DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do art. 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e VIII - prevejam,
em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação
do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas
ou a entidades públicas. § 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput
deste artigo não impede: I - a remuneração aos dirigentes não estatutários; e
II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração
inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido
para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal, obedecidas as
seguintes condições: a) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou
parente até o terceiro grau, inclusive afim, de instituidores, de associados, de
dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade de que
trata o caput deste artigo; e b) o total pago a título de remuneração para
dirigentes pelo exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior a 5
(cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a
remuneração dos servidores do Poder Executivo federal. §2º O valor das
remunerações de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como limite
máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua
área de atuação deverá ser fixado pelo órgão de deliberação superior da
entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso
das fundações. §3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta
ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se
comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Art. 4º A imunidade
de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições sociais previstas
nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição
Federal, relativas a entidade beneficente, a todas as suas atividades e aos
empregados e demais segurados da previdência social, mas não se estende a
outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a
certificação foi concedida. 2 - Apresentação Demonstrações Contábeis: Na
elaboração das demonstrações financeiras de 2022, a Entidade adotou a Lei
n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76
em aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstrações
financeiras. A SPDM elabora suas demonstrações em observância às práticas
contábeis adotadas no Brasil, características qualitativas da informação
contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu nova redação à NBC TG que trata
da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações
Contábeis, Resolução Nº. 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação
das Demonstrações Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e outras Normas emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) como a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG
2002 - (R1) e suas alterações referentes a Entidades sem Finalidade de
Lucros, a qual estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação,
de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação
das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas
em Notas Explicativas para esse tipo de Entidade. Na elaboração das
Demonstrações Contábeis, a entidade mantem as informações referentes à
Área da Saúde nos termos do artigo 6º da Lei Complementar 187/2021 e
Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1), sendo que os
valores têm por origem recursos públicos. 2.1 - Razão Social: SPDM -
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - PAIS -
Unidades de Atenção Primária e Especializada - Rua 1018, 148. CEP
60.532-690 - Conjunto Ceará II - Fortaleza - CNPJ n.º 61.699.567/0093-00.
2.2 - Formalidade da Escrituração Contábil - Resolução 1.330/11 (NBC
ITG 2000): A Entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos
seus atos e fatos administrativos, por meio de processo eletrônico. Os
registros contábeis contêm o número de identificação dos lançamentos
relacionados ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na
sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de
atos administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas
explicativas, elaboradas por disposições legais e estatutárias, são transcritas
no livro “Diário” da Entidade, são transmitidas através do ECD (Escrituração
Contábil Digital) e transmitidas a RFB(Receita Federal do Brasil) via digital
e posteriormente registradas no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,
conforme determina a Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de
2014, que altera a Instrução Normativa RF nº 1.420, de 19 de Dezembro de
2013. A documentação contábil da Entidade é composta por todos os
documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem
a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das
características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação,
na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém
em boa ordem a documentação contábil. 3 - Principais Práticas Contábeis
Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros
conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos
que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles
os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12
(ITG 2002) e suas alterações. 3.1 - Caixa e Equivalentes de Caixa:
Conforme determina a Resolução do CFC nº 1.296/10 (NBC -TG 03) -
Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC nº 1.376/11 (NBC TG
26) - Apresentação Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados
neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta
bancária, bem como recursos que possuem as mesmas características de
liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que
estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor. 3.2 - Aplicações
Financeiras: As aplicações estão demonstradas pelo valor da aplicação
acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do
Balanço, com base no regime de competência. As aplicações encontram-se
aplicadas por força do Contrato de Gestão nº 001/2019, cujo rendimento é
revertido integralmente ao Contrato de Gestão.
Instituição Financeira
Tipo de
Aplicação
Rentabilidade
Mês
R$
Taxa %
31/12/2022
Banco Bradesco
CDB
*
8.241.979,65
Banco Bradesco
Invest. Fácil
*
960.060,56
Total
9.202.040,21
* % do CDI
3.3 - Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de
competência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de
Desembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido
por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte
do Contrato é registrado no grupo Não Circulante. 3.4 - Valores em
Negociação - Contrato/Convênio: Representam outros valores a receber
relacionados à atividade operacional da instituição, correspondente a valores
resultantes do resultado deficitário da unidade gerenciada, oriundos de
contratos de gestão ou convênios gerenciados pela Entidade. Por conta do
modelo de gestão das organizações sociais de saúde, a instituição se valeu da
Resolução CFC Nº 1.409/12 (ITG 2002-R1) Item 17 e 27(d), para registrar
valores que poderão vir serem restituídos ou compensados pelos órgãos
contratantes até o final do contrato/convênio, a título de reequilíbrio
econômico da instituição. A instituição não se limita apenas ao reconhecimento
de valores a receber que representam o objeto principal da entidade, mas a
outras transações que são normais e inerentes à sua atividade, utilizando-se
da Prevalência da Essência sobre a Forma. 3.5 - Outros Créditos e
Adiantamentos: Representam valores a receber ou a descontar de
pagamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a funcionários
(férias, salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber do Contrato
de Gestão. 3.6 - Estoques: Os estoques estão avaliados pelo custo médio de
aquisição. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valores de
mercado e referem-se aos produtos e materiais médico-hospitalares, de
conservação e consumo, higiene, lavanderia, gêneros alimentícios e
equipamentos de proteção até a data do balanço. A provisão para
desvalorização dos estoques é constituída, quando necessário, com base na
análise dos estoques e seu tempo de permanência. O montante de provisão é
considerado pela Administração ser suficiente para eventuais perdas.
(Resolução CFC Nº1.170/09 (NBC TG 16)). 3.7 - Prazos: Os ativos
realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguinte
são classificados como circulantes. 3.8 - Provisão de Férias e Encargos:
Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados até
a data do balanço. 3.9 - Provisão de 13º Salário e Encargos: Foram
provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e baixados
conforme o pagamento até a data do balanço. 3.10 - Outras Provisões:
Foram provisionadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados e
baixados conforme o pagamento até a data do balanço. Baseado nas cláusulas
contratuais do Contrato de Gestão e na IAS 37, a O.S. SPDM-PAIS tem como
responsabilidade, os pagamentos das verbas trabalhistas, bem como, ao final
do Contrato quitar todas as obrigações devidas aos colaboradores, inclusive
as indenizações contempladas na CLT e respectivas convenções. Desta
forma, calculamos na conta “Valor Estimado - Rescisão de Contrato”, as
obrigações presentes, resultante de eventos passados, baseados nos valores
atuais contemplados na folha de pagamento até a data do Balanço. 3.11 -
Estimativas Contábeis: A elaboração das demonstrações contábeis de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a
Administração use de julgamento na determinação e no registro de
determinados valores que sejam registrados por estimativa, as quais são
estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a eventos
futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis
incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização ou
recuperação, as provisões para indenizações, e provisões para perdas em
geral. No caso da Provisão de Férias e Encargos, inclusive “Outras Provisões”
citados no item 3.10, as mesmas foram provisionadas com base nos direitos
adquiridos pelos empregados até a data do balanço. A liquidação das
transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores
divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação.
A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e
premissas. 3.12 - Contingências Passivas: Os conceitos aplicados para fins
de constituição de Contingências além dos conceitos estabelecidos para
classificação dos processos de ações em “provável”, “possível” e “remota”,
no que se refere ao ponto de vista contábil, se encontram em conformidade
com o estabelecido na Resolução CFC nº 1.180/09 que aprova a NBC TG 25
e Deliberação CVM nº 594, de 15 de Setembro de 2009 que aprova o CPC
25. Para tanto, os eventos são caracterizados em situações nas quais, como
resultado de eventos passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo
benefícios econômicos futuros na liquidação de: (a) obrigação presente
(provável); ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada apenas
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente
sob controle da entidade (remota). Para eventos onde a classificação é
provável há uma obrigação presente que provavelmente requer uma saída de
recursos e neste caso a provisão é constituída ou reconhecida contabilmente.
Para eventos de classificação possível há obrigação possível ou presente que
pode, mas provavelmente não irá requerer uma saída de recursos. Neste caso,
nenhuma provisão é constituída ou reconhecida e a divulgação é exigida para
o passivo contingente. Caso seja remota, há obrigação possível ou obrigação
presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota. Em virtude
da característica de prestadora de serviços na área hospitalar, a SPDM -
Programa de Atenção Integral a Saúde o Contrato de Gestão nº 001/2019 por
vezes é acionada em ações cíveis. Tais ações têm por origem, independente
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