DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 81-B
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
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Ministério da Educação............................................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 5 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 28, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no
inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 22/2016,
na Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014, na Resolução CNE/CES 1/2022,
e na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020, bem como no Edital Inep nº
2, de 3 de janeiro de 2023, torna pública a realização da 2ª etapa do Exame Nacional
de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior
Estrangeira (Revalida) edição 2023/1.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da
2ª Etapa do Revalida 2023/1, referente à Prova de Habilidades Clínicas, implementados
pelo Inep.
1.2 A 2ª etapa do Revalida 2023/1 será executada por Instituição Aplicadora
contratada pelo Inep.
1.3 A inscrição para participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/1 ocorrerá
exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos:
1.3.1 Ter sido aprovado na 1ª
Etapa do Revalida 2023/1, conforme
estabelecido no Edital Inep nº 2, de 3 de janeiro de 2023.
1.3.2 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/2 e ter sido
reprovado na 2ª etapa do Revalida 2022/2, conforme os Editais Inep nº 43, de 6 de
junho de 2022, e nº 77, de 15 de agosto de 2022.
1.3.3 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/1 e ter sido
reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2022/1, conforme os Editais Inep nº 3, de 6 de
janeiro de 2022, e nº 35, de 4 de maio de 2022.
1.4 Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2023/1, inscritos sob a
égide deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme
cronograma disposto no item 2 deste Edital.
1.5 As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/1, bem como a
quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, no momento da inscrição.
1.6 O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Revalida
2023/1 no ato de inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas
disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova.
1.7 O participante aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2023/1 estará apto a
dar prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira
revalidadora, desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/1, 2022/2 ou 2023/1
e sejam atendidas as exigências documentais da instituição.
1.7.1 A relação das universidades parceiras revalidadoras será disponibilizada
no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, para
indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento, o diploma do participante
aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital.
1.8 Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/1, o
participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para
certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/1.
1.8.1 A realização da inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/1 implica na
aceitação plena dos termos deste Edital.
1.9 O Revalida é exame de revalidação de diplomas e não se configura como
concurso público, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s)
ou cargo(s) público e não é prova de ordem profissional que garante direito ao
exercício da prática médica.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 A 2ª Etapa do Revalida 2023/1 obedecerá ao seguinte cronograma:
. Ação
Subação
Período
. Inscrição
Inscrição
15 a 19/05/2023
.
Pagamento da
taxa de
inscrição
15 a 23/05/2023
. Atendimento Especializado e Tratamento
por Nome Social
Solicitação
15 a 19/05/2023
. Nota de corte
Divulgação
24/05/2023
. Cartão de confirmação da inscrição
Divulgação
26/05/2023
. Aplicação
2ª Etapa
24 e 25/06/2023
. Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)
Divulgação 
versões
preliminares
30/06/2023
.
Recursos 
versões
preliminares
30/06 a 06/07/2023
.
Resultado dos recursos
24/08/2023
.
Divulgação 
versões
definitivas
24/08/2023
. Resultados
Divulgação 
resultado
preliminar
24/08/2023
.
Recursos 
resultado
preliminar
24 a 30/08/2021
.
Resultado dos recursos
29/09/2023
.
Divulgação do
resultado
final
29/09/2023
. Universidade Parceira
Indicação da universidade a partir de 30/09/2023
3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
3.1 A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10
(dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco
grandes áreas:
1. Clínica Médica;
2. Cirurgia Geral;
3. Pediatria;
4. Ginecologia e Obstetrícia;
5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.
3.2 O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro
dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o
período descrito no cartão de confirmação da inscrição.
3.3 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos,
tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes
eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de
Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de
2020, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Medicina no Brasil, nas leis e normas correlatas às atividades profissionais médicas e
ao funcionamento do Sistema Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área
médica.
3.4 Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero)
a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez
estações.
3.4.1 Cada estação da prova de habilidades clínicas é elaborada de forma a
avaliar determinadas competências, conhecimentos e habilidades do participante. Os
instrumentos de avaliação de cada uma das estações possuem um número variável de
quesitos, conforme os parâmetros técnicos e objetivos a serem avaliados, que,
somados, totalizam 10 (dez) pontos.
3.5 A prova de habilidades clínicas do Revalida 2023/1 contará com uma
fase de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do participante,
a saber:
3.5.1 Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de
habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um chefe de estação alocado
em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução
da avaliação.
3.5.2 Avaliação: será realizada por médico avaliador a partir das filmagens
realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
3.5.3 O médico avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação
com base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação,
parametrizado com base no Padrão Esperado de Procedimentos (PEP). O desempenho
do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou, quando
pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios que
não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados.
3.5.4 O PEP e os critérios de pontuação da escala são previamente definidos
pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela
elaboração da prova e pela determinação do peso que cada item da estação.
3.5.4.1
Os
scores
relacionados aos
itens
considerados
inadequados,
adequados ou, parcialmente adequados podem variar em escala, não havendo uma
pontuação fixa para cada um deles.
3.5.4.2 Na ocorrência de aumento ou diminuição de itens, em virtude do
deferimento de recursos ou por retificações no PEP, a pontuação previamente definida
será redistribuída para os itens remanescentes, permanecendo cada estação com, no
máximo, 10 (dez) pontos.
3.5.5 A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a
soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação.
3.6 Em cada estação, os participantes disporão de, no máximo, 10 (dez)
minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de
aplicação existente na estação e do chefe de estação, além das informações a serem
fornecidas pelos pacientes simulados, conforme as especificidades do caso.
3.6.1 A contagem dos 10 (dez) minutos de duração de cada estação se inicia
a partir do sinal sonoro que autoriza a entrada dos participantes nas salas e se encerra
ao sinal sonoro de finalização. As ações a serem desempenhadas pelo participante são
planejadas para serem realizadas durante esse período definido pela Comissão
Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração das
estações desta etapa do Exame.
3.6.2 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca
de 50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5
(cinco) estações.
3.7 A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada
"giro".
3.7.1 Após os 10 (dez) minutos estipulados para a execução do primeiro
giro, o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um
membro da equipe de aplicação.
3.8 A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora
para fins de documentação, avaliação e como instrumento para análise de recursos dos
participantes.
3.9 Todos os locais de aplicação da prova de habilidades clínicas contarão
com a presença de um Supervisor Acadêmico, profissional Médico responsável por
supervisionar os aspectos acadêmicos do Exame.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O
Inep, nos
termos da
legislação, assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade 
para 
participantes 
que 
requeiram,
desde 
que 
comprovem 
a
necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no
período da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: deficiência
auditiva, surdez, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição específica,
além
da
condição de
sabatista
(pessoa
que,
por
convicção religiosa,
guarda
o
sábado).
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear
na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova.
Os recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação.
4.2.1.2 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos
dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A
participante lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala
reservada.
4.2.1.2.1 O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala
reservada desacompanhado de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir
as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos
itens 11.1.9 e 11.1.10 deste Edital.
4.2.1.2.2 Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer
contato
entre
a
participante
lactante e
o
respectivo
acompanhante
deverá
ser
presenciado por um membro da equipe de aplicação.
4.2.1.2.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.3 O participante
que informar outra condição
específica deverá
informar o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde (CID).
4.2.1.3.1 O participante
que selecionar essa opção
receberá contato
telefônico do Inep para verificar o recurso de acessibilidade necessário para aplicação
da prova e a possibilidade de viabilizar o atendimento.
4.2.1.4 É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste
Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o
descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema
Revalida.
4.2.1.4.1 O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista,
horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Edital.

                            

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