DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº080 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
do mérito, tanto casos de supostos erros médicos, indenizatórias, quantos
processos administrativos e cobranças propostas por fornecedores. Para
processos onde a possibilidade de perda em 31/12/2022 era tida como
“possível”, o valor apurado foi de R$ 98.233.155,21. No exercício de suas
atividades de prestadora de serviços, em 2022, a SPDM - Programa de
Atenção Integral à Saúde - o Contrato de Gestão nº 001/2019 acumulou
passivos resultantes de reclamações trabalhistas. Aquelas cuja probabilidade
de perda era tida como “provável” se encontram devidamente provisionadas
no balanço (Passivo) na rubrica de Contingências Trabalhistas. Para ações
onde a possibilidade de perda era tida como “possível”, o montante chegou a
R$ 1.468.992,04. 3.13 - Outros Ativos e Passivos: Correspondem a valores
a receber e/ou a pagar, registrados pelo valor da realização e/ou exigibilidade
na data do balanço, sendo que, na sua grande maioria, estes valores
encontram-se acrescidos de encargos contratuais e juros. Os valores referentes
a passivos com fornecedores encontram-se com valor histórico, com exceção
feita a aqueles que resultam de demandas judiciais cujo valor encontra-se
conforme decisão judicial. 3.14 - Apuração do Resultado: O resultado do
exercício é apurado segundo o Regime de Competência, as receitas de
prestação de serviços são mensuradas pelo valor justo (acordado em contrato
- valores recebidos ou a receber) e reconhecidas quando for provável que
benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e assim possam ser
confiavelmente mensurados, respeitando-se o estabelecido na Resolução
CFC 1305/10 (NBC TG 07), no que se refere ao reconhecimento de receitas
de assistências governamentais. Os rendimentos e encargos incidentes sobre
os Ativos e Passivos e suas realizações estão reconhecidas no resultado. O
resultado do exercício é “zero” face à exigência do reconhecimento em
contas de resultado.
3.15 - Imobilizado: O imobilizado de uso da SPDM - Unidades de Atenção Primária e Especializada é composto por bens de terceiros os quais são fruto
de aquisição realizada com recursos do Contrato de Gestão nº 001/2019 para os quais possuímos documentos enviados as Secretarias de Saúde para fins de
incorporação ao Patrimônio Público. Segundo o inciso II do § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76, acrescentado pela Lei nº. 11.638/07, e Lei 11.941/09, “A
companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, revisar e ajustar os critérios
utilizados para determinação da vida útil-econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização”.
Bens Móveis
Saldo em
31/12/2021
Adição
Baixa
Transferência
Saldo em
31/12/2022
Imobilizado Bens de Terceiros
1.450.964,54
10.442,04
0,00
0,00
1.461.406,58
Bens Móveis
1.746.848,45
195.471,00
0,00
0,00
1.942.319,45
Aparelhos equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
1.019.409,65
0,00
0,00
0,00
1.019.409,65
Equipamentos de Processamento de Dados
50.641,58
0,00
0,00
0,00
50.641,58
Mobiliário em geral
565.813,21
195.471,00
0,00
0,00
761.284,21
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
56.476,81
0,00
0,00
0,00
56.476,81
Aparelhos de Medição
16.665,00
0,00
0,00
0,00
16.665,00
Aparelhos e Utensílios domésticos
16.295,20
0,00
0,00
0,00
16.295,20
Equipamento p/ Áudio Vídeo e Foto
11.947,00
0,00
0,00
0,00
11.947,00
Máquinas Ferramentas e utens de Oficina
9.600,00
0,00
0,00
0,00
9.600,00
Ajuste de vida útil
(295.883,91)
(185.028,96)
0,00
0,00
(480.912,87)
Bens Móveis
Depreciação do
Período
Transf./Baixa
Depreciação
Depreciação
Acumulada
Valor Liquido em
31/12/2022
Taxa Anual de
Depreciação
Aparelhos Equipo. Utens. Méd. Odonto. Lab.
(101.940,98)
0,00
(281.164,47)
738.245,18
10%
Equipamentos de Processamento de Dados
(10.128,30)
0,00
(26.622,99)
24.018,59
20%
Mobiliário em geral
(61.861,27)
0,00
(144.348,25)
616.935,96
10%
Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
(5.647,68)
0,00
(14.621,18)
41.855,63
10%
Aparelhos de medição
(1.666,48)
0,00
(3.999,46)
12.665,54
10%
Aparelhos e Utensílios domésticos
(1.629,54)
0,00
(4.575,29)
11.719,91
10%
Equipamento p/ Áudio Vídeo e Foto
(1.194,70)
0,00
(2.621,23)
9.325,77
10%
Máquinas Ferramentas e utens. De Oficina
(960,01)
0,00
(2.960,00)
6.640,00
10%
(185.028,96)
0,00
(480.912,87)
1.461.406,58
4 - Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações,
Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as
despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade
são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos
bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através
de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais-
fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos diretamente
pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 2022, 100%
do total das receitas operacionais. 4.2 - Contratos de Gestão, Subvenções e
outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10): São
recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/Convênios
firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal
operacionalizar projetos e atividades pré-determinadas. Periodicamente, a
Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos
competentes, ficando também toda documentação a disposição para qualquer
fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo com o estatuto social da
Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a
contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à
Resolução CFC Nº 1.305/10 na qual uma Assistência governamental deve ser
reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas
que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às
condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não
podem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não
atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na demonstração do
resultado, a contrapartida da Assistência governamental registrada no ativo é
feita em conta específica do passivo sob a denominação de Convênios/
Contratos públicos a realizar. No exercício de 2022, a Instituição SPDM -
PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada, recebeu a toque de
caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme abaixo:
CNPJ nº 61.699.567/0093-00
Contrato
R$
Contrato de Gestão 001/2019 – Fortaleza
134.614.002,04
4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais
transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os
valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a
realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Valores a receber -
convênios/contratos públicos a receber (Ativo não Circulante) e Valores de
Terceiros - convênios/contratos públicos a realizar (Passivo não circulante).
5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em
virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11)
e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para
reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental,
de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do
passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Isenções e
Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
Saúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de
2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de
01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do
pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra
Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou,
tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de
renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo
SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo
Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou,
tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de
01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-
01, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16
de dezembro de 2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei
Complementar Nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes. Em face da transição para a Lei complementar, a Portaria 834
de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem
uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito
de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido
na portaria 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na
Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído
(inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios
fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade
Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM
possui isenção da COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme
disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente
ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do
PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado
(DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de
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