DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos pedagógicos para o cargo de Docente EBTT;
e) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico para os cargos TAE ;
f) maior pontuação na Prova de Títulos;
g) maior pontuação na Prova Prática;
h) maior pontuação no Desempenho Didático;
i) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
j) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).
12.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
12.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da
FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
12.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça
na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
12.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
12.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
12.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida
lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
12.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo,
durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal
do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
12.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
12.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira
responsabilidade do candidato.
12.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma
de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
12.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
12.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA-TEÓRICO OBJETIVA - CARGOS COM PROVA PRÁTICA
13.1 Para os cargos com segunda etapa, será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico-Objetiva, aplicando-se os critérios previstos
nos itens 11 e 12, quando couber.
13.2 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste edital.
14.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 11 e seus
subitens.
14.3 Da Classificação dos Cargos com Prova Prática: de Técnico de Laboratório - Área (TAE): (Automação, Agroindústria, Mecânica, Edificações, Eletromecânica, Informática,
Química), Técnico de Tecnologia da Informação
14.3.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e da Prova Prática (Prat), conforme cálculo abaixo:
NF = (PontosT.O x 0,6) + (Pontos Prat x 0,4)
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva
(·dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos Prat. = Soma da Prova Prática.
14.3.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
14.3.3 Não haverá arredondamento de notas
14.4 Da Classificação dos Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT)
14.5.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:
10.2.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na Prova DE Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos,
conforme cálculo abaixo:–
NF = (PontosT.O x 0,4) + (PontosDesemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2)
Sendo,
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;
(·dos pontos das questões x peso da questão);
Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;
Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;
14.5.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
14.5.3 Não haverá arredondamento de notas.
14.6 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima.
14.7 Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
15.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão
de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal);
b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras e Pardas;
15.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Reitor do IFSC.
15.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo IFSC publicado no Diário Oficial da
União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo:
. QUANTIDADE DE VAGAS
PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE
MÁXIMA
DE
CANDIDATOS
A P R OV A D O S
AMPLA CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE MÁXIMA
DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
PCD - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
QUANTIDADE MÁXIMA
DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
PPP - PESSOAS PRETAS E PARDAS
.
1
4
1
1
.
2
8
1
2
.
3
13
1
3
.
4
16
2
4
.
5
20
2
5
.
6
23
2
6
.
7
28
2
7
.
8
30
2
8
.
9
32
3
9
.
10
35
3
10
15.4 O IFSC homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o no Anexo III do Decreto nº
9.739/2019.
15.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
16.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
16.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:
16.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo
de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
16.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos que deverão
ser comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas
do candidato;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
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