A Administração entendeu que não foi
necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos
dos ativos e passivos não-circulante) não se enquadram nos critérios de
aplicação e mensuração da Resolução 1.151/09, que aprova NBC TG 12,
onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas
para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações
que dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda,
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