REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 81-A Brasília - DF, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023042800001 1 Sumário Ministério da Justiça e Segurança Pública ................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 6 páginas............................................................................................................. Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL Nº 6/2023 PROCESSO Nº 8020.002503/2023-98 A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a devida observância das disposições legais pertinentes, divulga a presente chamada pública para apresentação de projetos municipais para o desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento e ao fortalecimento das atividades de proteção a bens, serviços ou instalações por parte das guardas municipais, especialmente em centros históricos, parques, monumentos, bem como locais destinados a atividades culturais, esportivas, comunitárias ou religiosas, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública, conforme termos definidos neste instrumento. Os projetos serão recebidos pela Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), nos prazos especificados no item 10. 1. OBJETO 1.1. O objeto desta Chamada Pública é a seleção de projetos municipais voltados para o fortalecimento da atuação das Guardas Municipais em locais das cidades que recebam intenso fluxo de visitantes, quer sejam moradores ou turistas, mediante financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública, abrangendo as seguintes áreas temáticas infra discriminadas: 1.1.1. Área Temática I - "Gestão, Governança e Desenvolvimento de Capacidades Institucionais": a) Desenvolvimento e implementação de estruturas de planejamento e acompanhamento da atuação da Guarda Municipal com foco na integração com outras políticas sociais em territórios com intenso fluxo de visitantes e comprovado interesse urbanístico, histórico ou de convivência social; b) Implementação, ampliação ou fortalecimento de tecnologia por meio de equipamentos para utilização em salas de atendimento, projetos e usos diversos voltados para a temática do enfrentamento à violência em áreas de grande fluxo de visitantes; c) Elaboração de protocolos integrados de atuação e procedimentos operacionais padrão; d) Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a sensação de insegurança nas áreas de interesse do edital. 1.1.2. Área Temática II - "Equipamentos e Tecnologia": 1.1.2.1. Financiamento de equipamentos e tecnologia voltados para o fortalecimento da atuação das Guardas Municipais em locais com intenso fluxo de visitantes, incluindo a implementação e ampliação de sistemas de videomonitoramento. Exemplos de itens financiáveis: a) Equipamentos de proteção individual; b) Viaturas caracterizadas; c) Instrumentos de menor potencial ofensivo, tais como cassetetes, bastão retrátil ou tipo tonfa, espargidores de pimenta ou gás lacrimogêneo, armas de condutividade elétrica, munições de elastômero, escudos e capacetes de proteção; d) Sistemas de videomonitoramento para auxiliar no enfrentamento à violência e na melhoria da segurança pública em áreas de grande fluxo de visitantes; e) Aquisição de armas de fogo, respeitando a legislação vigente e as normas estabelecidas para a atuação das Guardas Municipais; f) Adoção de sistemas de informação e soluções tecnológicas, como inteligência artificial, aprendizado de máquina e análise de dados, para melhorar o atendimento e a segurança em áreas de grande fluxo de visitantes. 1.1.3. Área Temática III - "Capacitação": a) Cursos para aprimorar habilidades de comunicação e atendimento ao público, incluindo cursos de inglês e espanhol para melhor atender visitantes estrangeiros; b) Treinamentos em técnicas e estratégias de patrulhamento, monitoramento e segurança em áreas de grande fluxo de visitantes; c) Capacitação em primeiros socorros e emergências médicas; d) Cursos sobre legislação, direitos humanos e abordagem a diferentes públicos, como turistas, moradores e pessoas em situação de vulnerabilidade; e) Treinamentos em uso adequado de equipamentos de segurança e tecnologia, incluindo sistemas de videomonitoramento e câmeras corporais. 1.2. Objetivos Específicos: 1.2.1. Atuar na prevenção da violência e da criminalidade, com ações de integração dos componentes das guardas municipais e das comunidades locais para resolução conjunta dos problemas comunitários, direta ou indiretamente relacionados com a segurança pública em áreas de grande fluxo de visitantes; 1.2.2. Promover a melhoria da infraestrutura e dos equipamentos das Guardas Municipais, visando aprimorar a qualidade do atendimento ao público e o desempenho das ações de segurança; 1.2.3. Fortalecer a capacitação e o desenvolvimento profissional dos membros das Guardas Municipais, possibilitando uma atuação mais eficiente e eficaz na prevenção da violência e no enfrentamento à criminalidade; 1.2.4. Estimular a adoção de tecnologias e soluções inovadoras na gestão e no planejamento das ações de segurança pública, potencializando a efetividade das políticas e práticas em áreas de grande fluxo de visitantes. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O presente edital de chamamento público justifica-se pela necessidade de fortalecer a atuação das Guardas Municipais em áreas de grande fluxo de visitantes. O aumento da segurança e a melhoria do atendimento ao público nestas áreas são fundamentais para promover a qualidade de vida dos moradores e a experiência dos turistas, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local. 2.2. Investir em capacitação, equipamentos, tecnologia e ações integradas com outras políticas sociais permite que as Guardas Municipais desempenhem um papel mais efetivo na prevenção e enfrentamento à violência e criminalidade nessas áreas. A segurança pública eficiente e eficaz é um elemento-chave para atrair investimentos, impulsionar o turismo e fomentar a atividade econômica, gerando emprego e renda para a população. 2.3. Além disso, a capacitação em idiomas, como inglês e espanhol, amplia a capacidade das Guardas Municipais de se comunicar com visitantes estrangeiros, o que é essencial para fornecer informações e assistência adequadas, melhorando a imagem do município no cenário internacional e incentivando ainda mais o turismo. 2.4. Em suma, este edital tem como objetivo principal promover ações integradas e estratégicas para melhorar a segurança pública e o atendimento ao público em áreas de grande fluxo de visitantes, contribuindo para a qualidade de vida, o desenvolvimento local e a consolidação do município como destino turístico e cultural. 3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES 3.1. São elegíveis, para fins de financiamento, as Secretarias Municipais de Segurança, ou unidades congêneres. 3.1.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos Municípios que possuam Guarda Municipal legalmente constituída; 3.2. As instruções, orientações e modelos documentais, com as informações necessárias ao envio das propostas serão disponibilizadas pela Senasp no link: https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1wD9oSbYZHq4I4BU5MGMNs 3 y E K E x r Bv j 9 3.3. São elegíveis as propostas que contenham os critérios abaixo: 3.3.1. Projeto (Justificativa Completa); 3.3.2. Termo de Referência; 3.3.3. Pesquisa de preços (no mínimo 3 [três] orçamentos para cada item). 3.4. Cada Município poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta. Caso sejam registradas mais de uma proposta, será considerada a última registrada na Plataforma Transferegov.br. 3.5. São critérios de elegibilidade que deverão ser comprovados pelos proponentes: 3.5.1. Estar devida e previamente cadastrados na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), sendo exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver; e 3.5.2. Estar, o proponente (executor e interveniente, se houver), com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ na condição de estabelecimento-matriz. 4. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 4.1. Serão excluídas do certame as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes condições: 4.1.1. Propostas apresentadas por proponentes que tenham convênio em execução com o mesmo objeto, público-alvo e período contemplados por este Edital; 4.1.2. Propostas destoantes do estabelecido no item 4 deste Edital; e 4.1.3. Não informar na Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial a inexistência de questionamento jurídico, em especial Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que envolva ou tenha envolvido a Guarda Municipal. Caso haja questionamento jurídico, serão excluídas as propostas que deixem de evidenciar o motivo da ação e acostar o processo na aba "anexo" da Plataforma Transferegov.br. 5. CARACTERÍSTICAS E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Serão selecionadas as propostas classificadas até o limite orçamentário disponível e que se enquadrem no disposto no item 12. 5.2. Serão aprovadas para financiamento as propostas classificadas por ordem de pontuação final, até o limite orçamentário previsto no item 7.1. 5.3. Dos aspectos metodológicos das propostas: 5.3.1. As propostas devem atender ao disposto no item 1 deste edital, devendo ser apresentada a metodologia de execução, metas e atividades necessárias à consecução do objeto, conforme as orientações da Senasp. 5.3.2. As propostas deverão conter ações direcionadas para a atuação da Guarda Municipal, preferencialmente, em duas das seguintes áreas: a) Centros históricos; b) Parques; c) Pontos turísticos; d) Áreas de esporte, lazer, cultura ou atividades religiosas. 5.4. Dos aspectos formais das propostas: 5.4.1. O prazo de execução das atividades a serem financiadas com recursos da União deve ser de no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; 5.4.2. As propostas deverão conter a descrição e o detalhamento das metas e etapas a serem executadas, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos, com a descrição individualizada, dos equipamentos que serão adquiridos e dos serviços que serão contratados, sendo nesse item discriminado o número de beneficiários diretos e indiretos do projeto, para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas. 5.4.3. Deve ser definida de forma clara a previsão do prazo de execução de cada meta e etapa prevista para o projeto. 5.4.4. As ações a serem desenvolvidas deverão ser cadastradas na Plataforma Transferegov.br, nas seguintes abas: Dados da Proposta, Plano de Trabalho e Termo de Referência, bem como as respectivas subabas das abas mencionadas, conforme solicitações da SENASP e de acordo com a legislação vigente. 6. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOSFechar