REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 81-B Brasília - DF, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06092023042800001 1 Ministério da Educação............................................................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 5 páginas ................................... Sumário Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 28, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 22/2016, na Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014, na Resolução CNE/CES 1/2022, e na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020, bem como no Edital Inep nº 2, de 3 de janeiro de 2023, torna pública a realização da 2ª etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) edição 2023/1. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª Etapa do Revalida 2023/1, referente à Prova de Habilidades Clínicas, implementados pelo Inep. 1.2 A 2ª etapa do Revalida 2023/1 será executada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.3 A inscrição para participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/1 ocorrerá exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos: 1.3.1 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1, conforme estabelecido no Edital Inep nº 2, de 3 de janeiro de 2023. 1.3.2 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/2 e ter sido reprovado na 2ª etapa do Revalida 2022/2, conforme os Editais Inep nº 43, de 6 de junho de 2022, e nº 77, de 15 de agosto de 2022. 1.3.3 Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/1 e ter sido reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2022/1, conforme os Editais Inep nº 3, de 6 de janeiro de 2022, e nº 35, de 4 de maio de 2022. 1.4 Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2023/1, inscritos sob a égide deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital. 1.5 As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/1, bem como a quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, no momento da inscrição. 1.6 O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Revalida 2023/1 no ato de inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova. 1.7 O participante aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2023/1 estará apto a dar prosseguimento ao processo de revalidação junto à universidade parceira revalidadora, desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2022/1, 2022/2 ou 2023/1 e sejam atendidas as exigências documentais da instituição. 1.7.1 A relação das universidades parceiras revalidadoras será disponibilizada no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, para indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento, o diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital. 1.8 Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/1, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/1. 1.8.1 A realização da inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/1 implica na aceitação plena dos termos deste Edital. 1.9 O Revalida é exame de revalidação de diplomas e não se configura como concurso público, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica. 2. DO CRONOGRAMA 2.1 A 2ª Etapa do Revalida 2023/1 obedecerá ao seguinte cronograma: . Ação Subação Período . Inscrição Inscrição 15 a 19/05/2023 . Pagamento da taxa de inscrição 15 a 23/05/2023 . Atendimento Especializado e Tratamento por Nome Social Solicitação 15 a 19/05/2023 . Nota de corte Divulgação 24/05/2023 . Cartão de confirmação da inscrição Divulgação 26/05/2023 . Aplicação 2ª Etapa 24 e 25/06/2023 . Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) Divulgação versões preliminares 30/06/2023 . Recursos versões preliminares 30/06 a 06/07/2023 . Resultado dos recursos 24/08/2023 . Divulgação versões definitivas 24/08/2023 . Resultados Divulgação resultado preliminar 24/08/2023 . Recursos resultado preliminar 24 a 30/08/2021 . Resultado dos recursos 29/09/2023 . Divulgação do resultado final 29/09/2023 . Universidade Parceira Indicação da universidade a partir de 30/09/2023 3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS 3.1 A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas: 1. Clínica Médica; 2. Cirurgia Geral; 3. Pediatria; 4. Ginecologia e Obstetrícia; 5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva. 3.2 O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o período descrito no cartão de confirmação da inscrição. 3.3 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, nas leis e normas correlatas às atividades profissionais médicas e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área médica. 3.4 Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez estações. 3.4.1 Cada estação da prova de habilidades clínicas é elaborada de forma a avaliar determinadas competências, conhecimentos e habilidades do participante. Os instrumentos de avaliação de cada uma das estações possuem um número variável de quesitos, conforme os parâmetros técnicos e objetivos a serem avaliados, que, somados, totalizam 10 (dez) pontos. 3.5 A prova de habilidades clínicas do Revalida 2023/1 contará com uma fase de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do participante, a saber: 3.5.1 Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um chefe de estação alocado em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução da avaliação. 3.5.2 Avaliação: será realizada por médico avaliador a partir das filmagens realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas. 3.5.3 O médico avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação com base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação, parametrizado com base no Padrão Esperado de Procedimentos (PEP). O desempenho do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou, quando pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios que não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados. 3.5.4 O PEP e os critérios de pontuação da escala são previamente definidos pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração da prova e pela determinação do peso que cada item da estação. 3.5.4.1 Os scores relacionados aos itens considerados inadequados, adequados ou, parcialmente adequados podem variar em escala, não havendo uma pontuação fixa para cada um deles. 3.5.4.2 Na ocorrência de aumento ou diminuição de itens, em virtude do deferimento de recursos ou por retificações no PEP, a pontuação previamente definida será redistribuída para os itens remanescentes, permanecendo cada estação com, no máximo, 10 (dez) pontos. 3.5.5 A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação. 3.6 Em cada estação, os participantes disporão de, no máximo, 10 (dez) minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de aplicação existente na estação e do chefe de estação, além das informações a serem fornecidas pelos pacientes simulados, conforme as especificidades do caso. 3.6.1 A contagem dos 10 (dez) minutos de duração de cada estação se inicia a partir do sinal sonoro que autoriza a entrada dos participantes nas salas e se encerra ao sinal sonoro de finalização. As ações a serem desempenhadas pelo participante são planejadas para serem realizadas durante esse período definido pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração das estações desta etapa do Exame. 3.6.2 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de 50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5 (cinco) estações. 3.7 A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada "giro". 3.7.1 Após os 10 (dez) minutos estipulados para a execução do primeiro giro, o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um membro da equipe de aplicação. 3.8 A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora para fins de documentação, avaliação e como instrumento para análise de recursos dos participantes. 3.9 Todos os locais de aplicação da prova de habilidades clínicas contarão com a presença de um Supervisor Acadêmico, profissional Médico responsável por supervisionar os aspectos acadêmicos do Exame. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição específica, além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado). 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. Os recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação. 4.2.1.2 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A participante lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala reservada. 4.2.1.2.1 O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala reservada desacompanhado de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 e 11.1.10 deste Edital. 4.2.1.2.2 Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um membro da equipe de aplicação. 4.2.1.2.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.1.3 O participante que informar outra condição específica deverá informar o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). 4.2.1.3.1 O participante que selecionar essa opção receberá contato telefônico do Inep para verificar o recurso de acessibilidade necessário para aplicação da prova e a possibilidade de viabilizar o atendimento. 4.2.1.4 É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema Revalida. 4.2.1.4.1 O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista, horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Edital.Fechar