DOE 28/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº080  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2023
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Poranga - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 20230425.002, 20230425.003, 20230425.004, 
20230425.005. Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia, Secretaria de Saúde, Secretaria do Trabalho e Assistência Social e 
Secretaria de Administração da Finanças da Prefeitura Municipal de Poranga. CNPJ Nº 07.438.187/0001-59. Empresa Detentora do Registro de Preços: 
Joao Filho Pereira da Silva - ME, CNPJ sob o nº 07.634.107/0001-30, Vencedora dos itens 01,02,03,05,07,15,16,18,19,21,23,25,30,31,41,42,44,46,48,50,
51,54,55,56,60,61,62 e 64; Ata de Registro de Preços n° 20230425.002 com valor total de R$ 130.675,00 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta e cinco 
reais); 20230425.003 com valor total de R$ 8.599,90 (oito mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos); 20230425.004 com valor total de R$ 
40.087,00 (quarenta mil e oitenta e sete reais); 20230425.005 com valor total de R$ 55.117,50 (cinquenta e cinco mil e cento e dezessete reais e cinquenta 
centavos)   Prazo de validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. Processo de licitação 
na modalidade Pregão Eletrônico nº 2402.1/2023. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados as 
Secretarias do Município de Poranga - CE. Signatário: Maria Pereira da Silva - Secretária de Educação, Ciências e Tecnologia; José Wilton Sales de Sousa 
– Secretário de Saúde; Jonas Chaves Ferreira – Secretário do Trabalho e Assistência Social; Marcos da Conceição Feitosa – Secretário de Administração 
da Finanças e A empresa:  Joao Filho Pereira da Silva - ME, Representante Legal, João Filho da Silva. Poranga - CE, 27 de abril de 2023. Maria Pereira 
da Silva - Secretária de Educação, Ciências e Tecnologia. José Wilton Sales de Sousa - Secretário de Saúde. Jonas Chaves Ferreira - Secretário do 
Trabalho e Assistência Social. Marcos da Conceição Feitosa - Secretário de Administração da Finanças.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES - AVISO DE JULGAMENTO (PROPOSTAS DE PREÇOS). O Município de 
Milagres/CE, através da CPL torna público que concluiu o julgamento da Fase de Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 2022.11.03.1, sendo o seguinte 
resultado: a empresa CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS EIRELI, sagrou-se vencedora com proposta no valor global de R$ 1.076.977,98 
(um milhão setenta e seis mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos). Empresas com Propostas Desclassificadas: J2 CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, CONSTRUTORA ASTRON LTDA e CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES, por 
descumprimento ao item 4.2.2.1 do Edital Convocatório; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA, ROMA CONSTRUTORA EIRELI, LIMPAX CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI e FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI,  itens 4.2.2.1 
e 4.2.2.2; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, FENIX LOCAÇÕES 
E EMPREENDIMENTOS EIRELI e MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI item 4.2.2.2 Maiores informações na sede da CPL, sito na Rua 
Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro, no horário das 7:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00hs ou ainda através do e-mail: milagresceara@outlook.
com. Milagres/CE, 26 de abril de 2023. Luan dos Santos Ferreira - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE REVOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 004.09/2022-CP – O Secretário de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Itapipoca/CE torna público, através da Secretaria de Infraestrutura, a 
REVOGAÇÃO da Concorrência Pública N° 004.09/2022-CP, destinada a: Contratação de empresa especializada para elaboração dos planos ambientais e 
técnicos do Município de Itapipoca. Motivo: razões de interesse público. Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93. Antônio Vitor Nobre de Lima 
– Secretário de Infraestrutura.
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Opinião sobre as demonstrações contábeis: Examinamos as demonstrações 
contábeis da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da 
Medicina (SPDM - PAIS - Unidades de Atencao Primaria e Especializada) 
que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2022, e as 
respectivas demonstrações do resultado do período, das mutações do 
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, 
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das 
principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis 
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, 
a posição patrimonial e financeira da entidade, em 31 de dezembro de 2022, 
o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício 
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 
Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em 
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada 
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. 
Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios 
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas 
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas 
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e 
apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da 
administração pelas demonstrações contábeis: A administração é 
responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos 
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a 
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das 
demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da 
capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, 
os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa 
base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a 
administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou 
não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das 
operações. Os responsáveis pela administração da Entidade são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria 
das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança 
razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estejam 
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou 
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança 
razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a 
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas 
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, 
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários 
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da 
auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo 
profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos 
os 
riscos 
de 
distorção 
relevante 
nas 
demonstrações 
contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas 
circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das 
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e 
respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a 
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar 
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da 
Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar 
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos 
ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em 
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o 
conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as 
demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São Paulo 
- SP, 31 de março de 2023. Audisa Auditores Associados - CRC/SP 2SP 
024298/O-3. Ivan Roberto dos Santos Pinto Júnior - Contador CRC/RS 
058.252/O-1 - CVM 7.710/04 - CNAI-RS-718
nenhuma observação, todos os Relatórios, Balanços e documentos 
supramencionados referentes à Matriz e todas as Filiais da SPDM. Análise 
dos Relatórios anuais de Execução Técnica e Orçamentária do Exercício 
de 2022: o Senhor Presidente apresentou e falou sobre os Relatórios Anuais 
de Execução Técnica e Orçamentária do Exercício de 2022, e que este 
Conselho necessita analisá-los conforme exigido pelo Artigo 136, Inciso 
XXI, da Instrução Normativa nº 01/2020 do TCE-SP e suas alterações 
posteriores. Após breves esclarecimentos, os relatórios foram votados e 
aprovados por unanimidade. Por fim, em cumprimento ao exigido por lei e 
pelo Estatuto Social da entidade, ficou determinada a elaboração do Parecer, 
em apartado, nos termos aqui decididos. Nada mais havendo a tratar, foi a 
presente ata, assim como o Parecer, lidos, conferidos e firmados pelos (as) 
Srs. (as) Conselheiros (as) e pela Secretária, nesta data, dando-se por 
encerrada a reunião. Prof. Dr. Fernando Baldy dos Reis; Profa. Dra. Denise 
Caluta Abranches; Prof. Dr. José Carlos Costa Baptista da Silva; Luciana 
Taborga (secretária).
16,0
SPDM - BALANÇO

                            

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