DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº080  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do art. 3º 
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e VIII - prevejam, 
em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação 
do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas 
ou a entidades públicas. § 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput 
deste artigo não impede: I - a remuneração aos dirigentes não estatutários; e 
II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração 
inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido 
para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal, obedecidas as 
seguintes condições: a) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou 
parente até o terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, de associados, de 
dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade de que 
trata o caput deste artigo; e b) o total pago a título de remuneração para 
dirigentes pelo exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior a 5 
(cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a 
remuneração dos servidores do Poder Executivo federal. §2º O valor das 
remunerações de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como limite 
máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua 
área de atuação deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da 
entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso 
das fundações. §3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta 
ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se 
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Art. 4º A imunidade 
de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições sociais previstas 
nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição 
Federal, relativas a entidade beneficente, a todas as suas atividades e aos 
empregados e demais segurados da previdência social, mas não se estende a 
outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a 
certificação foi concedida. 2 - Apresentação Demonstrações Contábeis: Na 
elaboração das demonstrações financeiras de 2022, a Entidade adotou a Lei 
n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 
em aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstrações 
financeiras. A SPDM elabora suas demonstrações em observância às práticas 
contábeis adotadas no Brasil, características qualitativas da informação 
contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu nova redação à NBC TG que trata 
da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações 
Contábeis, Resolução Nº. 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação 
das Demonstrações Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores 
Mobiliários (CVM) e outras Normas emitidas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade (CFC) como a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 
2002 - (R1) e suas alterações referentes a Entidades sem Finalidade de 
Lucros, a qual estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, 
de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação 
das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas 
em Notas Explicativas para esse tipo de Entidade. Na elaboração das 
Demonstrações Contábeis, a entidade mantem as informações referentes à 
Área da Saúde nos termos do artigo 6º da Lei Complementar 187/2021 e 
Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1), sendo que os 
valores têm por origem recursos públicos. 2.1 - Razão Social: SPDM - 
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - PAIS - 
Unidades de Atenção Primária e Especializada - Rua 1018, 148. CEP 
60.532-690 - Conjunto Ceará II - Fortaleza - CNPJ n.º 61.699.567/0093-00. 
2.2 - Formalidade da Escrituração Contábil - Resolução 1.330/11 (NBC 
ITG 2000): A Entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos 
seus atos e fatos administrativos, por meio de processo eletrônico. Os 
registros contábeis contêm o número de identificação dos lançamentos 
relacionados ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na 
sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de 
atos administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas 
explicativas, elaboradas por disposições legais e estatutárias, são transcritas 
no livro “Diário” da Entidade, são transmitidas através do ECD (Escrituração 
Contábil Digital) e transmitidas a RFB(Receita Federal do Brasil) via digital 
e posteriormente registradas no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, 
conforme determina a Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de 
2014, que altera a Instrução Normativa RF nº 1.420, de 19 de Dezembro de 
2013. A documentação contábil da Entidade é composta por todos os 
documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem 
a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das 
características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, 
na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém 
em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais Práticas Contábeis 
Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros 
conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos 
que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles 
os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12 
(ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes de Caixa:  
Conforme determina a Resolução do CFC nº 1.296/10 (NBC -TG 03) - 
Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC nº 1.376/11 (NBC TG 
26) - Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados 
neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta 
bancária, bem como recursos que possuem as mesmas características de 
liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que 
estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor. 3.2 - Aplicações 
Financeiras: As aplicações estão demonstradas pelo valor da aplicação 
acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do 
Balanço, com base no regime de competência. As aplicações encontram-se 
aplicadas por força do Contrato de Gestão nº 001/2019, cujo rendimento é 
revertido integralmente ao Contrato de Gestão. 
Instituição Financeira
Tipo de
Aplicação
Rentabilidade
Mês
R$
Taxa %
31/12/2022
Banco Bradesco
CDB
*
8.241.979,65
Banco Bradesco
Invest. Fácil
*
960.060,56
          Total
9.202.040,21
* % do CDI
3.3 - Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de 
competência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de 
Desembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido 
por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte 
do Contrato é registrado no grupo Não Circulante. 3.4 - Valores em 
Negociação - Contrato/Convênio: Representam outros valores a receber 
relacionados à atividade operacional da instituição, correspondente a valores 
resultantes do resultado deficitário da unidade gerenciada, oriundos de 
contratos de gestão ou convênios gerenciados pela Entidade. Por conta do 
modelo de gestão das organizações sociais de saúde, a instituição se valeu da 
Resolução CFC Nº 1.409/12 (ITG 2002-R1) Item 17 e 27(d), para registrar 
valores que poderão vir serem restituídos ou compensados pelos órgãos 
contratantes até o final do contrato/convênio, a título de reequilíbrio 
econômico da instituição. A instituição não se limita apenas ao reconhecimento 
de valores a receber que representam o objeto principal da entidade, mas a 
outras transações que são normais e inerentes à sua atividade, utilizando-se 
da Prevalência da Essência sobre a Forma. 3.5 - Outros Créditos e 
Adiantamentos: Representam valores a receber ou a descontar de 
pagamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a funcionários 
(férias, salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber do Contrato 
de Gestão. 3.6 - Estoques: Os estoques estão avaliados pelo custo médio de 
aquisição. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valores de 
mercado e referem-se aos produtos e materiais médico-hospitalares, de 
conservação e consumo, higiene, lavanderia, gêneros alimentícios e 
equipamentos de proteção até a data do balanço. A provisão para 
desvalorização dos estoques é constituída, quando necessário, com base na 
análise dos estoques e seu tempo de permanência. O montante de provisão é 
considerado pela Administração ser suficiente para eventuais perdas. 
(Resolução CFC Nº1.170/09 (NBC TG 16)). 3.7 - Prazos: Os ativos 
realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguinte 
são classificados como circulantes. 3.8 - Provisão de Férias e Encargos: 
Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados até 
a data do balanço. 3.9 - Provisão de 13º Salário e Encargos: Foram 
provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados 
conforme o pagamento até a data do balanço. 3.10 - Outras Provisões: 
Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e 
baixados conforme o pagamento até a data do balanço. Baseado nas cláusulas 
contratuais do Contrato de Gestão e na IAS 37, a O.S. SPDM-PAIS tem como 
responsabilidade, os pagamentos das verbas trabalhistas, bem como, ao final 
do Contrato quitar todas as obrigações devidas aos colaboradores, inclusive 
as indenizações contempladas na CLT e respectivas convenções. Desta 
forma, calculamos na conta “Valor Estimado - Rescisão de Contrato”, as 
obrigações presentes, resultante de eventos passados, baseados nos valores 
atuais contemplados na folha de pagamento até a data do Balanço. 3.11 - 
Estimativas Contábeis: A elaboração das demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a 
Administração use de julgamento na determinação e no registro de 
determinados valores que sejam registrados por estimativa, as quais são 
estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a eventos 
futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis 
incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização ou 
recuperação, as provisões para indenizações, e provisões para perdas em 
geral. No caso da Provisão de Férias e Encargos, inclusive “Outras Provisões” 
citados no item 3.10, as mesmas foram provisionadas com base nos direitos 
adquiridos pelos empregados até a data do balanço. A liquidação das 
transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores 
divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. 
A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e 
premissas. 3.12 - Contingências Passivas: Os conceitos aplicados para fins 
de constituição de Contingências além dos conceitos estabelecidos para 
classificação dos processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”, 
no que se refere ao ponto de vista contábil, se encontram em conformidade 
com o estabelecido na Resolução CFC nº 1.180/09 que aprova a NBC TG 25 
e Deliberação CVM nº 594, de 15 de Setembro de 2009 que aprova o CPC 
25. Para tanto, os eventos são caracterizados em situações nas quais, como 
resultado de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo 
benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação presente 
(provável); ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada apenas 
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente 
sob controle da entidade (remota). Para eventos onde a classificação é 
provável há uma obrigação presente que provavelmente requer uma saída de 
recursos e neste caso a provisão é constituída ou reconhecida contabilmente. 
Para eventos de classificação possível há obrigação possível ou presente que 
pode, mas provavelmente não irá requerer uma saída de recursos. Neste caso, 
nenhuma provisão é constituída ou reconhecida e a divulgação é exigida para 
o passivo contingente. Caso seja remota, há obrigação possível ou obrigação 
presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota. Em virtude 
da característica de prestadora de serviços na área hospitalar, a SPDM - 
Programa de Atenção Integral a Saúde o Contrato de Gestão nº 001/2019 por 
vezes é acionada em ações cíveis. Tais ações têm por origem, independente 

                            

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