DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200055
55
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 04 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
. A metodologia (procedimentos da ação docente), foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano de Aula. A metodologia favoreceu a exposição do
conteúdo. Problematiza o conteúdo possibilitando a participação dos estudantes, bem como possibilitando a reflexão crítica. Utilizou bem o tempo disponível
para a exposição da aula. Possibilita o interesse dos estudantes para as novas aprendizagens.
A metodologia que foi proposta está em sintonia com os recursos didáticos,– – e principalmente a metodologia está em consonância com a educação
científica, profissional e tecnológica.
20
. 05 - RECURSOS DIDÁTICOS
. Os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino. Atingiram os objetivos e foram bem explorados durante o tempo de
aula.
10
.
. 06 - SÍNTESE
. Conseguiu realizar o fechamento da aula respeitando o tempo previsto no plano de aula, fazendo a síntese do conteúdo apresentado e articulação com a
próxima aula.
05
.
. 07 - AVALIAÇÃO
. Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o plano de aula. Dentro de um tempo satisfatório e articulado a metodologia proposta.
Ou, propôs uma avaliação da aula de forma participativa.
05
.
. 08 - ARGUIÇÃO
. Demonstra domínio e articulação com relação ao conteúdo que foi questionado (Conceito, principais autores, exemplo).
20
. NOTA TOTAL
100
ANEXO VII - QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍT U LO S
a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.
b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da
revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos
o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento).
c) Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde
que acompanhada do histórico escolar.
d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.
e) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão
de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse tipo de
documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia
do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la na alínea específica para esse tipo
de documento.
g) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada
a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.
h) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos
comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.
i) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo.
j) A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item.
2. TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
.
Item
Descrição
Quant.
Alíneas
Valor 
Unitário
(Pontos)
Valor 
Máximo
(Pontos)
Tipo de documento(s) para comprovação
.
I
Doutorado (Stricto Sensu)
1
45,00
45,00
Diplomas e/ou certificados;
a.1) Serão considerados os cursos que tiverem relação com a área de formação do cargo e/ou
com a área de educação
b) No caso do item III, além das especificações acima, os documentos devem ter as
.
seguintes características:
b.1) em caso de Especialização Lato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância
como nos presenciais, ter explícito:
- a informação "pós-graduação Lato Sensu"; ou
.
II
Mestrado
(Stricto Sensu)
1
30,00
.
- referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao
estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato Sensu,
em nível de especialização.
c) As formações devem estar concluídas até a data de aplicação da prova teórico-objetiva.––
.
III
Especialização 
nas
modalidades:
- Lato Sensu
- MBA
2
15,00
.
IV.
Formação Profissional
1
5,00
5,00
Curso Técnico no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato no Concurso Público,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos SETEC/MEC, concluído até a data de
aplicação da prova teórico-objetiva.––
.
EXPERIÊNCIA EM ENSINO
.
Tipo de experiência
Pontuação por mês
(30 dias)
Pontuação Máxima
Tipo de documento(s) para comprovação
. Comprovação de exercício do magistério nas seguintes
categorias, na área de atuação do cargo:
- Educação básica;
- Profissional;
- Superior.
0,50
30,00
CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
Contrato de trabalho com o setor público;
Certidão de exercício de atividade pública.
Observações:
O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a
.
Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.
Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos,
. II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que
não concomitantes com outras experiências avaliadas
neste mesmo item.
.
considerando o período de 30 (trinta) dias.
Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando
o período retroativamente à data de aplicação da prova.
.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
Tipo de experiência
Pontuação por mês
(30 dias)
Pontuação Máxima
Tipo de documento(s) para comprovação
. I) Comprovação de experiência profissional fora do
Magistério com atuação na área objeto do Concurso
Público, quando o candidato tenha ocupado cargo
explicitamente relacionado à respectiva área.
0,50
20,00
CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
Contrato de trabalho com o setor público;
Certidão de exercício de atividade pública.
Observações:
O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a
Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.
Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos,
. II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que
não concomitantes com outras experiências avaliadas
neste mesmo item.
.
considerando o período de 30 (trinta) dias.
Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando
o período retroativamente à data de aplicação da prova.
. Pontuação máxima = (Formação Profissional––+ Experiência Profissional + Experiência em Ensino)
100,00 pontos

                            

Fechar